JUSTIÇA
Promotores sofrem revés no CNJ em disputa sobre gestão de recursos de acordos penais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve válida a norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que regulamenta a gestão de recursos provenientes de acordos penais, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a transação penal e a suspensão condicional do processo. A decisão, assinada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda em 18 de maio, representa uma derrota para promotores de Justiça mineiros que tentavam impedir o controle judicial sobre a destinação desses valores.
Rabaneda julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado por integrantes do Ministério Público de Minas Gerais e manteve integralmente o Provimento Conjunto nº 144/2025 do TJMG. A norma estabelece regras para recolhimento, destinação e prestação de contas de recursos pagos em acordos penais.
Os promotores argumentavam que o tribunal teria invadido atribuições constitucionais do Ministério Público ao centralizar a administração desses recursos no Poder Judiciário. Segundo eles, a definição sobre a destinação das verbas deveria permanecer sob controle exclusivo do MP.
Na decisão, porém, o conselheiro afirmou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a destinação desses valores não integra o núcleo essencial da negociação penal conduzida pelo Ministério Público, podendo ser submetida à supervisão judicial.
Rabaneda destacou que o STF já definiu que recursos oriundos de prestações pecuniárias possuem natureza pública e, por isso, devem seguir critérios de controle, transparência e prestação de contas.
A decisão também rejeitou a tese do chamado “silêncio qualificado” da Resolução CNJ nº 558/2024, utilizada pelos promotores para sustentar que tribunais estaduais não poderiam regulamentar o tema. Segundo o conselheiro, a resolução foi editada antes dos julgamentos do STF que consolidaram o entendimento sobre o controle judicial dessas verbas.
O relator ainda citou auditoria nacional realizada pelo CNJ sobre a gestão de recursos provenientes de sanções penais. O levantamento identificou falhas de transparência e controle em diversos tribunais do país, enquanto o modelo adotado pelo TJMG foi apontado como exemplo de “boa prática” em governança, publicidade e prestação de contas.
Ao final, Rabaneda ressaltou que a autonomia do Ministério Público permanece preservada, já que os membros do MP continuam autorizados a sugerir entidades beneficiárias e a participar da fiscalização da aplicação dos recursos.
JUSTIÇA
STJ mantém em MT julgamento de caso de furto de bilhete de R$ 29 milhões da Mega-Sena
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso da defesa de um casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop (MT). Com a decisão o processo por furto qualificado continuará tramitando na Justiça estadual de Mato Grosso.
A defesa dos réus tentava transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal, sob o argumento de que, como o prêmio foi pago pela Caixa Econômica Federal, haveria interesse direto da União no caso. O ministro, no entanto, rejeitou a tese. Na decisão, o magistrado reforçou que a vítima do crime de furto é a casa lotérica — uma empresa de natureza privada — e que o fato de o prêmio ser pago por uma instituição pública federal é apenas uma consequência do delito, não alterando a competência jurisdicional.
O caso
O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o prêmio de mais de R$ 116 milhões da Mega-Sena foi dividido entre quatro apostas, incluindo duas registradas na mesma lotérica em Sinop.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a funcionária do estabelecimento atendeu uma cliente e, ao imprimir um bilhete com defeito, guardou-o no cofre da empresa, conforme as normas internas. Após ser constatado que a aposta — reimpressa e entregue à cliente — estava premiada, a funcionária teria retirado o bilhete defeituoso do cofre. No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão e alegaram ser um dos vencedores do prêmio.
Toda a movimentação foi registrada pelas câmeras de segurança da lotérica. A suspeita sobre a dupla surgiu devido à baixa probabilidade estatística de duas apostas ganhadoras terem sido feitas no mesmo local. Ao serem confrontados pelos sócios da lotérica, o marido da funcionária teria reagido com ameaças, afirmando ser o dono legítimo do prêmio e ordenando o encerramento das investigações.
O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança. Com a negativa do STJ, a ação penal seguirá o curso regular na esfera estadual para apurar a autoria e as circunstâncias do crime.
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