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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Segurança alimentar da população será debatida em audiência pública

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) promove, no dia 8 de maio, Audiência Pública para debater a necessidade da elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional dos municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte. A consulta será realizada no auditório da sede das Promotorias de Justiça, a partir das 14h. O evento tem como público-alvo toda a sociedade civil.

A audiência pública será presidida pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas. Após a abertura, os convidados farão uma exposição para contextualizar o tema. Em seguida, a palavra será aberta aos participantes, por ordem de inscrição, com cinco minutos para cada um. Interessados em se manifestar deverão fazer inscrição durante a audiência pública. Sugestões e propostas poderão também ser apresentadas antecipadamente, por e-mail para [email protected].

“A participação da sociedade é fundamental para o aprimoramento das políticas públicas que garantem o acesso regular e permanente à segurança alimentar e nutricional de forma sustentável”, argumenta Márcio Florestan Berestinas. Conforme o promotor de Justiça, os planos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional dos municípios devem ser elaborados e executados em conformidade com a Lei Estadual nº 11.860/2022, que institui a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso, e com o Decreto nº 322/2023, que regulamenta o referido Plano e o Desenvolvimento Socioprodutivo.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

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Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi julgado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá | Foto: Alair Ribeiro

A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.

Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.

O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.

A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.

Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.

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