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Justiça decreta perda da função pública e indisponibilidade de bens do prefeito

Além do gestor, também foram condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o Escritório de Advocacia Beduschi & Souza Advogados Associados e os seus sócios, Otto Marques de Souza e Marcelo Beduschi.

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Jeferson Ferreira Gomes prefeito de comodoro

Prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes

A Justiça decretou a perda da função pública do prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, em mais uma condenação por ato de improbidade administrativa. Em menos de duas semanas, foram duas sentenças condenatórias proferidas em ações propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Foi determinado ainda o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil.

 

Além do gestor, também foram condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o Escritório de Advocacia Beduschi & Souza Advogados Associados e os seus sócios, Otto Marques de Souza e Marcelo Beduschi.

 

Os profissionais estão ainda proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

 

Na sentença, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende também tornou definitiva a decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos. No caso do prefeito, o valor indisponível é de R$ 96 mil e dos demais R$ 192 mil. O procedimento licitatório que resultou na contratação dos referidos advogados para prestação dos serviços de assessoria jurídica e de representação judicial também foi declarado nulo.

 

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CONTRATAÇÃO IRREGULAR:  Na ação, julgada procedente pelo Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ressalta que o prefeito de Comodoro realizou a contratação do escritório de advocacia para prestação dos serviços de assessoria jurídica e de representação judicial sem a realização de licitação.  O contrato, com dois objetos distintos, foi efetivado por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 99.200,00, com o prazo de vigência de seis meses, podendo ser prorrogado por mais sessenta meses.

 

Outro fato que chamou a atenção foi a rapidez com que todo o procedimento de inexigibilidade de licitação foi realizado. A solicitação ocorreu no dia 30 de maio deste ano e no dia 11 de junho foram apresentadas a justificativa, termo de referência, planilha orçamentária, aprovação da compra pelo setor financeiro, autorização da contratação por parte do prefeito, publicação do edital na imprensa oficial, termo de ratificação de inexibilidade de licitação, termo de homologação e adjudicação e a contratação de prestação dos serviços. O parecer jurídico foi apresentado no dia 12/06.

 

ANTES DA HORA:  Na sentença condenatória, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende destaca que os orçamentos apresentados pelos advogados interessados na contratação, anexados ao procedimento licitatório, foram datados antes mesmo da abertura do certame.

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“O que mais chama atenção no procedimento é que os orçamentos são de abril de 2018, porém o procedimento licitatório só foi sugerido, pela chefe de gabinete, em 30/05/2018 e ele foi inteiramente feito no dia 11/06/2018, deixando claro a improbidade cometida”, diz um trecho da sentença.

 

VOÇOROCA: O magistrado também questionou a suposta complexidade do caso que justificaria a contratação dos advogados por inexigibilidade, afirmando que “a complexidade fática não se traduziu em complexidade jurídica”. Os advogados haviam sido contratados para defender o município em uma outra ação proposta pelo MPMT após a administração municipal ter colocado 2 mil pneus em uma voçoroca para tentar barrar processo erosivo.

 

“Uma coisa é o tamanho do dano ambiental, tal fato pode ensejar medidas complexas no campo da reparação do dano, outra coisa é o processo decorrente do dano ambiental. Não é por que o dano ambiental foi grande, que necessariamente o processo será complexo. Essa correlação não é automática e direta. Situações fáticas gravosas podem resultar em processos simples, e situações fáticas simples, podem acabar em complexos de grande complexidade”.

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Experiência em Comodoro inspira debate sobre educação prisional

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A experiência desenvolvida na Cadeia Pública de Comodoro, apresentada durante a III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Secretarias de Estado de Educação e Justiça , despertou reflexões sobre a importância de ampliar o compartilhamento de iniciativas exitosas entre as unidades prisionais do estado.

Com o tema “Letras que Libertam: Educação e Leitura no Sistema Prisional”, a professora e facilitadora Luana Pâmela Cordeiro de Sousa Belmont apresentou na tarde desta quarta-feira (3) os resultados do trabalho de alfabetização e incentivo à leitura realizado junto às pessoas privadas de liberdade da unidade de Comodoro, evidenciando o potencial transformador da educação no processo de ressocialização.

Durante sua exposição, a educadora relatou que decidiu atuar de forma mais intensiva na alfabetização após constatar que alguns custodiados não sabiam sequer assinar o próprio nome.

“Fiquei incomodada com o fato de algumas pessoas não saberem nem assinar o nome. Muitas vezes existe a ideia de que o sistema prisional não é um espaço para adquirir conhecimento, mas encontrei pessoas com muita vontade de aprender. Elas queriam escrever o próprio nome, os nomes dos filhos e participar dos projetos de remição pela leitura”, contou.

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Atualmente, cerca de 120 pessoas privadas de liberdade participam das atividades de remição pela leitura na unidade prisional. Paralelamente, dez estudantes integram as turmas de alfabetização, organizadas de acordo com os diferentes níveis de aprendizagem.

Segundo a professora, o trabalho é desenvolvido com metodologias adaptadas à realidade dos alunos e busca fortalecer não apenas a alfabetização, mas também a autonomia e a autoestima dos participantes.

“Eu sempre digo que é impossível alguém passar pelas aulas sem aprender pelo menos o básico. Quero que saiam dali com condições de buscar uma oportunidade de trabalho, conversar com os filhos e ter mais independência. Trabalhamos a partir da realidade deles, do próprio nome, das experiências que carregam”, explicou.

A apresentação evidenciou o impacto positivo das ações educacionais desenvolvidas dentro do sistema prisional e suscitou discussões entre os participantes sobre a possibilidade de reunir experiências exitosas em um banco de boas práticas. A iniciativa permitiria registrar, compartilhar e difundir projetos que vêm apresentando resultados positivos em diferentes unidades prisionais de Mato Grosso, fortalecendo as políticas de educação e ressocialização.

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Para Luana, independentemente do contexto em que esteja inserida, a educação continua sendo uma das mais importantes ferramentas de transformação social.

“A educação é um instrumento poderoso. Ela cria oportunidades, amplia horizontes e permite que as pessoas construam novas perspectivas para suas vidas”, afirmou.

A III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena é realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMT, em parceria com a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja) da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e o Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP) da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT). O evento é coordenado pelo juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes, responsável pelo Eixo Práticas Educativas.

 

 

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