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Precatórios: o desafio de transformar sentenças em direitos
Por Ulisses Rabaneda
A credibilidade da Justiça não depende apenas da qualidade de suas decisões. Ela também se mede pela capacidade de garantir que essas decisões sejam cumpridas de forma eficiente, transparente e em prazo razoável. Afinal, um direito reconhecido pelo Judiciário só se concretiza quando efetivamente chega ao cidadão.
É com esse propósito que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem debatido com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a atualização das normas que disciplinam o sistema de precatórios. A promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025 tornou essa revisão necessária, mas a oportunidade vai além da simples adequação normativa. Este é o momento de enfrentar problemas que, há anos, comprometem a efetividade desse sistema.
Os encontros realizados com representantes da advocacia e das comissões estaduais evidenciaram uma preocupação comum: a necessidade de uniformizar procedimentos e eliminar entraves que prolongam, desnecessariamente, a espera dos credores.
Em alguns casos, os limites de pagamento previstos na Constituição vêm sendo interpretados como um teto absoluto, mesmo quando o ente público dispõe de capacidade financeira para quitar valores superiores. O resultado é evidente: quem já obteve o reconhecimento definitivo de seu direito na Justiça continua aguardando o pagamento, sem justificativa compatível com a finalidade da própria norma.
Também persistem desafios administrativos que independem de novas emendas constitucionais. Recursos permanecem parados em contas judiciais, acordos aguardam análise sem prazos definidos e diferentes tribunais adotam procedimentos distintos para situações semelhantes. Essa falta de padronização gera insegurança jurídica, aumenta a burocracia e reduz a eficiência da gestão.
Modernizar o sistema significa justamente enfrentar essas distorções. Isso passa pela revisão das normas do CNJ, pela definição de critérios claros, pela informatização dos procedimentos e pela integração dos sistemas utilizados pelos tribunais. Significa, sobretudo, tornar o sistema mais previsível para quem aguarda o recebimento de um crédito já reconhecido pela Justiça.
Outro tema que ganhou relevância é a cessão de precatórios. Com a nova sistemática constitucional, o tempo de espera passou a influenciar diretamente o valor desses créditos, tornando esse mercado cada vez mais presente na realidade dos credores.
Nesse cenário, iniciativas que fortalecem a transparência e a segurança jurídica nas cessões de créditos se fazem necessárias, a demonstrar que a modernização também exige regras claras para disciplinar práticas que vêm se consolidando.
Mais do que discutir procedimentos, estamos falando de fortalecer a confiança nas instituições. Um sistema de precatórios eficiente beneficia os credores, oferece maior segurança aos entes públicos, aprimora a gestão orçamentária e reforça a autoridade das decisões judiciais.
Modernizar os precatórios não é apenas uma agenda administrativa. É uma agenda de cidadania. Quando o Estado cumpre, de forma organizada e transparente, aquilo que a Justiça determinou, reafirma um dos princípios essenciais do Estado Democrático de Direito, o de que toda decisão judicial deve produzir resultados concretos na vida das pessoas.
Ulisses Rabaneda é conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).
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O custo real do câncer e a sustentabilidade dos hospitais especializados
Por Rafael Sodré
Boa parte do tratamento oncológico no Brasil é realizada por hospitais filantrópicos habilitados pelo Ministério da Saúde. Dos 338 estabelecimentos credenciados no país, 205 são filantrópicos. Em 2025, eles responderam por 66% das 4,7 milhões de sessões de quimioterapia e por 73% dos quase 190 mil procedimentos de radioterapia realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essas instituições atuam como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). Discutir o enfrentamento do câncer, portanto, exige discutir a sustentabilidade financeira desses hospitais.
A assistência ainda é remunerada principalmente por produção, com base em uma tabela cuja defasagem acumulada é estimada pelo setor filantrópico em cerca de 60%. O hospital presta o atendimento, recebe o valor tabelado e precisa cobrir a diferença com doações, complementações estaduais, emendas parlamentares ou endividamento.
O Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCanMT) retrata essa realidade. Entre setembro de 2024 e setembro de 2025, foram realizados 246.891 atendimentos, incluindo 37.562 sessões de quimioterapia, 32.782 de radioterapia, 6.946 internações e 5.632 cirurgias.
No período, o HCanMT registrou receita mensal de R$ 6,8 milhões, sendo R$ 5,3 milhões provenientes do contrato com o SUS, R$ 765 mil do Fundo Estadual e cerca de R$ 800 mil em doações. As despesas chegaram a R$ 10,1 milhões, o que resultou em um déficit estrutural de R$ 3,3 milhões por mês. Somente materiais e medicamentos consumiram R$ 3,3 milhões mensais.
Essa diferença aparece de forma ainda mais clara no atendimento ao paciente. Uma internação oncológica pode gerar um repasse de R$ 1.438 e custar até R$ 8.050. Uma distância dessa dimensão não pode ser compensada apenas por ganhos de eficiência. Sem recursos complementares, o hospital fica diante de duas alternativas: reduzir a oferta ou comprometer sua capacidade financeira.
O cenário se agrava com a incorporação de novas tecnologias e medicamentos, que eleva os custos em ritmo superior ao da atualização da tabela. Soma-se a isso o diagnóstico tardio: muitos pacientes chegam em estágio avançado, quando o tratamento é mais longo, caro e menos eficaz. O sistema paga duas vezes por esse atraso, com desfechos piores e despesas maiores.
Quando o financiamento regular não cobre a operação, a continuidade do serviço passa a depender de emendas, aportes extraordinários e negociações pontuais. Em Mato Grosso, a reestruturação do contrato estadual avançou em junho de 2026, por meio de um termo de compromisso articulado pelo Tribunal de Contas do Estado. O acordo preserva o atendimento, mas evidencia que um serviço essencial não pode depender de mediações, ciclos eleitorais ou decisões ocasionais.
A criação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia, em outubro de 2025, representou um avanço ao reorganizar o financiamento e a dispensação de medicamentos. A medida, contudo, não resolve o custeio de pessoal, cirurgias, leitos, terapia intensiva e radioterapia, ainda remunerados por valores defasados.
É necessário revisar periodicamente os valores dos procedimentos, adotar modelos que combinem pagamento por produção e custeio fixo, estabelecer regras de reequilíbrio econômico-financeiro e garantir financiamento plurianual entre União, estados e municípios. Também é indispensável investir em rastreamento e diagnóstico precoce, reduzindo a mortalidade e o custo do tratamento.
O financiamento da oncologia precisa ser tratado como política permanente, não como uma sucessão de emergências. Os hospitais especializados já demonstraram capacidade para entregar volume e qualidade dentro do SUS. Cabe agora ao sistema garantir recursos compatíveis com a assistência que contratou.
Dr. Rafael Sodré de Aragão Vasconcellos Pereira é cirurgião oncológico e diretor técnico do Hospital de Câncer de Mato Grosso.
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