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Requer tempo

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Por Francisney Liberato

A vida é feita de processos. Não interrompa ciclos. Tudo deve acontecer em seu devido tempo.

Não há como alcançar o topo de uma montanha sem passar pelo caminho com todas as suas dificuldades. A cada etapa percorrida, os nossos objetivos e sonhos fazem mais sentido e clareiam a nossa mente.

Quando criança, eu era um dos garotos mais baixos dos amigos que conviviam comigo. A minha vontade era de crescer fisicamente em estatura, o mais rápido possível. A minha ânsia por crescer e me desenvolver era enorme, pois não gostaria de “ficar para trás”. Contudo, a cada dia percebia que esse crescimento não era da forma como eu vislumbrava, mas sim um processo natural, e que exigia paciência.

Crescer requer tempo. Crescer requer amadurecimento. Crescer é um processo natural. Crescer deve ser constante e permanente. Com o crescimento nós podemos visualizar um cenário diferente do qual estamos ou, quem sabe, nem imaginamos que existe.

No reino animal, encontramos diversos tipos e tempos para a gestação de um filhote, tais como: a gestação dos camelos pode durar entre 13 e 14 meses; os rinocerontes têm uma longa gestação de 15 meses; as orcas têm o período de até 19 meses; entre os mamíferos, os elefantes são os que têm o período de gestação mais longa, são quase dois anos; o tubarão-de-bico pode esperar 3,5 anos para dar à luz.

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Você já imaginou se o animalzinho não tivesse paciência, como ele faria para sair do ventre de sua mãe? Como vimos, o tubarão-de-bico demora três anos e meio para ter oportunidade de viver no nosso mundo. Nós, seres humanos, temos um período de gestação de no máximo 9 meses, e, mesmo assim, existem pessoas que nascem prematuras.

Para ser mais assertivos com a nossa vida, é importante que tenhamos maturidade. Assim, teremos um crescimento constante e permanente.

É necessário que cresçamos no desenvolvimento da nossa inteligência emocional e, principalmente, do autocontrole. A estatura e o patamar desejados devem ter como base o controle de nossas emoções, só então poderemos ser mais felizes e melhores.

A cada dia podemos crescer e desenvolver a habilidade de cuidar e controlar das emoções. Para que haja um crescimento sustentável, é fundamental que cresçamos todos os dias, a cada ação ou omissão.

Não existe crescimento brusco, pois normalmente é necessário ter maturidade emocional para que tenhamos um crescimento permanente, mas vale ressaltar que para atingirmos esse “novo normal” precisamos de tempo e de esforços diários.

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Infelizmente, nós, seres humanos, temos a tendência de sempre estar dispostos a começar uma nova caminhada, um novo percurso, que no nosso caso é o desenvolvimento do autocontrole, contudo, não temos tranquilidade e paciência para aguardar o crescimento, e logo desistimos, pensamos ser impossível adquirir essa habilidade, que isso é para aquelas pessoas que já são predestinadas ao sucesso.

Passou o tempo e, graças a Deus, eu ganhei uma estatura adequada e desejada. Que possamos ter tranquilidade para crescer no desenvolvimento do autocontrole. Que tenhamos paciência. Tudo o que acontece nesta vida requer tempo.

Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras.

 

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Cooperativa de crédito: quando o trabalhador pode ter direitos de financiário?

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Por Ana Carolina Borges

As cooperativas de crédito ocupam um espaço cada vez maior no mercado financeiro brasileiro. Oferecem empréstimos, cartões, investimentos, seguros, consórcios, contas, serviços de pagamento e outras soluções que fazem parte da rotina de milhões de pessoas.

Muitas pessoas não sabem, mas nem sempre as empresas que trabalham com estes tipos de serviços, enquadram seus funcionários na categoria profissional correta.

O enquadramento correto é relevante porque os financiários possuem regras coletivas próprias e, em determinadas hipóteses, podem ter acesso a direitos semelhantes aos assegurados no setor bancário.

Entre os pontos que normalmente entram na discussão estão: a jornada especial de seis horas diárias, piso salarial, participação nos lucros e resultados, auxílio-refeição, auxílio-alimentação, anuênios e outros benefícios previstos em convenções coletivas.

Em muitas cooperativas, profissionais que ocupam funções como, por exemplo, gerente de relacionamento, gerente de agência, assistente comercial ou consultor de negócios administram carteiras de clientes, oferecem cartões, seguros, consórcios e investimentos, captam novos cooperados, acompanham propostas de crédito e participam da comercialização de produtos financeiros.

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Essas atribuições se aproximam da atividade desenvolvida em empresas de crédito, financiamento e investimento. Por isso, em determinadas situações, pode haver discussão sobre o enquadramento do trabalhador como financiário.

Para avaliar um possível enquadramento como financiário, é necessário observar elementos como: quais produtos e serviços são oferecidos pela cooperativa; se há concessão, análise ou intermediação de crédito; se o empregado comercializa cartões, seguros, consórcios, investimentos ou outros produtos financeiros; se realiza captação de clientes ou cooperados; se participa de operações de crédito ou da gestão de carteiras; e quais normas coletivas são aplicadas ao contrato de trabalho.

Em uma ação trabalhista ajuizada contra cooperativa de crédito, por exemplo, a autora alegou que exercia a função de gerente de relacionamento pessoa física, com atuação em venda de produtos financeiros, captação de clientes e operações relacionadas a crédito. A ação sustentou que, diante das atividades da instituição e das tarefas desempenhadas, deveriam ser aplicadas as normas coletivas dos financiários.

A realidade sempre prevalecerá sobre a aparência no Direito do Trabalho. Quando as atividades efetivamente desenvolvidas se aproximam do mercado financeiro, é legítimo discutir se os direitos recebidos acompanham, de fato, as responsabilidades assumidas no dia a dia.

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Ana Carolina Borges é advogada trabalhista no escritório Stamato Advogados,  inscrita na OAB/RJ sob o número 164.174 desde agosto de 2010. Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá desde dezembro de 2009. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.

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