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Justiça determina bloqueio de R$ 912 mil da Prefeitura

A Justiça também acolheu o pedido Ministério Público e determinou a expedição de mandado de intimação pessoal ao prefeito municipal, para cumprimento das obrigações pactuadas no prazo de 30 dias.

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Thiago Bergamasco

Prefeito de Juina - Altir Peruzzu - 08.jpg

Prefeito de Juína, Altir Antonio Peruzzo

A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a 1ª Vara de Juína (a 735km de Cuiabá) determinou a expedição de bloqueio de R$ 912 mil do Município, valor relativo à multa pelo atraso no cumprimento das obrigações previstas em Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2016 (Leia Aqui). Conforme a 1ª Promotoria de Justiça Cível, o montante é decorrente de 912 dias de inadimplemento das obrigações assumidas.

 

A Justiça também acolheu o pedido ministerial e determinou a expedição de mandado de intimação pessoal ao prefeito municipal, Altir Antonio Peruzzo, para cumprimento das obrigações pactuadas no prazo de 30 dias. Caso o gestor não cumpra, o Ministério Público poderá instaurar procedimento administrativo para apuração de eventual cometimento de ato de improbidade administrativa da autoridade pública municipal.

 

“A diligencia determinada pelo juízo, para vistoria in loco das unidades escolares não deixa dúvidas que, mesmo passados mais de três anos da assinatura do TAC, a gestão municipal não cumpriu várias das obrigações pactuadas, porque é evidente o estado de imprestabilidade da cobertura/telhado e das paredes do Centro de Educação Infantil Luís Felipe Martins Marques – no Módulo VI, o avanço das infiltrações por vários cômodos da escola, o estado de abarrotamento das salas e banheiros, tudo a demonstrar que aquilo que deveria ter sido realizado em 60 dias da assinatura do TAC, no longínquo 30/08/2016, não foi nem minimamente executado”, consta na decisão.

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Bombeiros combatem princípio de incêndio em Feira Municipal de Juína

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na madrugada deste domingo (14.6), um princípio de incêndio na Feira Municipal de Juína (a 745 km de Cuiabá).

A 14ª Companhia Independente Bombeiro Militar (14ª CIBM) foi acionada por volta das 3h30 para atender a ocorrência.

Os bombeiros encontraram o incêndio ainda em estágio inicial e constataram que o fogo estava concentrado nos padrões de energia elétrica utilizados pelos feirantes.

Os militares realizaram o combate direto ao incêndio e o isolamento da área para garantir a segurança de pessoas que transitavam pelo local e dos próprios feirantes que já começavam a chegar para a feira de domingo.

A rápida atuação da equipe da 14ª CIBM garantiu a contenção do fogo e evitou que as chamas se propagassem pelas estruturas do barracão.

Não houve registro de vítimas.

 

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