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Prefeituras devem ficar atentas às regras de Comunicação Pública durante período eleitoral

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Com a proximidade das eleições municipais de outubro, as prefeituras devem redobrar a atenção às regras de comunicação pública para evitar penalidades. A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade institucional, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos.

Principais regras

A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, devem ser suspensos todos os conteúdos publicitários dos sites e redes sociais oficiais das prefeituras que possam promover autoridades, governos ou administrações.

Suspensão de conteúdos publicitários:

O coordenador jurídico da AMM, o advogado Marcus Mundim, explica que a lei determina a suspensão de conteúdos de natureza publicitária dos sites e redes sociais oficiais dos órgãos públicos durante o período eleitoral. “A legislação eleitoral traz uma série de proibições aos agentes públicos durante o ano eleitoral. A não observância dessas regras pode acarretar penalidades severas”, reforça.

Divulgações permitidas:

Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, como:

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🔹Informações de utilidade pública: divulgação de informações essenciais à população, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos.

🔹Casos de grave e urgente necessidade pública: publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população. Estes casos exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.

🔹Serviços essenciais: comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.

O coordenador de comunicação da AMM, o jornalista Hernandes Cruz, ressalta ainda que é proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

Outras restrições:

🔹Distribuição de panfletos: A distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias é proibida.

🔹Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.

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🔹Uso de logotipos: não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.

🔹Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.

A conformidade com a legislação eleitoral é importante para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A regra se aplica a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.

Vale lembrar que o primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

O relatório técnico com as orientações na íntegra segue em anexo. Clique aqui e confira.
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CIDADES

Regularização fundiária moderniza gestão territorial e impulsiona economia em 33 municípios

Com quase 81 mil imóveis regularizados em 33 municípios, GeoGis reforça avanço da regularização fundiária e atualização cadastral no país

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A modernização do cadastro territorial tem se consolidado como uma das principais estratégias para fortalecer as finanças dos municípios brasileiros sem aumento de impostos. Em meio às dificuldades fiscais enfrentadas pelas prefeituras, iniciativas de regularização fundiária e atualização cadastral vêm ampliando a arrecadação, reduzindo a informalidade e melhorando o planejamento urbano.

O tema ganhou ainda mais relevância com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF dos imóveis”, que passou a integrar dados de cartórios, prefeituras e Receita Federal. O sistema permite maior controle sobre imóveis irregulares, construções fora do cadastro oficial e propriedades que ainda não integram a base tributária municipal.

Hoje, estima-se que cerca de metade dos imóveis brasileiros apresente algum tipo de irregularidade documental ou cadastral. Em muitos casos, isso significa imóveis sem atualização de IPTU, construções não registradas oficialmente ou propriedades sem regularização completa.

Nesse cenário, empresas especializadas em gestão territorial vêm ganhando protagonismo. Em Mato Grosso, a GeoGis já regularizou 80.996 imóveis por meio da emissão de Certidões de Regularização Fundiária (CRF), em 33 municípios, beneficiando milhares de famílias e ampliando a capacidade de arrecadação das cidades atendidas.

Além da regularização documental, os projetos permitem atualizar bases territoriais, identificar inconsistências cadastrais e ampliar o controle sobre áreas urbanas. O reflexo é direto na gestão pública: com informações mais precisas, os municípios conseguem melhorar a cobrança de tributos, planejar investimentos e organizar serviços essenciais.

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O avanço da regularização fundiária também tem mobilizado parlamentares de diferentes regiões do país. Durante evento sobre gestão territorial, o deputado federal pela Paraíba, Mersinho Lucena destacou que a falta de documentação ainda impede a chegada de investimentos públicos em milhares de comunidades.

“Quando uma área não está regularizada, o Poder Público fica impedido de levar infraestrutura, saneamento, escolas e outros serviços essenciais. A regularização fundiária é uma ferramenta que garante segurança jurídica e permite que as políticas públicas cheguem a quem mais precisa”, afirmou Lucena.

Outro exemplo vem de Maceió (AL), onde a GeoGis participa de um programa de regularização fundiária com previsão de alcance de 5 mil imóveis. Até o momento, 492 unidades já foram regularizadas na capital alagoana.

Especialistas apontam que a atualização cadastral se tornou uma ferramenta estratégica para as cidades. Um cadastro desatualizado reduz a eficiência da arrecadação e limita o planejamento urbano, afetando diretamente áreas como infraestrutura, pavimentação, saneamento e habitação.

Além do impacto fiscal, a regularização fundiária também movimenta a economia. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros precisem de algum tipo de regularização. O levantamento aponta ainda que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.

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Segundo o estudo, imóveis regularizados podem alcançar valorização de até 30%, além de ampliar o acesso ao crédito, facilitar financiamentos e aumentar a segurança jurídica dos proprietários.

Para o deputado federal Augusto Coutinho, a regularização fundiária continua sendo uma das principais demandas da população em áreas urbanas consolidadas. Segundo ele, moradores de comunidades visitadas recentemente em Pernambuco relataram viver há décadas em seus imóveis sem possuir a documentação definitiva.

“A regularização traz dignidade às famílias. Com a posse formal do imóvel, o cidadão passa a ter acesso ao crédito, pode investir na própria casa e conquista uma segurança que muitas vezes esperou por décadas”, destacou o parlamentar.

Para gestores públicos, o avanço da tecnologia aplicada à gestão territorial também representa mais transparência e redução de fraudes nas transações imobiliárias. A expectativa do setor é que a modernização cadastral se consolide nos próximos anos como uma das principais ferramentas de fortalecimento financeiro das cidades brasileiras.

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