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Prefeito é multado por descumprimento do prazo de envio de prestação de contas

Tribunal de Contas de Mato Grosso, multou o prefeito, Edvaldo Alves dos Santos, de Lambari D’Oeste, em razão do descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios.

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Prefeito de Lambari d oeste Edvaldo Alves dos Santos

Prefeito de Lambari D’Oeste, Edvaldo Alves dos Santos

“Há inequívoca obrigação do gestor em fazer o encaminhamento das informações via sistema Aplic, sob pena de sanção de multa, em caso de descumprimento”. Diante desse entendimento, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pelo prefeito de Lambari D’Oeste, Edvaldo Alves dos Santos, e manteve na íntegra o Julgamento Singular nº 1268/LHL/2018, que julgou procedente a Representação de Natureza Interna nº 170844/2018, para multar o prefeito em razão do descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro interino vice-presidente do TCE-MT - Luiz Henrique Lima

Conselheiro interino e vice-presidente do TCE-MT, Luiz Henrique Lima

Em sessão ordinária na quarta-feira (08.05), os membros da referida Câmara acompanharam voto do relator do Recurso de Agravo (Processo nº 170844/2018), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, e negaram provimento ao recurso. O colegiado acolheu os argumentos do relator, de que o não envio das informações mensais pelo Sistema Aplic prejudica o exercício do controle externo, bem como caracteriza o descumprimento às normativas do Tribunal de Contas, além de comportar sanção.

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ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Luiz Henrique Lima ainda acrescentou que o Aplic é um instrumento hábil e idôneo de prestação de contas, cujos dados e informações encaminhados são considerados fonte oficial. “Desta feita, o gestor tem o dever de encaminhar informações fidedignas e tempestivas, a fim de primar pela veracidade dos atos de gestão, em atendimento ao que dispõem o artigo 184 da Resolução nº 184/2007 e as Resoluções que norteiam o envio das informações”.

 

Em sua defesa, o prefeito Edvaldo Alves dos Santos alegou que a condenação ao pagamento de multa equivale ao reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, e que, para a sua configuração, os atos devem ser dolosos.

 

Os argumentos foram rejeitados pelo relator, que destacou que, mesmo com a prorrogação do prazo, conforme Decisão Administrativa nº 5/2017-TP, o gestor deixou decorrer o prazo e encaminhou as informações de forma intempestiva, como afirmado por ele próprio na sua peça recursal. Ressaltou ainda o conselheiro que o valor da multa foi aplicado em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “Logo, as justificativas alegadas pela defesa não possuem respaldo legal para afastar as irregularidades caracterizadas. Dessa forma, cabe a manutenção da aplicação de multa ao gestor”, concluiu.

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Baile da Rainha coroa protagonismo feminino e mantém viva a tradição sertaneja em Lambari d’Oeste

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Rainha da Expolam 2026, Ana Maria Pereira Jardim

Por Beatriz Saturnino 

Neste sábado (11), a EXPOLAM 2026 chega à sua última noite em Lambari d’Oeste (MT), encerrando mais uma edição de uma das maiores festas agropecuárias da região. Presente desde a abertura oficial, Ana Maria Pereira Jardim, de 18 anos, acompanha toda a programação como Rainha da EXPOLAM, representando a força da mulher sertaneja e as tradições que fazem parte da identidade cultural do município. O evento Baile da Rainha é um projeto que representa o símbolo da cultura, da tradição e do protagonismo feminino.

A participação da Rainha é resultado do Baile da Rainha 2026, evento criado especialmente para fortalecer a tradição da Expolam e valorizar o papel da mulher como representante da cultura sertaneja. Realizado antes da exposição agropecuária, o concurso se consolidou como um dos momentos mais aguardados do calendário cultural de Lambari d’Oeste, reforçando o vínculo entre a comunidade e a maior festa do município.

BAILE DA RAINHA

Assistente administrativa, Ana Maria realizou um sonho de infância ao conquistar a faixa de Rainha da EXPOLAM. Durante o concurso, ela destacou que representar a festa vai muito além da beleza.

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“É representar a história, a cultura e as tradições da nossa cidade com orgulho, respeito e dedicação. Esse é um sonho de infância que hoje se torna realidade.”

Ao longo dos três dias da exposição, Ana Maria participou da abertura oficial, recepcionou autoridades, visitantes e competidores, acompanhou as atividades do rodeio e marcou presença nos shows e demais atrações, tornando-se um dos principais símbolos da festa.

Sua atuação reforça a importância da mulher sertaneja como guardiã das tradições, da hospitalidade e dos valores que atravessam gerações em Lambari d’Oeste.

PROTAGONISMO

Muito mais do que um concurso, o Baile da Rainha nasceu para fortalecer a identidade da EXPOLAM, preservar a cultura sertaneja e valorizar mulheres que representam o orgulho e as raízes do município.

Ao escolher sua Rainha antes da abertura da exposição, Lambari d’Oeste mantém viva uma tradição que enriquece a programação da festa e fortalece o sentimento de pertencimento da comunidade. Durante toda a EXPOLAM, a Rainha torna-se a embaixadora oficial do evento, levando ao público a imagem da mulher do campo: forte, acolhedora, elegante e comprometida com a preservação das tradições sertanejas.

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Neste sábado, na última noite da EXPOLAM 2026, Ana Maria Jardim encerra sua participação oficial reafirmando o papel do Baile da Rainha como um evento que vai além da escolha de uma representante: é uma celebração da cultura, da história e da força da mulher sertaneja, que mantém viva uma das mais importantes tradições de Lambari d’Oeste.

O Baile da Rainha 2026 é uma realização do Instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação, com apoio da Prefeitura Municipal de Lambari d’Oeste e da Câmara Municipal de Lambari d’Oeste.

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