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Tribunal de Contas aprova com ressalvas e recomendações as contas de quatro municípios de Mato Grosso
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Nova Canaã do Norte e Nova Santa Helena, referentes ao exercício de 2025. Os processos, relatados pelos conselheiros Campos Neto e Alisson Alencar, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (8).
Nos quatro municípios, os relatores constataram o cumprimento dos limites legais de gastos com pessoal e repasses ao Legislativo, bem como dos mínimos constitucionais de aplicação em educação e saúde, além de superávit na execução orçamentária.
Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, as contas de Nova Santa Helena registraram aplicação de 25,96% em educação (mínimo de 25%), 96,36% do Fundeb na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 30,14% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo corresponderam a 46,88% da receita corrente líquida (limite de 54%).
Mesmo com arrecadação abaixo da previsão, a gestão obteve economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagar as obrigações de curto prazo. O município está adimplente com a previdência e elevou o índice de transparência de 67,04% para 80,52%.
Entre as recomendações estão a adoção de memória de cálculo detalhada nas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a garantia de recursos no orçamento para a prevenção à violência contra a mulher.
“Faço destaque para a recomendação que é proveniente do resultado das avaliações das políticas públicas da saúde e saneamento básico, a fim de que a gestão, dentro da sua autonomia administrativa, elabore plano de ação para melhorar os resultados obtidos, de modo a assegurar a eficiência dos recursos aplicados nessas relevantes áreas”, destacou o relator.

Relator das contas dos outros três municípios, o conselheiro Alisson Alencar constatou que Aripuanã aplicou 32,31% em educação, 74,31% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica e 23,94% em saúde. As despesas com pessoal do Executivo ficaram em 42,19% da receita corrente líquida.
O município registrou superávit orçamentário de R$ 43,5 milhões e superávit financeiro de R$ 53,7 milhões. A dívida pública cresceu 368,81% em relação a 2024 em razão de operação de crédito de R$ 30,1 milhões para implantação de usina fotovoltaica, investimento que, segundo o relator, tem “potencial de redução das despesas correntes com energia elétrica em exercícios futuros”.
O voto recomenda ao Legislativo Municipal que determine à prefeitura a aplicação integral do saldo do Fundeb até o fim do primeiro quadrimestre do ano seguinte e registre mensalmente as provisões de férias e 13º salário, bem como que o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias seja calculado sobre o salário-base da categoria.
Entre as recomendações consta ainda que o município zere, até o fim deste ano, a fila de espera por vagas em creche, que tinha 45 crianças.
Em Campo Novo do Parecis, foram aplicados 27,65% em educação, 94,13% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica e 27,16% em saúde. As despesas com pessoal do Executivo representaram 48% da receita corrente líquida. O superávit orçamentário foi de R$ 9,9 milhões, e o financeiro, de R$ 43,7 milhões.
Na sessão, o relator ponderou que o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias foi fixado em 8% para todos os profissionais, sem observar a classificação de risco prevista na Decisão Normativa 07/2023 do Tribunal, mas que o prefeito se baseou em legislação municipal aprovada anteriormente.
Durante a discussão, o vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Júlio Teis, sugeriu que o percentual seja adequado à legislação específica. A sugestão foi atendida com a recomendação para que a prefeitura altere a lei municipal ou edite nova norma, com percentual definido conforme o grau de risco de cada atividade.
Entre as recomendações, estão ainda medidas urgentes para zerar a fila por vagas em creche, que estava 112 crianças, e a designação de entidade reguladora dos serviços de saneamento básico.
Em Nova Canaã do Norte, a gestão aplicou 27,36% em educação, 97,78% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica e 22,29% em saúde. As despesas com pessoal do Executivo foram de 39,31% da receita corrente líquida. O superávit orçamentário foi de R$ 11,6 milhões, e o financeiro, de R$ 21,5 milhões.
O voto recomenda à Câmara Municipal que determine à prefeitura a aplicação dos recursos do Fundeb dentro do prazo legal. Do saldo de 2024, R$ 12,2 mil, equivalentes a 0,09% dos recursos recebidos, não foram aplicados até o fim do primeiro quadrimestre de 2025. O relator também recomendou que a Revisão Geral Anual concedida às demais categorias seja estendida aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, o que o município passou a fazer em 2026.
“Há a necessidade de atenção à prevalência de arboviroses, Dengue e Chikungunya, classificada como ruim e com resultados alarmantes, demandando ação urgente e efetiva por parte da gestão municipal, com vistas à ampliação das medidas de prevenção e vigilância epidemiológica”, destacou o relator.
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Contas de governo de Barra do Bugres, Porto Esperidião, Pontes e Lacerda e Nova Lacerda recebem parecer favorável do TCE-MT
Com superávit financeiro, as contas anuais de governo dos municípios de Barra do Bugres, Porto Esperidião, Pontes e Lacerda e Nova Lacerda, referentes ao exercício de 2025, receberam pareceres prévios favoráveis à aprovação pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, foram apreciados na sessão ordinária da última terça-feira (8).
“Os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial se mostraram satisfatórios, evidenciando, em uma perspectiva global, situação fiscal equilibrada e capacidade financeira suficiente para suportar as obrigações assumidas pelos municípios, sem elementos que indiquem comprometimento relevante do equilíbrio das contas públicas”, destacou o conselheiro.
Barra do Bugres apresentou resultado financeiro superavitário de R$ 15,5 milhões, Pontes e Lacerda, de R$ 18 milhões, Porto Esperidião, R$ 12,6 milhões, e Nova Lacerda de R$ 9,3 milhões. Os balanços também evidenciaram equilíbrio orçamentário, com receitas de R$ 227,1 milhões, R$ 314 milhões, R$ 95,2 milhões e R$ 79,6 milhões, e despesas de R$ 220,2 milhões, R$ 284 milhões, R$ 82,4 milhões e R$ 73,2 milhões, respectivamente.
Com foco no aperfeiçoamento da administração pública nos próximos exercícios, Antonio Joaquim emitiu recomendações para que as quatro gestões aperfeiçoem os procedimentos de conferência e conciliação contábil, a fim de garantir que os registros e demonstrativos sejam tempestivos, consistentes e fidedignos.
O relator ainda determinou que as contadorias municipais integrem informações sobre o Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP) às Notas Explicativas das demonstrações consolidadas, conforme a Portaria STN nº 548/2015. Também orientou os Executivos Municipais a avaliarem e discutirem a viabilidade de reforma do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com foco nas regras de elegibilidade, cálculo e reajuste, visando ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Na área da saúde e do saneamento básico, também foram recomendadas medidas para que as prefeituras reforcem as estratégias da Atenção Básica, intensifiquem as campanhas de vacinação e revisem a política de distribuição de médicos, especialmente nas áreas com maior déficit assistencial. As gestões deverão, ainda, intensificar as ações de vigilância e controle de arboviroses, como Dengue e Chikungunya, e da Hanseníase, para diagnóstico precoce.
O relator seguiu o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) em relação aos municípios de Barra do Bugres, Nova Lacerda e Porto Esperidião e acolheu parcialmente o parecer sobre as contas de Pontes e Lacerda. Todos os votos foram seguidos por unanimidade do Plenário.
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