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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réu é condenado a 18 anos por morte de jovem no Morro da Luz

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Um traficante de drogas foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na quarta-feira (2), pelo homicídio qualificado de uma jovem de apenas 18 anos de idade, em uma trilha no Morro da Luz. A pena do réu foi fixada em 18 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade. Atuou no júri o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.O Conselho de Sentença, acolhendo a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconheceu como certa a materialidade e autoria do crime, bem como condenou o acusado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, o sentenciado fez uso de um pedaço de tronco de árvore para atingir a ofendida na cabeça, que não conseguiu oferecer resistência em razão da brutalidade dos ataques.Ainda de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, a vítima era dependente de drogas e estava em situação de rua na região do Morro da Luz, Beco do Candeeiro e Ilha da Banana. O crime foi motivado por retaliação, uma vez que a ofendida agiu como “cabriteira” de drogas no local, gíria utilizada no mundo do crime para se referir à pessoa que não observa as “regras” relacionadas ao comércio ilícito de drogas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Homem é condenado a mais de 37 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, Breno Júnior de Oliveira Castro a 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato. Os delitos foram praticados contra a companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em um contexto de violência doméstica que se estendeu por cerca de dois anos.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, apontando ainda que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Por decisão dos jurados, o condenado não terá direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPMT, Helena foi submetida, entre 2023 e 2025, a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também a submetia a humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que chegou a quebrar um aparelho celular contra o rosto da companheira.

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O caso ganhou contornos ainda mais graves em julho de 2025, quando Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”.

Helena sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O processo tramita sob o número 1016281-31.2025.8.11.0042.

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