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PF deflagra operação contra crime de armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil
Polícia Federal Combate Abuso Sexual Infantojuvenil em Nova Xavantina
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira (12) a Operação Ártemis VI, uma ação destinada a reprimir crimes de armazenamento e aquisição de material de abuso sexual infantojuvenil no município de Nova Xavantina.
A operação resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara da Comarca de Nova Xavantina/MT. O objetivo é crucial para a investigação: coletar novas provas, apreender equipamentos e materiais utilizados na prática criminosa, e assim, subsidiar a continuidade das investigações que visam desarticular essa rede de exploração.
Revisão da Terminologia: Foco na Violência e Trauma
A Polícia Federal aproveita a ocasião para esclarecer a terminologia utilizada nesses crimes. Embora a legislação brasileira ainda contemple o termo “pornografia” para descrever situações de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes, a comunidade internacional e as próprias forças de segurança têm adotado uma nomenclatura mais adequada. Termos como “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual contra crianças e adolescentes” são preferidos, pois reconhecem a natureza intrinsecamente violenta e traumática desses atos, afastando qualquer conotação que possa minimizar a gravidade do crime.
Alerta e orientação para pais e responsáveis
A PF reitera um alerta fundamental para pais e responsáveis: a importância de orientar e monitorar crianças e adolescentes tanto no ambiente virtual quanto no físico. A prevenção é uma ferramenta poderosa.
- Diálogo Aberto: Conversas francas sobre os riscos existentes na internet são essenciais.
- Uso Consciente: Orientar o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos.
- Acompanhamento Digital: Manter-se atento ao comportamento digital dos jovens.
A corporação alerta que mudanças repentinas no comportamento, como isolamento ou um secretismo excessivo em relação ao uso de dispositivos eletrônicos, podem ser indicativos de que a criança ou adolescente esteja em situação de risco e demandam atenção imediata.
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Tribunal de Contas mantém suspensão de aditivo que prorrogava concessão de água em Nova Xavantina
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o termo aditivo que prorrogou por mais 30 anos o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Nova Xavantina. A tutela provisória de urgência concedida em decisão singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (14).
A medida tem origem em denúncia apresentada à Ouvidoria-Geral do TCE, que apontou prorrogação contratual antecipada e falhas no processo, como a ausência de consulta pública, de justificativa técnica e econômica e da participação da Câmara Municipal.
Na denúncia, ficou demonstrado que o contrato com a empresa Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Ltda (SETAE) foi firmado pelo prazo de 30 anos, com término previsto para 2032. No entanto, apesar de ainda restarem sete anos para prorrogação, a prefeitura realizou termo aditivo ao contrato administrativo, com efeitos imediatos, por mais 30 anos, até 2055.
Durante a sessão plenária, o relator do processo destacou que a falta de comprovação da vantajosidade do aditamento foi determinante para a concessão da tutela provisória. “Lembrando que estamos tratando aqui do aditamento do contrato, sendo que sua suspensão não vai interferir na continuidade da concessão”, esclareceu.
Análise
A decisão também se baseou em parecer técnico do Núcleo de Concessões e Parcerias Público-Privadas (NPP) do TCE-MT. Segundo o relator, todas as etapas regimentais foram cumpridas antes da concessão da cautelar, incluindo a oitiva das partes, manifestações da Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC).
Ao ratificar o voto, Guilherme Maluf apontou desconformidade do aditivo com a legislação, como a lei das concessões (Lei n.º 8.987/1995), especialmente pela ausência da audiência e consulta pública prévias, bem como a participação da Câmara Municipal.
“Tal omissão configura violação aos princípios da transparência e da participação social. No aspecto econômico-regulatório, não observei comprovação da vantajosidade da prorrogação antecipada por 30 anos, nem adequada quantificação do eventual desequilíbrio financeiro”, argumentou o relator.
Seguindo o voto do relator, o conselheiro Alisson Alencar reforçou a importância da participação popular no processo. “Estamos lidando com a prorrogação de um contrato de 30 anos que vai conduzir e executar políticas de saneamento básico da cidade, e a população, que custeia esse serviço, não foi consultada. Trata-se de uma imprudência e desrespeito com esta população que merece ser ouvida”, concluiu.
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