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Saúde mental no centro da cultura organizacional

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 Por Manayra Lemes Rosa
 

Cada 1 dólar investido no tratamento da saúde mental nas empresas gera um retorno de 4 dólares, por meio de melhorias no bem-estar e na capacidade de trabalho do colaborador, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso significa que cuidar da saúde mental não é apenas uma obrigação ética e humanizada, mas uma estratégia de sustentabilidade do negócio no século 21.

Nesse sentido, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, surgiu como um convite às empresas para reavaliar sua cultura organizacional e construir ambientes emocionalmente seguros, com mais diálogo e engajamento. Mas, para isso acontecer, é essencial fortalecer inúmeras ações e criar canais de escuta e acolhimento.

Como psicóloga e implementadora da NR-1, atendo empresas que desejam sair do piloto automático, se adequar à norma e construir um ambiente verdadeiramente saudável, produtivo e seguro. Isso significa olhar com profundidade para fatores como sobrecarga, assédio, insegurança emocional, conflitos interpessoais e esgotamento, que muitas vezes estão silenciados nos bastidores e geram afastamentos, queda de produtividade e alto turnover.

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Afinal, como transformar essa diretriz em prática real? Meu trabalho é dividido em duas grandes fases: mapear os riscos psicossociais que impactam diretamente o clima organizacional e propor ações contínuas e estratégicas para a promoção da saúde mental, com iniciativas educativas, acolhimento psicológico, escuta ativa e desenvolvimento de lideranças e colaboradores emocionalmente conscientes.

Tudo isso, claro, observando fatores que influenciam o clima organizacional, os padrões de relacionamento e o reconhecimento de sinais de adoecimento emocional, com base em sintomas e comportamentos recorrentes. A efetividade desse processo depende do treinamento das lideranças, para que atuem com escuta qualificada, empatia e responsabilidade, além da criação de espaços seguros e sigilosos.

Outro ponto essencial é construir a autonomia da empresa, para que as ações de saúde mental sejam sustentáveis mesmo sem a presença constante de um profissional da psicologia. Com um método estratégico, é possível sair da lógica de apagar incêndios e migrar para uma gestão preventiva, humana e orientada por dados. Os resultados são claros: menos afastamentos, mais produtividade e um ambiente que favorece a criatividade, a boa comunicação e a tomada de decisões conscientes.

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Os números confirmam a urgência: o Brasil lidera o ranking global de transtornos de ansiedade, segundo a OMS, e os distúrbios mentais já são a principal causa de afastamento do trabalho no país. O custo médio por afastamento emocional ultrapassa os R$ 11,5 mil por colaborador.

Portanto, cuidar da mente é cuidar do negócio. Nessa perspectiva, a NR-1 deixa de ser uma “obrigação burocrática” para ser uma oportunidade estratégica de valorização das pessoas e fortalecimento da organização, fortalecimento de uma cultura organizacional que atrai e retém talentos e gera resultados sustentáveis em longo prazo. O momento de cuidar é agora, com método, com intenção e com prioridade, vamos juntos viver essa jornada!

Manayra Lemes Rosa é psicóloga clínica, implementadora da NR-1 em empresas e organizações.
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Rope jump, fiscalização e responsabilidade penal

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Por Júlia Alexim

A morte de uma jovem de 21 anos durante um salto de rope jump, em uma área rural entre Limeira e Cordeirópolis, no interior de São Paulo, reacendeu o debate sobre os limites da responsabilidade penal em acidentes ocorridos durante atividades de risco.

Segundo informações divulgadas pelas autoridades, a vítima teria sido lançada sem estar presa ao equipamento de segurança. Testemunhas relataram que os responsáveis pela atividade teriam se esquecido de conectar a corda antes do salto. Diante da tragédia, surge uma questão jurídica central: trata-se de homicídio culposo ou homicídio doloso por dolo eventual?

Do ponto de vista jurídico, há duas formas de dolo. A primeira é o dolo direto, que ocorre quando a pessoa tem a intenção de matar. Já o dolo eventual acontece quando a pessoa não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Mesmo sabendo dos riscos envolvidos, ela não toma as cautelas necessárias e segue adiante com a conduta.

A princípio, não há indícios de que os envolvidos tenham desejado a morte da vítima. Ou pelo menos não se tem alguma prova concreta de que tenham, intencionalmente, não colocado a corda na moça e a jogado da ponte. O que alegam é que isso foi um erro.

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Caso realmente tenha sido só um erro ou uma negligência, o homicídio é culposo. No entanto, a questão parece ser mais complexa. Primeiro, não parecem ter sido tomados os mínimos cuidados de segurança. Era uma empresa que não tinha licença para funcionar, não tinha nenhuma fiscalização, a atividade não estava autorizada nem regularizada.

Quando uma atividade de alto risco é desenvolvida sem a observância de medidas mínimas de segurança, o Direito Penal admite a discussão sobre a existência do chamado dolo eventual. Nessa modalidade, a pessoa não deseja diretamente o resultado, mas assume conscientemente o risco de um resultado morte.

Caberá à investigação criminal apurar se, na situação concreta, estamos diante de culpa ou dolo eventual. Mais do que isso, cabe também determinar quem foram as pessoas que assumiram esses riscos. Quem são os responsáveis pela empresa? Os trabalhadores que estavam no local? Quem lucrava com essa atividade e potencializava lucros atuando de forma irregular e sem os devidos protocolos de segurança?

O homicídio doloso deve ser julgado pelo tribunal do júri e o homicídio culposo é julgado pelo juiz numa vara comum. O homicídio culposo, como regra, não comporta prisão preventiva. No crime culposo, a pena de prisão costuma ser substituída por penas restritivas de direitos.

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Quando no curso da investigação e do processo existe dúvida acerca da existência ou não de dolo, o processo é de competência do júri e os jurados poderão decidir que o homicídio, na verdade, foi culposo. Já no momento do julgamento, se existir dúvida, essa deve favorecer os acusados que não podem ser condenados por homicídio doloso se não estiver cabalmente comprovado que esse foi o crime praticado.

Diante da tragédia chama atenção a aparente ausência de fiscalização. Se a atividade era divulgada publicamente, atraía turistas e funcionava de forma contínua, devem ser levantadas questões sobre a atuação dos órgãos públicos responsáveis pelo controle e monitoramento desse tipo de operação.

Em outras localidades, atividades de alto risco seguem sendo realizadas possivelmente sem a devida autorização, fiscalização, equipamentos e medidas de segurança necessários. Medidas preventivas são necessárias para evitar novos acidentes. Não adianta só punir aqueles que praticaram o ato. Isso é só um sintoma de atividades de risco sendo realizadas sem os devidos cuidados e fiscalização.

Júlia Alexim, Advogada criminalista na Stamato Advogados Associados, Mestre em memória social pela Unirio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Graduada em Direito pela PUC-Rio.

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