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O semeador
Por Francisney Liberato
Jesus falou muitas coisas por parábolas, dizendo: “O semeador saiu a semear.” Mateus 13:3
Jesus ministrava os seus ensinamentos via parábolas, pois era a forma de chegar mais próximo do coração dos seus ouvintes. A parábola do semeador é muito conhecida no mundo cristão, e ainda tem aplicações profundas em nosso cotidiano.
A mesma parábola está escrita em vários livros da Bíblia: Mateus 13:1-9; Marcos 4:1-20; Lucas 8:4-15. Cada autor pincelou a parábola de acordo com a sua própria característica e conhecimento.
Quem é o semeador da parábola? Jesus Cristo é o semeador. Ele é aquEle que pretende implantar um novo ensinamento em nossa mente. Ele é aquEle que deseja plantar mensagens frutíferas para nossa vida. Ele é aquEle que tudo pode, que tudo faz para nos ajudar e salvar.
O semeador oferece opções de sementes para que cada ser humano escolha aquilo que mais lhe agrada, mas vale ressaltar que o resultado depende de diversos fatores.
Assim como um agricultor que tem em suas mãos muitas sementes para plantar em um campo imenso, Cristo desceu a este mundo para plantar as sementes nos solos e em todos os rincões da terra.
Somente Ele possui a melhor semente para sua vida. A Sua semente é perfeita para o solo no qual deseja iniciar a lavoura de sua vida.
No livro “Parábolas de Jesus”, assim se explica a função do semeador: “E Seu ensino por parábolas era a semente, com a qual as mais preciosas verdades de Sua graça foram disseminadas. Por sua simplicidade, a parábola do semeador não tem sido apreciada como devia. Da semente natural que é lançada na terra, Cristo deseja dirigir-nos o espírito para a semente do evangelho, cuja semeadura resulta em reconduzir o homem à lealdade para com Deus. Ele, que deu a parábola da pequena semente, é o Soberano do Céu, e as mesmas leis que regem o semear da semente terrena regem o semear das sementes da verdade”.
Era uma grande multidão que estava ao redor de Cristo para ouvir as suas lindas mensagens, que penetravam a alma de cada ser humano presente. Ele precisou subir num barco para que pudesse melhorar a logística de apresentação de Sua reflexão, e em cima do barco, depois de contemplar uma imagem a qual se tornou inspiração para a parábola, Ele discorreu para aqueles seres humanos ansiosos por uma mensagem fiel e verdadeira.
E o livro supracitado apresenta este enredo: “Junto ao lago estava a bela planície de Genesaré, além erguiam-se as colinas, e no sopé do monte, como também no planalto, havia semeadores e ceifeiros trabalhando, uns espalhando a semente e os outros ceifando o cereal maduro. Contemplando esta cena, disse Cristo: […]”.
O mesmo semeador ainda fala aos nossos corações hoje. Cristo não veio revolucionar por força o império da época, pelo contrário, Ele veio implantar uma nova visão de mundo; uma nova visão de companheirismo; uma nova visão de salvação. O semeador quer plantar no seu coração aquela semente que lhe proporcionará bênçãos sem medidas e uma vida plena e mais feliz.
Está disposto a receber a semente do Semeador?
Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras.
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STF valida lei da Ferrogrão e destrava corredor estratégico para MT
Por Gilberto Gomes da Silva
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) removeu o principal obstáculo jurídico que travava um dos projetos de infraestrutura mais importantes do país. Por 8 votos a 1, a Suprema Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, movida pelo PSOL, e declarou constitucional a Lei Federal nº 13.452/2017. A legislação alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, viabilizando a faixa de domínio para a construção da Ferrogrão (EF-170), ferrovia projetada para ligar Sinop (MT) ao porto de Miritituba, em Itaituba (PA).
Prevaleceu o entendimento técnico do relator, ministro Alexandre de Moraes, que concluiu não haver qualquer irregularidade no processo legislativo nem retrocesso ambiental. A redução de 862 hectares do parque representa menos de 0,1% de sua área total de 863 mil hectares e foi consolidada por lei formal aprovada pelo Congresso Nacional.
Para Mato Grosso, líder nacional com Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) projetado em recorde de R$ 205,96 bilhões para 2026, a decisão é estratégica. Hoje, o escoamento de grande parte dessa riqueza até os portos do Sul e Sudeste gera um alto custo logístico que onera o produtor. A Ferrogrão muda essa equação ao conectar o Nortão diretamente ao Arco Norte, reduzindo a distância, o frete e o tempo de transporte, o que beneficia desde o pequeno agricultor até os municípios que movimentam o agronegócio.
Além do ganho econômico, o projeto representa uma alternativa concreta para diminuir a dependência exclusiva da BR-163, uma das rodovias mais sobrecarregadas e perigosas do país. Sob a perspectiva da eficiência, um único trem pode transportar o equivalente a mais de 400 caminhões por viagem, o que resulta em menos acidentes e menor desgaste asfáltico.
O julgamento do STF põe fim à falsa premissa de que desenvolvimento e preservação são antagônicos. O campo brasileiro convive com uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, por meio do Código Florestal, que exige até 80% de Reserva Legal na Amazônia Legal. Dos 933 quilômetros de trilhos projetados para a Ferrogrão, 635 quilômetros passam por áreas já impactadas pela própria BR-163, minimizando a abertura de novas clareiras. Além disso, a estimativa é que a emissão de CO2 da ferrovia seja até 50% menor do que a do transporte rodoviário equivalente.
A Suprema Corte deixou claro que a decisão não significa uma flexibilização das regras nem uma autorização automática para o início das obras. O avanço do projeto continua rigorosamente condicionado ao cumprimento de todas as etapas de licenciamento ambiental e dos estudos de impacto junto ao Ibama, além de permitir que o Poder Executivo compense a área desafetada por meio de decreto.
O sinal verde do Judiciário traz a previsibilidade e a segurança jurídica necessárias para investimentos de longo prazo em infraestrutura. Agora, o processo segue para a análise da modelagem de concessão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em um país que reúne uma das maiores biodiversidades do planeta e uma das agriculturas mais eficientes do mundo, o verdadeiro desafio não está em escolher entre produzir ou preservar, mas em consolidar caminhos que reconheçam a urgência da modernização logística nacional sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.
Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]
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