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BRASIL E MUNDO

Mulheres impulsionam segurança no trânsito brasileiro e já são 36% dos motoristas habilitados

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Foto: Pixabay

A presença feminina no trânsito brasileiro tem crescido de forma consistente nos últimos anos e, com ela, também se fortalece a contribuição das mulheres para a construção de um ambiente viário mais seguro e responsável. Dados mais recentes da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) indicam que, até outubro de 2024, as mulheres já representam 36% dos motoristas habilitados no Brasil, somando 29.599.538 condutoras.

Na categoria B, que contempla veículos de passeio, elas correspondem a 50% dos habilitados. Esse avanço é resultado de uma evolução contínua ao longo dos últimos anos. Em 2023, por exemplo, as mulheres representavam 35,48% das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) válidas no país, segundo dados reunidos por iniciativas como o movimento A Voz Delas. Análises recentes do setor indicam também que essa participação seguiu em crescimento em 2025 e início de 2026, acompanhando o aumento da presença feminina em diferentes áreas da mobilidade e da tecnologia aplicada ao trânsito.

“As mulheres desempenham um papel essencial na construção de um trânsito mais seguro e responsável. Estudos e estatísticas mostram que elas adotam uma condução mais prudente, com menor envolvimento em sinistros graves. Além disso, sua crescente participação no desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança viária tem impulsionado inovações que beneficiam toda a sociedade. Na Perkons, valorizamos e celebramos essa contribuição e incentivamos a presença feminina em todas as áreas -, pois acreditamos que um trânsito mais humano e seguro passa, necessariamente, pela diversidade e pela inclusão”, afirma Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.

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Nesse contexto, o avanço da presença feminina no trânsito vai além dos números e se consolida como um fator relevante para a segurança viária no país. Ao combinar comportamento mais prudente, participação crescente e atuação em diferentes áreas da mobilidade, as mulheres contribuem diretamente para a construção de um trânsito mais seguro, um desafio coletivo que exige tecnologia, educação e mudança de cultura.

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BRASIL E MUNDO

Lula envia ao Congresso projeto para o fim da escala 6×1

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou na noite desta terça-feira (14) projeto de lei que reduz a jornada de trabalho para até 40 horas semanais e extingue a escala de seis dias trabalhados por um de folga (6×1). A proposta, com urgência constitucional, garante dois dias de descanso remunerado sem corte salarial e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando o limite semanal de 44 para 40 horas e adotando o padrão 5×2 como regra geral. A medida abrange trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e demais categorias, incluindo escalas especiais como 12×36 – desde que respeitada a média de 40 horas por acordo coletivo.

Em postagem nas redes sociais, Lula destacou a importância da iniciativa: “A proposta devolve tempo aos trabalhadores e trabalhadoras: tempo para ver os filhos crescerem, para o lazer, para o descanso e para o convívio familiar. Um passo para um país mais justo e com mais qualidade de vida para todos”. Ele enfatizou que a mudança valoriza a dignidade das famílias que “constroem o Brasil todos os dias”, sem qualquer perda salarial.

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Com urgência constitucional, o Congresso tem 45 dias para analisar o projeto. O governo argumenta que a flexibilidade é mantida por negociações coletivas, priorizando o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

O que prevê o projeto:

  • Jornada semanal: Redução de 44 para 40 horas.
  • Descanso ampliado: Pelo menos dois dias remunerados por semana.
  • Novo padrão: Consolidação do 5×2 e fim da 6×1.
  • Salário protegido: Sem redução salarial.
  • Abrangência ampla: Inclui domésticos, comerciários, atletas, radialistas e CLT/leis especiais.
  • Aplicação geral: Válida para escalas especiais e regimes diferenciados, com média de 40h.
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