POLÍTICA NACIONAL
Política nacional para estudantes com altas habilidades segue para a sanção
Estudantes com altas habilidades ou superdotação podem ter uma política específica, com atendimento especializado e centros de referência. É o que prevê PL 1.049/2026, aprovado nesta quarta-feira (27) pelo Senado. O projeto, aprovado sem mudanças de mérito, segue para a sanção presidencial.
O texto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi aprovado com a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela fez emendas de redação para harmonizar o projeto com leis já existentes e dar mais clareza a alguns pontos. O projeto era analisado em conjunto com o PL 1.487/2026, do ex-senador Bruno Bonetti (RJ), que foi considerado prejudicado (não aprovado).
De acordo com o texto, altas habilidades ou superdotação (AH/SD) é uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados, além do profundo envolvimento em temas de interesse.
O atendimento especializado pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular. Além disso, a política prevê a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios.
O dinheiro para executar as ações previstas deve vir de recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb. Já as despesas de capital, como para a construção de centros de referência, poderão ser contempladas com recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Cadastro
O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD, mas a identificação não foi feita em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros. Entidades como a Associação Mensa Internacional apontam que há subidentificação desses estudantes.
— Eu queria chamar a atenção à necessidade de que a política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão desses alunos do sistema educacional — disse a relatora.
O texto aprovado estabelece regras para que saia do papel o cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A existência do cadastro já é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 2015.
O cadastro nacional será abastecido com informações obtidas por meio de triagem educacional, avaliação especializada e multidimensional e censos escolares (educação básica, educação superior e pós-graduação stricto sensu).
O gerenciamento será feito pelo Ministério da Educação e a União prestará apoio técnico e financeiro a estado e município que aderirem à política.
Triagem
Para resolver o problema da subidentificação de estudantes com altas habilidades nos censos escolares, o projeto cria um mecanismo de triagem anual de estudantes que contará com instrumentos pedagógicos como o estudo de caso. De caráter exclusivamente pedagógico e indicativo, a triagem não poderá ser usada como laudo, parecer clínico ou comprovação diagnóstica, e pode englobar as seguintes estratégias:
- observações de professores e equipe pedagógica;
- registros de comportamento, expressões de criatividade, raciocínio e resolução de problemas;
- registros de aspectos socioemocionais, interação e reações espontâneas nas relações sociais;
- análise de produções escolares, histórico escolar e registros pedagógicos anteriores;
- entrevistas, reuniões pedagógicas ou conversas estruturadas com pais e profissionais que acompanham o estudante.
Os resultados da triagem educacional terão caráter confidencial para subsidiar o planejamento pedagógico e encaminhamentos subsequentes. Uma emenda da relatora ao texto deixa claro que os pais ou responsáveis legais terão acesso às informações que digam respeito ao estudante. O texto deixa claro que esses resultados não podem ser usados para rotular, estigmatizar ou restringir oportunidades educacionais.
Após a triagem, os alunos passarão por um processo de formalização da sua identificação, com avaliação de aspectos cognitivos, socioemocionais, neuromotores e sensoriais do estudante. A avaliação poderá ser feita em parceria coma iniciativa privada.
Essa avaliação será feita por uma equipe especializada e multidisciplinar e, no caso de dupla excepcionalidade (alta habilidade com alguma deficiência ou neurodivergência, como autismo), o diagnóstico deverá ocorrer meio de avaliação biopsicossocial ou neuropsicológica.
Atendimento especializado
Após a conclusão da identificação, os alunos poderão ter acesso a instrumentos já utilizados pelo sistema de ensino para assegurar atendimento educacional especializado (AEE) que atenda às suas especificidades. Entre eles estão aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes em pares ou grupos de interesse e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.
A progressão educacional terá de ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e de desenvolvimento do estudante e se dar das seguintes maneiras:
- regular, com enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular;
- acelerada parcialmente por disciplina ou área do conhecimento;
- acelerada integralmente, com mudança de ano/série ou etapa.
A instituição de ensino será responsável por acompanhar e dar suporte relativo aos aspectos socioemocionais ao longo do processo.
Centros de referência
O texto aprovado prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios. Esses locais devem contar com equipe multidisciplinar qualificada para atendimento educacional no turno inverso ao da escolarização.
Será necessária uma infraestrutura física mínima para atender às necessidades de desenvolvimento dos estudantes, tais como salas de recursos multifuncionais, quadras poliesportivas, laboratórios, auditórios e bibliotecas.
Mudanças
As mudanças feitas no texto, de acordo com a relatora, são todas de redação, ou seja: não mudam o sentido do projeto
— Foram várias emendas apresentadas. Nós tomamos por decisão acolher aquelas que pudessem ser de esclarecimento, de melhoria em relação ao texto, mas sem mexer no mérito, para que não voltasse à Câmara dos Deputados — explicou Dorinha.
Algumas das mudanças foram substituições de termos para adequar o conteúdo a leis existentes e a definições mais modernas, como a troca de “emoção” por “aspectos socioemocionais”, de “flexibilização” por “aceleração de estudos e enriquecimento curricular” e de “avaliação especializada e multidisciplinar” por “avaliação especializada e multidimensional”. Também foram feitas correções de técnica legislativa.
A relatora também havia recomendado a troca de “sexo” por “gênero” no texto, mas retirou a alteração após pedido do senador Magno Malta (PL-ES) em Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que reformula o seguro rural
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula o seguro rural prevendo taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural quando elas estiverem amparadas por esse seguro, cujo prêmio será subsidiado por fundo bancado com recursos públicos. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças.
O Projeto de Lei 2951/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que fez poucas mudanças, como o detalhamento de cláusulas desse seguro para ele ser dado como garantia nos empréstimos rurais.
Segundo o texto, o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobrás), ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobrás), assim como imóveis e outros direitos da União.
O fundo, apelidado como “Fundo Catástrofe” está previsto desde 2010 pela Lei Complementar 137/10, mas não chegou a decolar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação.
Agora, o projeto pretende suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas, as sociedades seguradoras, as sociedades cooperativas de seguros, as sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
O texto permite que a empresa seja pública, inclusive banco federal, mas não especifica como esses atores participarão dela como cotistas.
Atualmente, a lei complementar prevê a criação de uma empresa específica da qual poderiam fazer parte como cotistas essas empresas interessadas.
Sem bloqueio
O substitutivo aprovado proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, daquelas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na lei de diretrizes orçamentárias.
A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, no entanto restrita ao montante previsto no projeto original de lei orçamentária anual enviado pelo Executivo ao Congresso.
O texto permite, por outro lado, o remanejamento para essa finalidade de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) se isso não comprometer o funcionamento do programa e as operações já contratadas.
A critério do conselho diretor do fundo, seus recursos poderão ser utilizados para fortalecer banco de dados com informações sobre as operações de seguro rural ou para o zoneamento de riscos agropecuários.
Será possível ainda criar subfundos com patrimônios segregados para atender a setores específicos.
Letras de risco
Como modalidade de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), inclusive de sociedades seguradoras de propósito específico regulamentadas pela Lei 14.430/22.
A LRS é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e vinculado a riscos de seguros e resseguros.
Seguro rural
Na lei que autorizou a União a conceder subvenção para o produtor rural pagar o prêmio do seguro, o texto incluiu outros benefícios para as operações de crédito rural amparados pelo seguro.
Assim, além do financiamento do prêmio do seguro na parte não subsidiada pelo fundo, o tomador do empréstimo poderá contar com condições favorecidas de taxas de juros, prazos e limites e com prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive se for prorrogação ou renegociação.
Exigência atual da lei do seguro (10.823/03) sobre fornecimento de dados sobre a produção também é modificada pelo projeto.
Em vez de fornecerem dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada, como é exigido hoje, o projeto remete a regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações.
Esse regulamento definirá também:
- medidas restritivas de acesso à subvenção do prêmio do seguro rural no caso de descumprimento do fornecimento de dados; e
- os parâmetros mínimos de cobertura de riscos e as cláusulas obrigatórias dos contratos de seguro rural beneficiados pela subvenção econômica
Novas atribuições são criadas para o já previsto comitê gestor interministerial do seguro rural, como incentivar a criação e a expansão de programas de subvenção do prêmio desse seguro por parte de estados e municípios.
Atividade agrícola
Quanto ao seguro de atividades agrícolas, o substitutivo estabelece prazos para andamento do processo de obtenção da indenização após os eventos de sinistro.
Assim, além de uma lista de documentos obrigatórios a serem fornecidos pelo segurado à seguradora, o projeto prevê como cláusula obrigatória a fixação de prazo mínimo de antecedência para o segurado informar à seguradora a data efetiva da colheita, do corte ou da liberação da área das culturas cobertas pelo seguro nos casos em que a regulação do sinistro dependa de vistoria técnica presencial para apuração dos prejuízos.
Esse processamento do sinistro deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado se não for necessária vistoria técnica presencial.
Já o prazo de pagamento será de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.
Garantia de empréstimos
Para contar como garantia de empréstimos do setor rural, o banco poderá exigir que a apólice do seguro contenha, cumulativamente ou não, cláusulas que:
- estabeleçam a cessão fiduciária, em favor da instituição financeira credora, dos direitos e das indenizações obtidas em razão da apólice;
- definam a instituição financeira credora como a primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro;
- estabeleçam prazos máximos para regulação e pagamento inferiores ao da lei que regula o seguro privado; ou
- identifiquem, de forma clara, o objeto segurado, a cobertura contratada, os limites, os prazos e as demais condições para caracterizar e acionar o sinistro.
Em todos os casos, o seguro rural dado como garantia nessas operações deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.

Debates
Para o relator, deputado Pedro Lupion, a presença do seguro rural no meio ainda é muito reduzida. A baixa cobertura, entre outros fatores acontece por causa da “complexidade de nossos marcos normativos, da insuficiência de recursos direcionados à subvenção, das incertezas inerentes ao acesso aos programas governamentais e das dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras”. Lupion é coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Em 2025, o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou ao seguro R$ 565,4 milhões, suficientes para subvencionar cerca de 3,2 milhões de hectares de lavouras, cerca de 2,61% do total de lavouras temporárias e permanentes do país.
O texto de Lupion detalha condições de uso do seguro rural como garantia de operações de crédito rural e amplia os objetivos do fundo destinado à cobertura suplementar do seguro rural.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, afirmou que a agricultura é uma atividade de risco e é fundamental que os produtores tenham seguro. “Frente à necessidade de o agricultor estar amparado quando ele perde, não por vontade dele, mas pelo fator chuva.”
Segundo o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), caso o seguro rural estivesse disponível há mais anos, o agricultor não estaria endividado. “Ele usaria o seguro rural como instrumento para receber a frustração de safra”, disse.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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