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Justiça suspende promoção pessoal de prefeito em canais oficiais
Uma decisão liminar da 2ª Vara da comarca de Peixoto de Azevedo, proferida nesta quarta-feira (18), determinou a suspensão imediata de todas as publicações que promovem pessoalmente o prefeito da cidade, Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, nos canais oficiais da Prefeitura. A medida atende a um requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), que identificou práticas reiteradas de personalização da comunicação institucional ao longo de 2025 e início de 2026, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apontou a existência de 12 publicações que enalteciam a figura do prefeito ou faziam menção desnecessária ao seu nome. Além disso, foi constatado o uso do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos” nos veículos de comunicação oficiais, o que, para o MP, vincula a comunicação pública a uma gestão específica e viola o dever de impessoalidade administrativa.
Conforme o Ministério Público, duas notificações recomendatórias haviam sido enviadas à Prefeitura ainda em 2025, mas não houve resposta nem adoção de providências para corrigir as irregularidades apontadas.
Ao analisar os elementos apresentados pelo MPMT, o juiz João Zibordi Lara concluiu haver indícios suficientes de personalização ilícita da publicidade institucional e reconheceu a urgência da intervenção judicial. Em sua decisão, o magistrado destacou que a continuidade das publicações e a omissão do Município frente às recomendações ministeriais reforçam o perigo de dano à moralidade administrativa, justificando a necessidade de impedir a perpetuação da conduta.
A liminar determina a remoção, no prazo de dez dias, de todas as postagens consideradas irregulares. Além disso, o Município foi ordenado a cessar imediatamente qualquer divulgação que contenha promoção pessoal de agentes públicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por publicação. A retirada do slogan utilizado nos canais oficiais também foi exigida.
Para a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a concessão da liminar é fundamental para resguardar a moralidade administrativa e assegurar que a comunicação institucional do Município retome sua natureza pública, voltada exclusivamente ao interesse coletivo. Ela reforçou que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ser utilizada para destacar ou enaltecer a imagem de gestores, servidores ou autoridades.
No mérito da ação, o Ministério Público requer a confirmação da liminar e a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
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Justiça suspende contrato de R$ 11,7 milhões em Peixoto de Azevedo após ação do MPMT
A Justiça determinou, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, a suspensão imediata do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público no dia 29 de abril. O objetivo é interromper a execução do contrato enquanto são analisados os elementos que podem embasar uma futura ação de nulidade contratual e de ressarcimento aos cofres públicos.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter preventivo e busca preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública, diante da continuidade de despesas que, em tese, apresentam indícios de irregularidade.
Na ação, o Ministério Público informou que deve aditar a petição inicial em até 30 dias úteis, contados após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base no Inquérito Civil que segue em andamento.
De acordo com os autos, em 10 de abril de 2026, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares. O certame contou com 22 fornecedores de diferentes regiões do país e registrou preços totais de R$ 2,95 milhões.
Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP aderiu, na condição de órgão não participante — a chamada “carona” — a uma ata do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT). A contratação com a ID Farma Ltda. foi formalizada em 27 de abril, com vigência de um ano, e tem como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.
O Ministério Público aponta que o prefeito Nilmar Nunes de Miranda acumulou duas funções no processo: como chefe do Executivo municipal, homologou preços obtidos em pregão competitivo; já como presidente do consórcio, aderiu dias depois a uma ata regional com valores muito superiores. Segundo a ação, os dois contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor.
“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.
Ainda conforme a promotora Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, segundo a avaliação apresentada, não se justifica diante dos preços praticados no mercado regional para os mesmos itens. Ela afirmou também que, a cada novo pagamento, eventual ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de uma empresa sediada em outro estado.
Além de suspender a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A medida prevê ainda possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa, intimação pessoal dos envolvidos, advertência sobre crime de desobediência, citação dos réus para contestação em cinco dias e intimação do Ministério Público para apresentar o pedido principal em até 30 dias.
A decisão é provisória, mas já interrompe os efeitos do contrato enquanto o caso segue sob análise da Justiça e do Ministério Público.
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