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POLÍTICA NACIONAL

Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena

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A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21) e já está em vigor.

São alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.

Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.

 A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

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Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência.

Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar.

Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Rota da Fé, no Ceará, vai a sanção

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (26), projeto que reconhece a Rota Turística da Fé, no Ceará, que abrange 13 cidades e se direciona ao turismo cultural, histórico e de aventura.

O PL 5.057/2023, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), foi relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), para quem os monumentos e eventos das cidades “são de extrema relevância para o turismo religioso regional e nacional”.

A votação foi final e se não houver recurso para votação em Plenário, o texto vai à sanção presidencial.  

O projeto reconhece os seguintes atrativos turísticos:

  • Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte: símbolo das romarias do Cariri;
  • Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato: local conhecido pela vista panorâmica da cidade;
  • Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha: a festa foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2015, como patrimônio cultural do Brasil;
  • Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda: a romaria é dedicada à menina Benigna, assassinada há cerca de 80 anos e considerada “santa” por católicos da região, segundo a Prefeitura do Cariri;
  • Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri;
  • Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales: reúne turismo religioso e vista da paisagem da região;
  • Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas: datada de 1707, é um dos templos católicos mais antigos do Ceará e patrimônio histórico do estado;
  • Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá: um dos centros de peregrinação católica do Ceará;
  • Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
  • Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
  • Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité: fundado em 1922, marcado por arquitetura e símbolo religioso;
  • Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia: reúne milhares de peregrinos religiosos na região metropolitana de Fortaleza;
  • Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza: pontos de interesse histórico, religioso e artístico na cidade.
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Os pontos turísticos já são reconhecidos por lei do estado do Ceará.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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