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Gaeco desmantela organização criminosa que invadia área pública em Cuiabá

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) — força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo — realizou oito prisões em flagrante na manhã desta sexta-feira (18), durante o cumprimento de ordens judiciais no âmbito da Operação Incursio Contra Terram.

A operação foi deflagrada para desarticular uma organização criminosa suspeita de planejar e executar a invasão de uma área pública em Cuiabá. Além das prisões, foram autorizadas 11 ordens judiciais e registrados 60 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) — procedimento simplificado para infrações penais de menor potencial ofensivo.

As investigações começaram após denúncias anônimas encaminhadas à Ouvidoria do Ministério Público. Constatou-se que o grupo agia com aval da facção Comando Vermelho e suposto auxílio de servidores públicos, coordenando uma ocupação ilegal organizada da área.

O Gaeco identificou líderes da organização. Segundo as apurações, a área seria dividida em ruas e lotes, cada um sob responsabilidade de um integrante, que administrava canais de comunicação (principalmente por aplicativos de mensagens) para organizar a invasão e repassar datas, locais e valores cobrados dos futuros ocupantes.

Diante das provas, o Ministério Público agiu com base em indícios dos crimes de: integrar organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), esbulho possessório (art. 161, II, do Código Penal), corrupção passiva e ativa (art. 317 do Código Penal).

Leia mais:  Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

As investigações continuam em andamento, e novas medidas podem ser adotadas conforme o avanço das diligências, após autorização da juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).

A operação contou com o apoio de 200 policiais militares.

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Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM 

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Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi julgado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá | Foto: Alair Ribeiro

A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.

Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.

O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.

A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.

Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.

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