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Prefeito tem 60 dias para entregar plano de ação para melhorar saúde e educação
Divulgação
Município de São Pedro da Cipa
A decisão consta da série de recomendações ao gestor constante do julgamento em que o Pleno aprovou a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pela Câmara de Vereadores, das contas anuais de governo referentes ao exercício de 2016.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheira interina do TCE-MT, Jaqueline Jacobsen
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu prazo de 60 dias para que o atual prefeito de São Pedro da Cipa, Alexandre Russi, reeleito, elabore e apresente à instituição um plano de ações visando melhorar a qualidade das políticas públicas de saúde e educação do município.
A decisão consta da série de recomendações ao gestor constante do julgamento em que o Pleno aprovou a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pela Câmara de Vereadores, das contas anuais de governo referentes ao exercício de 2016.
O processo nº 8.458-1/2016, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, foi julgado durante a sessão extraordinária do Pleno realizada na quinta-feira (30.11).
Após análise dos documentos e informações apuradas, a equipe ténica da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria emitiu Relatório Preliminar de Auditoria, indicando oito irregularidades, sendo duas de natureza gravíssima e seis de natureza grave.
O prefeito apresentou sua defesa acompanhada de documentos requerendo o afastamento das impropriedades, mas apenas uma delas foi considerada sanada pela equipe de auditores. As demais, consideradas sem carater doloso, permaneceram.
No voto, a conselheira destacou a necessidade de maior atenção do gestor para com as exigências legais quanto a publicidade e a transparência dos atos de gestão e de governo, em especial, em relação a inclusão de dados obrigatórios no Sistema Aplic e no Portal Transparência da Prefeitura, divulgando não apenas a relação de leis e decretos, mas também os respectivos conteúdos.
Outro recomendação importante feita ao prefeito de São Pedro da Cipa pelo Tribunal de Contas é que o gestor crie as condições necessárias para o funcionamento eficaz cada um dos conselhos de políticas públicas presentes no município, dando suporte e apoio na elaboração de suas peças orçamentárias, com previsão de dotação específica para cada um deles, integralizando os devidos repasses.
O voto da relatora foi aprovado pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal de Contas.
canarana
MP pede condenação de ex-prefeito e associação por supostas irregularidades em eventos
O Ministério Público de Mato Grosso pediu a condenação do ex-prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, do ex-presidente da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC), Hudson Alfredo Weirich, e da própria entidade por supostos atos de improbidade administrativa relacionados à realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana (Feican) e da Festa do Peão.
As alegações finais foram apresentadas pela Promotoria de Justiça de Canarana em uma ação civil pública que apura a execução dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, firmados entre o município e a associação. Conforme o documento, os repasses públicos chegaram a aproximadamente R$ 400 mil por exercício, ultrapassando R$ 1,2 milhão no período analisado.
O Ministério Público sustenta que foram identificadas falhas na formalização das parcerias e na prestação de contas dos recursos. Entre os problemas apontados estão a ausência de planos de trabalho nos três termos de colaboração, a apresentação genérica das contas referentes a 2017 e 2018 e irregularidades específicas na documentação do exercício de 2019.
A Promotoria também afirma que a Controladoria Interna do Município não teria recebido documentos essenciais relacionados ao termo de 2019, como o plano de trabalho, a prestação de contas e a análise do controle interno.
Saque em dinheiro e contratação de empresas
Entre as irregularidades descritas nas alegações finais está o saque de R$ 50 mil em espécie, supostamente realizado por Hudson Weirich para “futuros pagamentos”, sem empenho prévio e sem documentação considerada suficiente pelo Ministério Público para comprovar a destinação integral do dinheiro.
O documento também questiona a contratação da empresa CS Faria, cujo nome fantasia seria Araguaia Poços, para a perfuração de dois poços artesianos no Parque de Exposições, pelo valor de R$ 28.450. Segundo o MP, a empresa tinha entre os sócios Caroline Spricigo Faria, então esposa do ex-prefeito, e o próprio Fábio Marcos Pereira de Faria.
Outra contratação apontada envolve a Gráfica Aurora, registrada, conforme as alegações, em nome de Vilson Biguelini, que ocupava o cargo de vice-prefeito de Canarana na época. A empresa teria prestado serviços gráficos para a Feican, como produção de adesivos, banners, lonas e materiais de identidade visual.
Para o Ministério Público, as contratações indicariam possível conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria também afirma que não foram apresentados procedimentos formais de cotação de preços ou justificativas para demonstrar a eventual inexistência de outros fornecedores.
Diferenças em pagamentos e receitas
As alegações finais ainda apontam uma diferença de R$ 38.890,32 entre um empenho e a transferência efetivamente realizada. De acordo com o MP, foram emitidos empenho e nota fiscal no valor de R$ 22.754,15, mas a transferência teria alcançado R$ 61.644,47.
Segundo a Promotoria, não foram localizados documentos suficientes, como nota fiscal ou empenho correspondente, para justificar a diferença.
Também foram mencionadas despesas com bebidas alcoólicas adquiridas em um estabelecimento pertencente, conforme o documento, a José Roberto Nicolai Weirich, irmão de Hudson Weirich. O Ministério Público sustenta que não ficou comprovado que os gastos tenham sido custeados exclusivamente com recursos próprios da associação.
Outro ponto citado é uma divergência na receita obtida com a venda de passaportes para os eventos. Um recibo indicaria arrecadação de R$ 5.880, enquanto o valor depositado na conta da ADAC teria sido de R$ 3.300, resultando em uma diferença de R$ 2.580 sem esclarecimento ou documentação comprobatória, segundo a Promotoria.
Dano ao erário
Com base nas informações reunidas no processo, o Ministério Público afirma que houve dano efetivo ao patrimônio público no valor de R$ 972.519,46. Desse total, R$ 102.863,20 seriam relativos ao exercício de 2017, R$ 522.467 ao ano de 2018 e R$ 347.189,26 a 2019.
A Promotoria enquadrou as condutas atribuídas aos réus em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa relacionados à lesão ao erário e à violação dos princípios da administração pública.
O MP também argumenta que a repetição das irregularidades por três anos consecutivos, a ausência de documentação, o saque em espécie e as contratações de empresas ligadas a agentes públicos ou familiares indicariam a existência de dolo, e não apenas falhas administrativas.
Pedidos do Ministério Público
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento de R$ 972.519,46 ao Município de Canarana, com aplicação de juros e correção monetária.
A Promotoria também requereu, de forma subsidiária, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, além da aplicação das sanções previstas na legislação.
O documento apresentado pelo Ministério Público corresponde à manifestação final da acusação no processo. A decisão sobre a existência ou não de responsabilidade dos envolvidos caberá ao Poder Judiciário.
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