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AGRO & NEGÓCIO

Plantio de canola avança e área deve superar 300 mil hectares no Brasil

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A semeadura da canola ganha ritmo no Sul do Brasil neste fim de abril, marcando o início da safra de inverno 2026 com expectativa de expansão significativa de área e produção. Após atingir 211,8 mil hectares em 2025, alta de 43% sobre o ano anterior, a cultura deve ultrapassar 300 mil hectares neste ciclo, consolidando-se como uma das principais apostas para diversificação de renda no campo, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento.

A colheita, prevista para ocorrer entre setembro e outubro, deve manter a trajetória de crescimento observada no último ciclo, quando o Brasil produziu cerca de 300 mil toneladas, avanço de 58% em relação a 2024. A expansão ocorre principalmente no Rio Grande do Sul, que concentra cerca de 90% da área nacional, com avanço mais tímido no Paraná e iniciativas emergentes no Cerrado, especialmente no entorno de Brasília.

O avanço da canola está diretamente ligado à sua inserção estratégica no sistema produtivo. Cultivada após a soja ou o milho, a cultura funciona como alternativa de inverno com ciclo curto, entre 90 e 120 dias, contribuindo para a quebra de ciclos de pragas, doenças e plantas daninhas, além de melhorar as condições físicas do solo. Em regiões do Brasil Central, ensaios já indicam produtividade próxima de 3 mil quilos por hectare, enquanto no Sul os rendimentos variam entre 20 e 40 sacas por hectare, a depender do manejo e das condições climáticas.

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No mercado, a canola ganha relevância pela versatilidade. O óleo tem ampla aplicação na alimentação humana e também no setor energético, enquanto o farelo atende à demanda da nutrição animal. O crescimento recente, no entanto, está mais associado ao consumo interno do que à exportação, ainda incipiente no país, com a produção sendo absorvida majoritariamente pelas indústrias domésticas.

O vetor mais dinâmico de expansão vem dos biocombustíveis. O óleo de canola é matéria-prima para biodiesel e integra estudos voltados ao combustível sustentável de aviação (SAF). Pesquisas conduzidas pela Embrapa Agroenergia, Embrapa Meio Ambiente e pela Universidade de Brasília indicam que o uso da canola de segunda safra pode reduzir em até 55% as emissões de gases de efeito estufa em comparação ao querosene fóssil, dependendo das condições tecnológicas adotadas .

Apesar do avanço, o crescimento da cultura ainda depende da consolidação da cadeia produtiva. A ampliação da área exige maior integração entre produtores, indústria e compradores, além de investimentos em pesquisa, especialmente na adaptação da cultura às condições tropicais. O acesso a sementes de alto desempenho e a difusão de tecnologia de manejo são considerados fatores decisivos para sustentar a expansão.

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Globalmente, o mercado é dominado por grandes produtores como Canadá, China e Índia, que concentram a maior parte da oferta mundial. Nesse cenário, o Brasil ainda ocupa posição marginal, mas com potencial de crescimento apoiado na janela de inverno e na integração com o sistema soja-milho, sem necessidade de abertura de novas áreas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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