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Prefeituras devem ficar atentas às regras de Comunicação Pública durante período eleitoral

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Com a proximidade das eleições municipais de outubro, as prefeituras devem redobrar a atenção às regras de comunicação pública para evitar penalidades. A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade institucional, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos.

Principais regras

A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, devem ser suspensos todos os conteúdos publicitários dos sites e redes sociais oficiais das prefeituras que possam promover autoridades, governos ou administrações.

Suspensão de conteúdos publicitários:

O coordenador jurídico da AMM, o advogado Marcus Mundim, explica que a lei determina a suspensão de conteúdos de natureza publicitária dos sites e redes sociais oficiais dos órgãos públicos durante o período eleitoral. “A legislação eleitoral traz uma série de proibições aos agentes públicos durante o ano eleitoral. A não observância dessas regras pode acarretar penalidades severas”, reforça.

Divulgações permitidas:

Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, como:

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🔹Informações de utilidade pública: divulgação de informações essenciais à população, como avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos.

🔹Casos de grave e urgente necessidade pública: publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população. Estes casos exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.

🔹Serviços essenciais: comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.

O coordenador de comunicação da AMM, o jornalista Hernandes Cruz, ressalta ainda que é proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

Outras restrições:

🔹Distribuição de panfletos: A distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias é proibida.

🔹Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.

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🔹Uso de logotipos: não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.

🔹Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.

A conformidade com a legislação eleitoral é importante para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A regra se aplica a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.

Vale lembrar que o primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

O relatório técnico com as orientações na íntegra segue em anexo. Clique aqui e confira.
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TCE-MT dá parecer favorável às contas de Campos de Júlio e Vale de São Domingos por equilíbrio fiscal e boa gestão dos recursos públicos

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Com destaques para a boa gestão fiscal e o equilíbrio financeiro, as contas anuais de governo dos municípios de Campos de Júlio e Vale de São Domingos receberam pareceres prévios favoráveis do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços foram relatados pelo conselheiro Antonio Joaquim e apreciados em sessão plenária ordinária da última terça-feira (18).

“No exercício de 2025, o município de Campos de Júlio registrou Índice de Gestão Fiscal (IGFM) de 0,96, o que demonstra que o município alcançou o conceito de gestão de excelência. Já o índice de gestão fiscal de Vale de São Domingos totalizou 0,75, o que demonstra que o município alcançou o conceito B, de boa gestão”, observou o conselheiro.

Os balanços também apresentaram equilíbrio orçamentário e financeiro, além de cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais. “Ambas as gestões evidenciaram o cumprimento de todos os limites constitucionais e legais aplicáveis, especialmente em saúde e educação”, afirmou o relator.

Campos de Júlio e Vale de São Domingos superaram o percentual mínimo de aplicação em ensino, com investimentos de 26,66% e 30,45% (mínimo de 25%). Destaque também para a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério, que consumiu 98,25% e 97,78%, respectivamente (mínimo de 70%).

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Além de superarem o mínimo constitucional de 15% para a saúde, com índices de 24,61% e 18,16%, respectivamente, o comprometimento da receita com pessoal foi de 38,73% para o primeiro município e 32,86% para o segundo, respeitando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Equilíbrio orçamentário

Com nível diamante de transparência (95,54%), a receita arrecadada por Campos de Júlio somou R$ 142,5 milhões, atingindo 96,58% da previsão inicial. A despesa realizada totalizou R$ 148 milhões, resultando em superávit de execução orçamentária ajustado de R$ 23,9 milhões e superávit financeiro global de R$ 63,8 milhões. A capacidade de pagamento também se mostrou elevada: havia R$ 2,66 disponíveis para cada R$ 1,00 de restos a pagar.

Já Vale de São Domingos alcançou o nível ouro de transparência. Ao comparar as receitas arrecadadas (R$ 46.782.440,91) com as despesas realizadas (R$ 46.080.807,20), o município apresentou um superávit de execução orçamentária de R$ 701,6 mil. A capacidade de pagamento ficou em R$ 3,33 disponíveis para cada R$ 1,00 de restos a pagar.

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Recomendações

Para contribuir para o aperfeiçoamento da gestão, o conselheiro Antonio Joaquim fez recomendações para que Campos de Júlio implemente medidas destinadas a ampliar as vagas em creches e eliminar a fila de espera, além de realizar ações de vigilância contra arboviroses e melhorar o controle da hanseníase.

Já para Vale de São Domingos, o conselheiro fez orientações como a adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), o reforço das ações integradas de vigilância em saúde, saneamento, controle de vetores e educação em saúde e o fortalecimento das medidas de vigilância e controle da hanseníase.

Nos votos, o relator acolheu em parte as manifestações feitas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e foi seguido por unanimidade do Plenário.

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