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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réu é condenado a 18 anos por morte de jovem no Morro da Luz

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Um traficante de drogas foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na quarta-feira (2), pelo homicídio qualificado de uma jovem de apenas 18 anos de idade, em uma trilha no Morro da Luz. A pena do réu foi fixada em 18 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade. Atuou no júri o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.O Conselho de Sentença, acolhendo a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconheceu como certa a materialidade e autoria do crime, bem como condenou o acusado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, o sentenciado fez uso de um pedaço de tronco de árvore para atingir a ofendida na cabeça, que não conseguiu oferecer resistência em razão da brutalidade dos ataques.Ainda de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, a vítima era dependente de drogas e estava em situação de rua na região do Morro da Luz, Beco do Candeeiro e Ilha da Banana. O crime foi motivado por retaliação, uma vez que a ofendida agiu como “cabriteira” de drogas no local, gíria utilizada no mundo do crime para se referir à pessoa que não observa as “regras” relacionadas ao comércio ilícito de drogas.

Leia mais:  Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

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Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi julgado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá | Foto: Alair Ribeiro

A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.

Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.

O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.

A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.

Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.

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