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Juiz acata recurso e garante candidatura de Hector em Mirassol

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Candidato a prefeito de Mirassol D'Oeste, Hector Alvares Bezerra (União Brasil)

Após defesa apresentar novos documentos, o juiz eleitoral Fernando Kendi Ishikawa, acatou Embargos de Declaração protocolado pela defesa do candidato a prefeito de Mirassol D’Oeste, Hector Alvares Bezerra (União Brasil), e alterou decisão anterior em que havia acatado pedido do Ministério Público e impugnado a sua candidatura.

Segundo o entendimento do magistrado, a documentação entregue ao Tribunal de Contas do Estado demonstra que um erro material foi corrigido, fazendo com que fosse atribuído efeito suspensivo ao Acórdão
409/2024-PV, de modo que a condenação pela lei da Ficha Limpa que tornava Héctor inelegível é passível de recurso e, portanto, não o impede de disputar as eleições.

Esta decisão, conforme trecho da ação do Ministério Público, trata do fato de que o gestor teria “atrasado os depósitos de FGTS e o recolhimento das guias de INSS da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, no período em que exercia o cargo de gestor, fazendo com que a entidade arcasse com valores de multas e juros decorrentes dos atrasos”.

Hector teria sido condenado a permanecer inelegível (tempo em que não pode ser votado) pelo período de oito anos, nos termos do Artigo 1° da Lei da Ficha Limpa. Porém, apresentou novas provas ao TCE e ao Judiciário.

Diante do Embargos de Declaração apresentado, o Ministério Público chegou a oferecer contrarrazões, alegando que não entendia como suficientes os motivos apresentados pela defesa do candidato para o deferimento de sua candidatura. No entanto, o magistrado decidiu por manter a candidatura de Hector.

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Sema embarga área por saneamento clandestino despejado em córrego

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) embargou uma área do município de Mirassol D´Oeste, por operação de sistema de saneamento clandestino, até que seja promovida a regularização ambiental. Durante a autuação, ocorrida na sexta-feira (17.4), os fiscais identificaram o local da escavação que permitiu a entrada de resíduos sólidos e líquidos brutos no sistema de drenagem pluvial, que deságua no Córrego André. Nesta quarta-feira (22), equipes da Sema voltam ao local para fazer a coleta em vários pontos no córrego para análise em laboratório.

Foi verificado também o descarte de resíduos no local oriundos do serviço de limpa fossa. A ação imediata, requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca do município, contou com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, por meio da 1ª Companhia Independente de Proteção Ambiental, e Polícia Militar de Mirassol D´Oeste.

De acordo com a Sema, a área já havia sido interditada. “A continuidade das atividades em uma área formalmente interditada configura crime de desobediência à ordem administrativa ambiental e reincidência específica, agravando a responsabilidade penal dos envolvidos”, destacou o diretor da Unidade da Sema em Cáceres, Luiz Sergio Garcia.

Segundo ele, o documento e as provas colhidas serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e à Delegacia Especializada do Meio Ambiente para apuração no âmbito cível e criminal.

Além da coleta em vários pontos no córrego, será requerido ao município a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), exigido pelo Sema e pelo Ministério Público para reparar danos ambientais, focando na reabilitação do meio físico e biótico (solo, fauna, flora), na qual envolve diagnóstico, ações de revegetação e monitoramento, visando a estabilidade ambiental da área.

A introdução de carga orgânica in natura em sistema clandestino provoca a degradação sistêmica do corpo hídrico, com reflexos diretos no Rio Jauru e na bacia do Rio Paraguai, comprometendo a biodiversidade e a saúde pública regional.

 

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