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Processo seletivo da Câmara tem indícios de irregularidade, diz TCE-MT
Ao analisar os autos da Representação Interna, verificou-se que Nalva Alves de Souza foi a responsável pelo parecer jurídico do processo licitatório do qual tornou-se vencedora.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro interino do TCE-MT, Luiz Carlos Pereira
O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira concedeu parcialmente cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pela controladora interna da Câmara de Canabrava do Norte, Luciene Batista da Conceição Zago. Na RNI, ela pedia cautelarmente a suspensão de todos os atos relacionados à Carta Convite nº 001/2017, promovida pela Câmara, para dessa forma obstar o pagamento e a contratação da assessora jurídica Nalva Alves de Souza. A representante apontou pelo menos dez irregularidades no procedimento licitatório, entre eles o fato de a contratada ter participado do processo (Julgamento Singular nº 896/LCP/2017).
Ao analisar os autos da Representação Interna, o conselheiro verificou que Nalva Alves de Souza foi a responsável pelo parecer jurídico do processo licitatório do qual tornou-se vencedora e assim celebrou contrato de prestação de serviço com o Legislativo daquele município. Conforme o conselheiro, “a situação flagrada pela controladora apresenta-se como hipótese de plausível violação ao disposto no inciso III do artigo 9º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que veda a participação, direta ou indireta, no procedimento licitatório, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou, ainda, de responsável pela licitação”.
Outro fato apontado pela controladora interna sugere indícios de favoritismo na escolha. O conselheiro Luiz Carlos Pereira observou que, de acordo com o que foi apresentado pela representante, Nalva Alves de Souza possui aparente relação de parentesco com o vereador Nelson de Souza, membro da Mesa Diretora, na função de secretário da Câmara Municipal de Canabrava do Norte. “Nesse sentido, o documento de contratação da representada foi assinado pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara, a qual também compõe o sr. Nelson de Souza, motivo pelo qual se presume os indícios de favoritismo no tocante à relação familiar do vereador com a assessora contratada”.
Diante dos indícios de irregularidades, o conselheiro determinou a imediata instrução da fase interna de processo seletivo público, com a finalidade de contratação de assessor jurídico, por tempo determinado. Intimou também os gestores da Câmara de Canabrava do Norte para que tomem conhecimento do inteiro teor da decisão e requisitou, ainda, ao presidente da Casa de Leis, Silmar Metke, o encaminhamento ao Tribunal de Contas da cópia integral do processo da referida Carta Convite, no prazo de dez dias.
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Tribunal de Contas emite parecer favorável às contas de Canabrava do Norte
As contas anuais de governo da Prefeitura de Canabrava do Norte apresentaram disponibilidade financeira líquida de R$ 4,34 milhões e receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (26).
“O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 2,38 de disponibilidade financeira, ou seja, o município garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras de curto prazo”, apontou o relator.
Em seu voto, Antonio Joaquim destacou ainda que as receitas efetivamente arrecadadas por Canabrava do Norte totalizaram R$ 41,4 milhões. Deste valor, 80% foram receitas de transferências correntes e 13% receitas tributárias próprias. Já as despesas realizadas perfizeram R$ 38 milhões, sendo que, deste montante, 33% foram referentes às despesas com pessoal e encargos sociais e 15% foram investimentos.
Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, o município aplicou 29,21% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 91,76% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 18,78% na saúde (mínimo 15%).
Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 44,23% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram de 5,85% (limite 7%).
“Da análise global das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, concluo que merecem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pois a execução orçamentária foi superavitária e, ainda, houve equilíbrio financeiro e superavit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2022”, sustentou o relator, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC) e sendo seguido por unanimidade do Plenário.
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