Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

municipios

Seminário discutirá a conservação das nascentes do rio Caninana

O evento será nos dias 29 e 30 de junho, em São Pedro da Cipa, reunindo entidades públicas, privadas e a sociedade civil em prol do meio ambiente

Publicados

em


Divulgação

Rio Caninana

 

O Rio Caninana é uma microbacia do Rio São Lourenço, que nasce em Campo Verde e desagua no Pantanal. O Rio Caninana é uma microbacia do Rio São Lourenço, que nasce em Campo Verde e desagua no Pantanal.

 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em parceria com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural (Empaer) e o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço, realizará nos dias 29 e 30 de junho, no município de São Pedro da Cipa (148 km ao sul de Cuiabá), um seminário para discutir a conservação das nascentes do Rio Caninana.

 

Clique aqui e conheça a história de São Pedro da Cipa

 

Conforme a coordenadora de Educação Ambiental da Sema, Gresiella Castilho, a proposta do evento é construir um trabalho conjunto entre as entidades públicas, privadas e a sociedade civil em prol do meio ambiente. “Queremos mostrar a importância da conservação das áreas protegias e o quanto é necessário a manutenção das nascentes para o sustento da população e pequenas propriedades rurais”.

 

O 1°seminário da Bacia do São Lourenço para Recuperação das Nascentes do Caninana ocorrerá das 8h às 17h, na Pousada Araras, localizada em São Pedro da Cipa. Ao todo foram disponibilizadas 150 vagas destinadas a pessoas que tenham afinidade com o tema. Os interessados podem se inscrever gratuitamente neste link até a próxima quarta-feira (28.06). Participarão do evento representantes da sociedade civil, agricultores familiares, acadêmicos, pesquisadores e professores.

 

Sobre o Rio Caninana

 

Além de São Pedro da Cipa, o Rio Caninana abrange os municípios de Juscimeira e Jaciara. Ele é uma microbacia do Rio São Lourenço, curso de água que banha o estado de Mato Grosso nascendo no município de Campo Verde e desaguando no Pantanal.

 

Saiba mais sobre a economia de São Pedro da Cipa

 

Programação

 

As atividades começam no dia 29.06 (quinta-feira), às 7h30, com a inscrição para aqueles que não conseguirem se inscrever online. Depois haverá a abertura oficial, seguida das palestras sobre ‘o que é micro bacia’ e saúde e meio ambiente. Ao fim da manhã haverá um debate e questionamentos referentes aos assuntos apresentados. Após o almoço, às 14h, o grupo volta a discutir sobre a recuperação de área degradas e a percepção entre o homem e o meio ambiente. Depois haverá debates e a preparação de oficinas.

 

No dia 30 (sexta-feira), às 7h30, haverá uma visita na Gleba Pombal e na nascente degradada localizada na microbacia do córrego Caninana. Às 14h a equipe participará de uma oficina sobre recuperação das nascentes e das Áreas de Preservação Permanente (APP) que visa a elaboração do Plano de Ordenamento da Bacia do Canina.

 

Propaganda

canarana

MP pede condenação de ex-prefeito e associação por supostas irregularidades em eventos

Publicados

em

O Ministério Público de Mato Grosso pediu a condenação do ex-prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, do ex-presidente da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC), Hudson Alfredo Weirich, e da própria entidade por supostos atos de improbidade administrativa relacionados à realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana (Feican) e da Festa do Peão.

As alegações finais foram apresentadas pela Promotoria de Justiça de Canarana em uma ação civil pública que apura a execução dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, firmados entre o município e a associação. Conforme o documento, os repasses públicos chegaram a aproximadamente R$ 400 mil por exercício, ultrapassando R$ 1,2 milhão no período analisado.

O Ministério Público sustenta que foram identificadas falhas na formalização das parcerias e na prestação de contas dos recursos. Entre os problemas apontados estão a ausência de planos de trabalho nos três termos de colaboração, a apresentação genérica das contas referentes a 2017 e 2018 e irregularidades específicas na documentação do exercício de 2019.

A Promotoria também afirma que a Controladoria Interna do Município não teria recebido documentos essenciais relacionados ao termo de 2019, como o plano de trabalho, a prestação de contas e a análise do controle interno.

Saque em dinheiro e contratação de empresas

Entre as irregularidades descritas nas alegações finais está o saque de R$ 50 mil em espécie, supostamente realizado por Hudson Weirich para “futuros pagamentos”, sem empenho prévio e sem documentação considerada suficiente pelo Ministério Público para comprovar a destinação integral do dinheiro.

O documento também questiona a contratação da empresa CS Faria, cujo nome fantasia seria Araguaia Poços, para a perfuração de dois poços artesianos no Parque de Exposições, pelo valor de R$ 28.450. Segundo o MP, a empresa tinha entre os sócios Caroline Spricigo Faria, então esposa do ex-prefeito, e o próprio Fábio Marcos Pereira de Faria.

Outra contratação apontada envolve a Gráfica Aurora, registrada, conforme as alegações, em nome de Vilson Biguelini, que ocupava o cargo de vice-prefeito de Canarana na época. A empresa teria prestado serviços gráficos para a Feican, como produção de adesivos, banners, lonas e materiais de identidade visual.

Para o Ministério Público, as contratações indicariam possível conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria também afirma que não foram apresentados procedimentos formais de cotação de preços ou justificativas para demonstrar a eventual inexistência de outros fornecedores.

Diferenças em pagamentos e receitas

As alegações finais ainda apontam uma diferença de R$ 38.890,32 entre um empenho e a transferência efetivamente realizada. De acordo com o MP, foram emitidos empenho e nota fiscal no valor de R$ 22.754,15, mas a transferência teria alcançado R$ 61.644,47.

Segundo a Promotoria, não foram localizados documentos suficientes, como nota fiscal ou empenho correspondente, para justificar a diferença.

Também foram mencionadas despesas com bebidas alcoólicas adquiridas em um estabelecimento pertencente, conforme o documento, a José Roberto Nicolai Weirich, irmão de Hudson Weirich. O Ministério Público sustenta que não ficou comprovado que os gastos tenham sido custeados exclusivamente com recursos próprios da associação.

Outro ponto citado é uma divergência na receita obtida com a venda de passaportes para os eventos. Um recibo indicaria arrecadação de R$ 5.880, enquanto o valor depositado na conta da ADAC teria sido de R$ 3.300, resultando em uma diferença de R$ 2.580 sem esclarecimento ou documentação comprobatória, segundo a Promotoria.

Dano ao erário

Com base nas informações reunidas no processo, o Ministério Público afirma que houve dano efetivo ao patrimônio público no valor de R$ 972.519,46. Desse total, R$ 102.863,20 seriam relativos ao exercício de 2017, R$ 522.467 ao ano de 2018 e R$ 347.189,26 a 2019.

A Promotoria enquadrou as condutas atribuídas aos réus em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa relacionados à lesão ao erário e à violação dos princípios da administração pública.

O MP também argumenta que a repetição das irregularidades por três anos consecutivos, a ausência de documentação, o saque em espécie e as contratações de empresas ligadas a agentes públicos ou familiares indicariam a existência de dolo, e não apenas falhas administrativas.

Pedidos do Ministério Público

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento de R$ 972.519,46 ao Município de Canarana, com aplicação de juros e correção monetária.

A Promotoria também requereu, de forma subsidiária, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, além da aplicação das sanções previstas na legislação.

O documento apresentado pelo Ministério Público corresponde à manifestação final da acusação no processo. A decisão sobre a existência ou não de responsabilidade dos envolvidos caberá ao Poder Judiciário.



Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana