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Prefeitura abre inscrições para processo seletivo com 127 vagas imediatas

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A Prefeitura de Nova Xavantina (a 567 km de Cuiabá), inicia nesta quarta-feira (1º) o período de inscrições para seu Processo Seletivo Simplificado. A iniciativa visa preencher 127 vagas de forma imediata e formar cadastro de reservas para atuação em diversos órgãos municipais.

Com a oferta de oportunidades para diferentes níveis de escolaridade, os interessados terão até o dia 10 de novembro para se candidatar. As taxas de inscrição variam entre R$ 85 e R$ 110, a depender do cargo pretendido.

Cargos e Salários

As vagas contemplam funções essenciais para a estrutura municipal, especialmente na área da educação. Serão contratados profissionais para os seguintes cargos:

  • Professor Pedagogo
  • Professor de Educação Física
  • Técnico Administrativo Educacional
  • Técnico em Desenvolvimento Infantil
  • Apoio Educacional (manutenção de infraestrutura)
  • Apoio Administrativo Educacional (alimentação escolar)

A remuneração para os cargos varia de R$ 1.600 a R$ 5.500, com jornadas de trabalho estipuladas entre 30 e 40 horas semanais.

Etapas e Calendário

O processo seletivo consistirá em provas objetivas para todos os candidatos. Além disso, haverá avaliação de títulos para as atribuições de nível superior, valorizando a experiência e formação acadêmica dos participantes. As provas objetivas estão previstas para começar no dia 11 de novembro.

A divulgação dos resultados finais e a homologação do seletivo, que terá validade inicial de seis meses, estão agendadas para o dia 09 de dezembro.

Esta é uma excelente oportunidade para profissionais que buscam ingressar no serviço público e contribuir com o desenvolvimento da comunidade de Nova Xavantina.

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Tribunal de Contas mantém suspensão de aditivo que prorrogava concessão de água em Nova Xavantina

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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf | Foto: Thiago Bergamasco

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o termo aditivo que prorrogou por mais 30 anos o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Nova Xavantina. A tutela provisória de urgência concedida em decisão singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (14).

A medida tem origem em denúncia apresentada à Ouvidoria-Geral do TCE, que apontou prorrogação contratual antecipada e falhas no processo, como a ausência de consulta pública, de justificativa técnica e econômica e da participação da Câmara Municipal.

Na denúncia, ficou demonstrado que o contrato com a empresa Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Ltda (SETAE) foi firmado pelo prazo de 30 anos, com término previsto para 2032. No entanto, apesar de ainda restarem sete anos para prorrogação, a prefeitura realizou termo aditivo ao contrato administrativo, com efeitos imediatos, por mais 30 anos, até 2055.

Durante a sessão plenária, o relator do processo destacou que a falta de comprovação da vantajosidade do aditamento foi determinante para a concessão da tutela provisória. “Lembrando que estamos tratando aqui do aditamento do contrato, sendo que sua suspensão não vai interferir na continuidade da concessão”, esclareceu.

Análise 

A decisão também se baseou em parecer técnico do Núcleo de Concessões e Parcerias Público-Privadas (NPP) do TCE-MT. Segundo o relator, todas as etapas regimentais foram cumpridas antes da concessão da cautelar, incluindo a oitiva das partes, manifestações da Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC).

Ao ratificar o voto, Guilherme Maluf apontou desconformidade do aditivo com a legislação, como a lei das concessões (Lei n.º 8.987/1995), especialmente pela ausência da audiência e consulta pública prévias, bem como a participação da Câmara Municipal.

“Tal omissão configura violação aos princípios da transparência e da participação social. No aspecto econômico-regulatório, não observei comprovação da vantajosidade da prorrogação antecipada por 30 anos, nem adequada quantificação do eventual desequilíbrio financeiro”, argumentou o relator.

Seguindo o voto do relator, o conselheiro Alisson Alencar reforçou a importância da participação popular no processo. “Estamos lidando com a prorrogação de um contrato de 30 anos que vai conduzir e executar políticas de saneamento básico da cidade, e a população, que custeia esse serviço, não foi consultada. Trata-se de uma imprudência e desrespeito com esta população que merece ser ouvida”, concluiu.

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