POLÍCIA
Polícia Militar prende quatro integrantes de quadrilha por “tribunal do crime”
Policiais militares do 15º Comando Regional prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (11.5), quatro pessoas suspeitas por sequestro mediante tortura, em Guarantã do Norte (709 km de Cuiabá).
Entre os envolvidos estão dois homens e duas mulheres, de 18 a 34 anos, integrantes de uma facção criminosa. Na ação, as equipes resgataram um adolescente, de 16 anos, apreenderam uma arma de fogo e uma faca.
As equipes da Força Tática e do Raio, receberam informações repassadas pela Agência Regional de Inteligência, de um suposto salve, entre faccionados, em uma boate localizada às margens da BR-163, no município. No local, os policiais encontraram os suspeitos mantendo o menor amarrado e com várias lesões pelo corpo.
Conforme relato da vítima, ela estaria sendo submetida a um “tribunal do crime” em razão de uma suposta dívida com a quadrilha. Em buscas pelo estabelecimento comercial, as equipes apreenderam uma pistola municiada, uma faca, uma balança de precisão e diversos pinos utilizados para armazenamento de entorpecentes.
As suspeitas foram identificadas como proprietárias do estabelecimento. Um dos envolvidos possuía escoriações e afirmou ter sido vítima de um “salve” anterior e de acidente de motocicleta, no município. O adolescente e os envolvidos foram conduzidos à delegacia, junto do material apreendido, para registro da ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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