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Pai que matou filho com tiro na nuca é denunciado pelo Ministério Público

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(Imagem meramente ilustrativa)

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Vara Única da Comarca de Cotriguaçu, denunciou um pecuarista de 46 anos por homicídio duplamente qualificado por ter matado, com um tiro na nuca, seu filho de 23 anos. O crime aconteceu no dia 16 de junho de 2024, na Comunidade Santa Clara, Distrito Nova União, município de Cotriguaçu.

Conforme o MPMT, após uma intensa discussão por desavenças familiares, o denunciado mandou o filho ir embora de casa. No momento em que a vítima saiu, foi perseguida pelo pai, que portava uma pistola calibre 7.65. “Durante o trajeto o denunciado alcançou a vítima, situação em que desferiu um tiro na região occipital (parte de trás/nuca) da cabeça da vítima, o que denota utilização de recurso que tornou impossível a defesa da vítima”, relata na denúncia o promotor de Justiça Substituto, Cristiano Felipini.

O rapaz foi socorrido e levado ao hospital, onde veio a óbito no dia 22 de julho. Conforme depoimento do pecuarista, ele possuía a pistola há cinco anos, de forma ilegal. Após o crime, a polícia realizou diligência na casa do denunciado, ocasião em que localizou também um rifle calibre 22, com cinco munições intactas. A posse da arma também era ilegal.

Para o MP, a morte ocorreu mediante motivo fútil, uma vez que o denunciado “ceifou a vida da vítima por ela ter ido embora de casa. Verifica-se dolo direto, pela nítida intenção de matar, em razão do tiro ter sido desferido na nuca da vítima”.

AMEAÇA – O pecuarista, que está em prisão preventiva em Colniza, requereu a transferência da unidade prisional, alegando que estaria sendo ameaçado. O juiz da comarca mandou ouvir o chefe da cadeia, o qual informou que o criminoso se encontrava na “cela do seguro”, onde não corre risco algum. O MP se manifestou por mantê-lo na prisão onde está.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal de Contas mantém suspensão de repasses e novos contratos de R$ 8,3 milhões em Cotriguaçu

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Conselheiro Alisson Alencar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos novos repasses e contratações da Prefeitura de Cotriguaçu ao Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas (IPGP), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) contratada por R$ 8,3 milhões para suprir déficit de pessoal em diversas áreas da gestão.

Concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária do dia 9, ocasião em que foi destacada a ausência de planejamento e de definição clara do serviço contratado por meio do Chamamento Público 1/2025.

“Não é possível extrair quais problemas a administração quer solucionar ou os objetivos, metas e resultados que pretende atingir. Há apenas a indicação de objetivos genéricos para cada secretaria municipal a ser atendida pelo Termo de Parceria e o quantitativo de pessoal necessário”, observou o conselheiro-relator.

Em sua avaliação, a gestão teria transferido à Oscip o dever de elaborar projetos para os setores de administração e planejamento, agricultura, pecuária e assuntos fundiários, assistência social, infraestrutura e obras, saúde e urbanismo, incluindo as propostas voltadas ao Distrito de Nova União.

“Contudo, não há uma delimitação clara dos projetos que a administração pretende que sejam atendidos ou objetivos específicos que se pretende alcançar, há apenas uma indicação genérica de que o Termo de Parceria visa ‘suprir o déficit de recursos humanos’, permitindo a consecução de metas e resultados mensuráveis”, acrescentou.

Com relação às suspeitas de uso do termo de parceria para terceirização de mão de obra e de cobrança indevida de taxa administrativa, o relator explicou que a ocorrência dessas irregularidades não foi confirmada nesta fase do processo, ressaltando que ambas ainda serão analisadas na instrução de mérito.

Serviços em curso seguem mantidos

Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson suspendeu novas admissões, empenhos e repasses não imprescindíveis, aditivos e atos de execução futura, além de vedar pagamentos relacionados à chamada “taxa administrativa” fixa ou rubrica equivalente.

Durante a sessão, ele reforçou que a medida atinge apenas a ampliação da parceria. “A tutela provisória de urgência se direciona à suspensão da ampliação do objeto da parceria ou expansão das contratações, de modo a resguardar as contratações já realizadas e evitar a paralisação de serviços públicos essenciais.”

Além disso, por sugestão do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a verificação da adesão de Cotriguaçu ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), que promove a cultura do planejamento entre gestores de cerca de 130 municípios mato-grossenses.

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