feliz natal
Prazo de 5 dias entre data do convite e sessão de julgamento deve ser respeitado
Entre as irregularidades citadas pela equipe técnica estavam o não envio de convites para a participação de empresas em processo licitatório na modalidade carta convite
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro Interino, Isaias Lopes da Cunha
Julgada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna proposta em razão de irregularidades no Convite nº 002/2017, da Prefeitura de Feliz Natal, que tinha como objeto a contratação de serviços de serragem de madeiras que foram doadas pelo Ibama ao Município. O julgamento da RNI ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na manhã de 06/11.
Entre as irregularidades citadas pela equipe técnica estavam o não envio de convites para a participação de empresas em processo licitatório na modalidade carta convite, a não realização de ata com deliberações em data prevista para a realização de procedimento licitatório e a não obediência ao prazo mínimo entre a entrega de convites e o julgamento das propostas.
Quanto ao não envio de convites para a participação de empresas em processo licitatório na modalidade carta convite, e a não realização de ata com deliberações em data prevista para a realização de procedimento licitatório, o relator da RNI (Processo nº 162892/2018), conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, considerou as irregularidades sanadas após exposição da defesa. Ele manteve apenas o apontamento quanto a não obediência ao prazo mínimo entre a entrega de convites e o julgamento das propostas.
“Considerando que a Prefeitura Municipal optou por reabrir a licitação no dia 04/07/2017, a sessão de julgamento das propostas deveria ter ocorrido no dia 11/07/2017 e não no dia 07/07/2017. Diante das razões expostas, mantenho a irregularidade somente em relação ao subitem 1.3, contudo, sem aplicação de multa, tendo em vista que a Prefeitura Municipal publicou duas vezes o aviso de licitação”, destacou o conselheiro relator.
Ele determinou à Prefeitura de Feliz Natal, na pessoa do gestor, Rafael Pavei, que observe o prazo mínimo de cinco dias úteis entre a data do convite e a realização da sessão de julgamento das propostas, nos termos do art. 21, §2º, inciso IV, da Lei de Licitação nº 8.666/2013. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros.
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Polícia apreende mais de 100m³ de madeira ilegal em Mato Grosso
Policiais militares da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental apreenderam mais de 103 metros cúbicos de madeira em toras transportadas ilegalmente, durante uma ação de fiscalização ambiental realizada na zona rural do município de Feliz Natal, no entorno da Estação Ecológica Rio Ronuro, na tarde deste sábado (27.12).
A apreensão ocorreu durante operação de patrulhamento ostensivo e preventivo realizada entre os dias 26 e 28 de dezembro, com foco na proteção da Unidade de Conservação Estação Ecológica Rio Ronuro. A equipe da Polícia Militar Ambiental atuava em conjunto com a guarnição da Polícia Militar do município de Feliz Natal.
Durante a ação, seis caminhões carregados com madeira em toras foram interceptados na estrada de acesso que liga a unidade de conservação ao município. Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 103,1999m³ de madeira, transportados sem a devida licença ambiental exigida para todo o percurso da viagem.
No momento da chegada da equipe militar ao local da abordagem, os motoristas dos caminhões fugiram para uma área de mata. Foram realizadas buscas na região, porém os suspeitos não foram localizados.
Diante da constatação do crime ambiental, cinco caminhões, juntamente com a carga de madeira, foram removidos e encaminhados para a unidade policial de Feliz Natal para as providências cabíveis. Um dos veículos foi destruído e inutilizado no local, conforme prevê a legislação ambiental.
Os caminhões e a madeira apreendida foram posteriormente depositados na Prefeitura de Sinop, que ficou como fiel depositária, sendo a carga doada conforme os procedimentos legais.
Foram lavrados autos de inspeção, termos de apreensão, depósito, doação e destruição/inutilização. Não houve aplicação de multa no local.
A Polícia Militar reforça que ações de fiscalização ambiental seguem intensificadas com o objetivo de coibir crimes ambientais e preservar as unidades de conservação do Estado de Mato Grosso.
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