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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

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Foi sancionada a Lei 15471/26, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A ideia é fortalecer a capacidade nacional de desenvolvimento, produção e inovação em tecnologias estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta nasceu durante a pandemia de Covid-19, quando um grupo de deputados, encabeçado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), percebeu que o país ficou vulnerável pela falta de insumos básicos para o combate à doença (Projeto de Lei 2583/20).

Várias medidas foram tomadas por decretos e portarias, mas agora foram reunidas e aperfeiçoadas em uma lei.

Dependência externa
A política pública busca utilizar o poder de compra do SUS para reduzir a dependência externa do Brasil em medicamentos, vacinas e dispositivos médicos, fortalecer laboratórios públicos e ampliar o acesso da população a tecnologias estratégicas de saúde.

Um dos pontos é a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo, PDP, que foca na transferência de tecnologia entre entes privados e laboratórios públicos.

Outro é o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local, que apoia a pesquisa e a inovação por meio de linhas de crédito e investimentos.

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No caso da Encomenda Tecnológica, a ideia é financiar pesquisas de alto risco tecnológico, com possibilidade de contratação futura das soluções desenvolvidas pelo poder público.

A lei prevê a seleção de empresas que vão atuar diretamente nas novas políticas e serão classificadas como Empresas Estratégicas de Saúde.

Investimento
Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os investimentos trarão benefícios para o SUS.

“Aqui é a materialização concreta de que saúde é investimento. Cada real do SUS, com esses mecanismos de compra, de desenvolvimento, com a regra do credenciamento dessas empresas, vai gerar emprego, renda, planta industrial, pesquisa, tecnologia, novas startups, investimento e inovação junto com as universidades”, disse.

Dificuldades atuais
Na sessão que aprovou a lei na Câmara, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) destacou as dificuldades atuais do sistema.

“Nós temos até hoje pessoas que morrem com tuberculose; nós temos até hoje pessoas que sofrem as mazelas de doenças que são socialmente negligenciadas. O país precisa desenvolver tecnologias para enfrentar esse desafio”, observou a deputada.

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Fortalecimento da indústria nacional
O relator da proposta na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), rebateu em Plenário os que foram contra o texto, alegando que desenvolver equipamentos médicos no país tornaria os tratamentos mais caros.

“Soberania e fortalecimento da indústria nacional garantem ganhos de escala. E ganhos de escala é um instrumento que tende a diminuir preço e não aumentar preço”, observou.

Vetos
O governo vetou cinco pontos do texto. Um deles tratava de tributação sobre importação, e a justificativa levou em conta os acordos que o país tem sobre o assunto no Mercosul.

Também foi vetado trecho que sinalizava contrapartidas tecnológicas para a importação de produtos, o que, segundo o governo, poderia barrar investimentos.

Os demais vetos estão relacionados a atividades desenvolvidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um deles, de acordo com a mensagem de veto, poderia dificultar o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria estratégia para fortalecer produção de medicamentos

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O Brasil terá uma Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), com o objetivo de estimular a produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e outros produtos e tecnologias de saúde e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei 15.471, de 2026, sancionada com vetos pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei tem origem no PL 2.583/2020, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu a proposta com base na necessidade de reduzir a dependência do país em relação a produtos e insumos de saúde importados.

A estratégia tem como diretrizes o fortalecimento do SUS, ampliação do acesso a tecnologias de saúde, capacitação de profissionais e incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção nacional. Entre os objetivos estão ampliar o acesso universal à saúde, estimular investimentos e preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Segundo o relator, a dependência de importações pode aumentar a vulnerabilidade do sistema de saúde, como no caso da pandemia do Covid-19.

“Essa dependência implica a transferência permanente de renda ao exterior, além da ausência de poder de barganha nas negociações de preço e a vulnerabilidade do sistema a choques de oferta. Assim, faz-se necessária a construção de um parque produtivo nacional robusto”, afirma o senador no parecer.

Para instituir a estratégia, a norma altera normas relacionadas à vigilância sanitária (Lei 6.360, de 1976), às licitações e contratos administrativos (Lei 14.133, de 2021) e à organização do SUS (Lei 8.080, de 1990).

Empresas estratégicas de saúde

Pelo texto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:

  • terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
  • apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
  • terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
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O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.

As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.

A lei também disciplina instrumentos de parceria no Complexo Econômico-Industrial da Saúde, incluindo as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e as Encomendas Tecnológicas em Saúde (Etecs). Além disso, são previstas normas específicas para a contratação de produtos estratégicos de saúde pela administração pública. 

Vetos

O governo federal vetou cinco trechos do projeto. O primeiro previa a exigência de compensação tecnológica em saúde no caso de aquisições de produtos estratégicos de saúde importados. O Executivo justificou que a obrigatoriedade poderia elevar o preço dos produtos e, consequentemente, ampliar os custos do SUS. Além disso, segundo o governo, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já permite a exigência de compensação tecnológica em saúde.

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Outro trecho vetado determinava que o Poder Executivo estabelecesse uma escala de aplicação de alíquotas de imposto de importação compatíveis com a competitividade das empresas estratégicas de saúde no mercado nacional. O dispositivo também previa a avaliação contínua, em conjunto com o setor privado nacional, da necessidade de medidas de defesa comercial contra práticas desleais. Ao vetar, o governo argumentou que vincular decisões de política tarifária à promoção de um setor específico restringiria a liberdade do Poder Executivo para utilizar o imposto de importação como instrumento de política econômica e comercial.

O Executivo também vetou a alteração da definição legal de “medicamento de referência”. O texto aprovado pelo Congresso retirava da definição a exigência de que o produto tivesse produção no país. Segundo o governo, a mudança poderia dificultar o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares, aumentar a dependência da produção externa e sujeitar o SUS a crises de disponibilidade de produtos e a flutuações cambiais.

Também foi vetado o dispositivo que vedava a importação, sem registro perante a autoridade sanitária federal, de produtos fabricados no território nacional por uma empresa estratégica de saúde (EES), salvo nas exceções previstas no projeto. Segundo o governo, a medida restringiria as possibilidades de autorização do Ministério da Saúde para a importação de produtos e prejudicaria a gestão do SUS.

Por fim, o governo vetou a alteração estabelecendo que o registro de medicamentos e de insumos farmacêuticos ficaria sujeito à comprovação da certificação de boas práticas de fabricação. A justificativa foi que a alteração já havia sido promovida pela Lei 15.440, de 2026, sancionada recentemente.

O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita os vetos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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