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Justiça do Trabalho prioriza mães em novo regime processual

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Por Valéria Lima
A Justiça do Trabalho passou a reconhecer, de forma expressa, a urgência que envolve os processos de mulheres em período de maternidade. Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu a tramitação preferencial para ações que envolvam gestantes, lactantes e puérperas em todo o país.
A medida alcança o primeiro e o segundo graus de jurisdição e representa um avanço relevante ao considerar que o tempo do processo pode impactar diretamente direitos essenciais dessas mulheres, como estabilidade no emprego, verbas rescisórias e condições dignas de trabalho.
Do ponto de vista jurídico, a norma se fundamenta em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção à maternidade e à infância, além de dialogar com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A importância dessa medida vai além do plano normativo. Dados recentes do Ministério do Trabalho mostram que a maternidade ainda representa um ponto crítico na permanência das mulheres no mercado de trabalho. Entre 2020 e 2025, cerca de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa após o término da licença-maternidade, além de 265 mil pedidos de demissão e milhares de rescisões por acordo.
Os números revelam um padrão preocupante: mesmo após o período de estabilidade legal, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, muitas mulheres enfrentam dificuldades para se manter no emprego. Além disso, nos últimos cinco anos, esse cenário traz indícios de discriminação estrutural já que apontam um aumento de 80% nas denúncias relacionadas à maternidade.
Nesse contexto, a prioridade processual surge como instrumento relevante de proteção. Ao acelerar o andamento das ações, a Justiça do Trabalho busca reduzir os impactos que a demora judicial pode causar em situações já marcadas por vulnerabilidade econômica, física e emocional.
Na prática, a tramitação preferencial não será automática. Caberá ao magistrado avaliar, em cada caso concreto, a pertinência da prioridade, considerando fatores como a natureza da demanda e a situação de saúde da mãe e da criança.
A operacionalização da medida também foi estruturada. O Processo Judicial Eletrônico (PJe) contará com campo específico para identificação dessas situações, permitindo que a prioridade seja reconhecida desde o ajuizamento da ação ou em qualquer fase processual.
Para a advocacia, a mudança exige postura mais estratégica. Processos com tramitação mais célere demandam atuação técnica consistente desde o início, com produção probatória robusta e acompanhamento rigoroso dos prazos, reduzindo riscos decorrentes da aceleração do rito.
Sob a perspectiva da trabalhadora, a medida contribui para ampliar o acesso efetivo à Justiça. Em um cenário em que a maternidade ainda pode representar um fator de exclusão ou fragilização profissional, a resposta mais rápida do Judiciário se torna elemento essencial para a concretização de direitos.
Ainda que a legislação trabalhista já assegure garantias importantes, como a estabilidade provisória da gestante, a ausência de uma política uniforme de prioridade processual deixava lacunas na efetividade dessas proteções. A nova resolução, portanto, não apenas organiza o fluxo processual, mas reforça o papel da Justiça do Trabalho como instrumento de equilíbrio em relações marcadas por desigualdade.
Trata-se, em última análise, de reconhecer que, em determinadas situações, o tempo do processo também é um fator de justiça.
Valéria Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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Um “novo” projeto de zoneamento para Mato Grosso: a Universidade Federal de Viçosa de volta à cena

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Por Alexandre Luís Cesar

Visando atender aos apelos dos setores políticos, sociais e econômicos descontentes com o projeto de zoneamento de 2018 — que solicitavam novos estudos e a elaboração de uma proposta atualizada para o ordenamento territorial de Mato Grosso — foi criada uma Comissão Especial na Assembleia Legislativa para debater o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico (ZSEE). O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), responsável pela coordenação da Comissão Estadual do ZSEE, anunciou o início dos estudos para contratação de uma consultoria que faria os ajustes necessários na proposta em discussão.

Foi então contratada diretamente, por dispensa de licitação, a Universidade Federal de Viçosa (UFV), renomada instituição de ensino superior brasileira, já conhecida pelos atores envolvidos com o zoneamento em Mato Grosso em razão de sua atuação no processo que resultou na malfadada Lei nº 9.523/2011, à época contratada pela FAMATO para analisar a proposta original do ZSEE/MT.

O contrato teve como objeto a cooperação técnica e científica entre a UFV e o Estado de Mato Grosso para a revisão técnica, adequação e atualização da versão 2018 do Zoneamento, com duração inicial prevista de doze meses, a partir da data de sua assinatura, em 21 de dezembro de 2021.

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Buscando assegurar maior participação de representantes dos diferentes setores da sociedade civil integrantes da Comissão na construção dessa nova proposta — com transparência quanto às metodologias adotadas e amplo acesso às informações produzidas — diversos segmentos solicitaram, e o Governo do Estado instituiu, um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar e avaliar todas as etapas do processo. A diretriz central foi a busca pela sustentabilidade ecológica, econômica e social, visando compatibilizar o crescimento econômico com a proteção dos recursos naturais de Mato Grosso.

Foram estabelecidas como competências do GT: acompanhar a revisão da proposta do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Mato Grosso (2018) em todas as suas fases e entregas, emitindo manifestações técnicas, e avaliar a proposta revisada, produzindo um Relatório Técnico Final a ser apresentado à CEZSEE/MT para análise e deliberação pela plenária.

Os setores da Comissão foram inicialmente representados da seguinte forma: a SEPLAG representando o Governo Estadual; a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF); as comunidades, pela Associação Fé e Vida e pela Federação dos Povos e Organizações Indígenas (FEPOIMT); as ONGs ambientalistas, pelo Instituto Socioambiental (ISA) e pela Associação Xaraiés; o setor produtivo, pelas federações FAMATO e FIEMT; os municípios, pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM); e as instituições de ensino superior, pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).

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Essa importante medida atende ao que estabelece a norma federal que disciplina o ZEE, determinando que “o processo de elaboração e implementação do ZEE contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil” (art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.297/2002).

Pode-se dizer que se trata de uma iniciativa historicamente inovadora entre as tentativas de elaboração do zoneamento mato-grossense, visto que as anteriores simplesmente ignoraram essa determinação ou promoveram consultas enviesadas pela desinformação e pelo sectarismo, produzindo graves distorções nos resultados finais, tanto do ponto de vista técnico quanto da legitimidade social.

Assim, o atual processo, independentemente de seu resultado, já nasce positivamente diferenciado: mais transparente, sustentado por elementos técnico-científicos consistentes e socialmente referenciado pela participação efetiva dos diversos setores interessados.

Alexandre Luís Cesar é membro do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso (IHGMT), Procurador do Estado e Professor Associado da UFMT.

 

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