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Por cinco irregularidades, TCE desaprova contas da prefeitura

O Pleno do TCE-MT acompanhou voto do relator do Processo, fez diversas recomendações ao atual gestor. Entre elas que observe a disponibilidade financeira dos dois últimos quadrimestres do mandato antes de contratar despesas.

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Thiago Bergamasco | TCE-MT

luiz carlos pereira tce

Conselheiro Interino do TCE-MT, Luiz Carlos Pereira

Ocupando a 124ª posição no ranking de qualidade de gestão fiscal entre os 141 municípios mato-grossenses e recebendo a classificação C (gestão em dificuldade), o município de Canabrava do Norte teve as contas anuais de governo reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão de cinco irregularidades, sendo três gravíssimas e duas graves. O parecer prévio contrário à aprovação das contas será julgado em definitivo pelo Legislativo daquele município. As contas em questão são referentes a 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Valdez Viana Nunes.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

O Pleno do TCE-MT acompanhou voto do relator do Processo nº 82368/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que fez diversas recomendações ao atual gestor. Entre elas que observe a disponibilidade financeira dos dois últimos quadrimestres do mandato antes de contratar despesas; adote medidas preventivas a fim de evitar o desequilíbrio de suas contas; inclua na lei orçamentária a previsão de recursos orçamentários para o funcionamento dos conselhos municipais de saúde, de educação e do Fundeb; adote medidas para a melhoria das políticas públicas de educação e de saúde; entre outras.

 

De acordo com o voto do relator, foi constatado que houve contratação de obrigações nos últimos dois quadrimestres do mandato do ex-gestor, sem a respectiva disponibilidade financeira para o pagamento dos restos a pagar. “Convém ressaltar que a desobediência flagrante ao artigo 42 da Lei nº 101/2000, diante da soma do montante assumido em obrigações de despesas sem disponibilidade financeira, caracteriza a irregularidade em seu nível mais elevado de gravidade (gravíssima), sendo suficiente o bastante para a emissão de parecer prévio contrário à aprovação dessas contas de governo sob exame”, destacou o conselheiro interino.

 

Também ficou claro, no relatório da eqipe técnica, a existência de déficit orçamentário no exercício de 2016, situação que demonstra, segundo o conselheiro relator, um descontrole nas contas públicas, pois a Prefeitura Municipal Canabrava do Norte gastou mais do que arrecadou. Outra irregularidade foi a demonstração de que o Poder Executivo Municipal, apesar de ter implantado os conselhos, negligenciou em disponibilizar recursos orçamentários para o funcionamento desses, inviabilizando, assim, o papel da população junto à administração pública municipal para formular e implementar políticas públicas.

 

 

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canabrava do norte

Tribunal de Contas emite parecer favorável às contas de Canabrava do Norte

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As contas anuais de governo da Prefeitura de Canabrava do Norte apresentaram disponibilidade financeira líquida de R$ 4,34 milhões e receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (26).

Conselheiro Antonio Joaquim

Conselheiro Antonio Joaquim | Foto: Thiago Bergamasco

“O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 2,38 de disponibilidade financeira, ou seja, o município garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras de curto prazo”, apontou o relator.

Em seu voto, Antonio Joaquim destacou ainda que as receitas efetivamente arrecadadas por Canabrava do Norte totalizaram R$ 41,4 milhões. Deste valor, 80% foram receitas de transferências correntes e 13% receitas tributárias próprias. Já as despesas realizadas perfizeram R$ 38 milhões, sendo que, deste montante, 33% foram referentes às despesas com pessoal e encargos sociais e 15% foram investimentos.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, o município aplicou 29,21% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 91,76% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 18,78% na saúde (mínimo 15%).

Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 44,23% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram de 5,85% (limite 7%).

“Da análise global das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, concluo que merecem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pois a execução orçamentária foi superavitária e, ainda, houve equilíbrio financeiro e superavit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2022”, sustentou o relator, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC) e sendo seguido por unanimidade do Plenário.

 

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