Mato Grosso
Fundação Ecológica Cristalino forma nova turma de brigadistas para proteger 7 mil hectares de reservas
Por Josana Salles
A Fundação Ecológica Cristalino (FEC), gestora das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), formou brigadistas em junho de 2026. O curso de prevenção e combate a incêndios, com 32 horas presenciais em quatro dias, foi ministrado no Cristalino Lodge, hotel parceiro da fundação, e reuniu funcionários do hotel e das reservas. A equipe formada atua na resposta a focos de incêndio e na proteção dos 7 mil hectares das RPPNs e arredores, área vizinha ao Parque Estadual Cristalino.
“Quando a gente consegue atuar nos primeiros momentos, é extremamente importante para que o controle seja feito imediatamente e o foco não ganhe maiores proporções”, disse a consultora em Pesquisa e Gestão das Reservas da FEC, Mayara Gomes Corrêa.
O instrutor foi Paulo André da Silva Barroso, coronel bombeiro militar da reserva do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, mestre em Proteção e Defesa Civil, com foco em gestão de riscos, prevenção e resposta a desastres, e consultor em proteção contra incêndios florestais. Os novos brigadistas irão atuar junto a Brigada Florestal Cristalino, criada em 2024.
A capacitação integra o Plano de Proteção Contra Incêndios Florestais (PPCIF) das reservas. “O objetivo do plano de proteção contra incêndios florestais para a RPPN Cristalino é prevenir a ocorrência de incêndios florestais. O principal meio pelo qual o fogo chegaria às RPPNs seria a ação antrópica, potencializada pelas alterações climáticas”, afirma Barroso.
Segundo ele, o plano prevê tanto ações preventivas quanto capacidade de combate, para que o fogo cause o menor dano possível. “O bioma da Amazônia não tem capacidade de lidar com incêndios. O fogo na Amazônia tem potencial de causar danos irreversíveis na floresta, além dos danos diretos à fauna e à flora.”
O conteúdo do curso incluiu legislação florestal federal, estadual e de RPPN; teoria do fogo e o triângulo do comportamento do incêndio florestal; fatores que influenciam o combate; técnicas e métodos de combate; formas de propagação do calor; organização para o combate; regras e protocolos de segurança; e primeiros socorros, com aulas teóricas e práticas. “A questão da segurança foi um tema transversal no nosso curso. Isso foi explicado inúmeras vezes”, destaca.
A última parte da carga horária foi dedicada à prática. Os brigadistas realizaram marcha para o combate com construção de aceiros negro, raspado e mecanizado, além de montagem de almoxarifado de campanha. “Utilizamos o caminhão-pipa da RPPN, mangueiras e todos os equipamentos de combate — abafador, bomba costal, pinga fogo, soprador, rastelo e enxada — que estruturam a brigada florestal da RPPN Cristalino”, conta Barroso.
A consultora em Pesquisa e Gestão das Reservas da FEC, Mayara Gomes Corrêa, médica veterinária e doutora em Ciência Animal, destaca a importância da preparação da equipe. “É muito importante a gente ter essa equipe preparada para agir rapidamente e de maneira segura frente a um foco de incêndio”, afirma.
Além da formação da brigada, outras ações preventivas vêm sendo realizadas. “Outras ações preventivas vêm sendo realizadas, com aceiros, estruturação de abastecimento de água e monitoramento ativo e constante. É o conjunto dessas ações que é fundamental para prevenir o incêndio e para estarmos aptos a agir imediatamente e ter capacidade de combater um incêndio florestal — e, mais do que isso, de preveni-lo”, explica.
A gestão das Reservas Cristalino atendeu à demanda de todos os equipamentos previstos no PPCIF. Os equipamentos de proteção individual incluem coturno, perneira, calça de combate, blusa, gandola, capacete, óculos de proteção, protetor auricular, apito para comunicação e rádios de comunicação. Os equipamentos direcionados ao combate incluem abafador, soprador, bomba costal com água e caminhão-pipa. “Nós realizamos o aceiro com 3 a 6 metros de largura, permitindo o acesso de veículos para auxiliar no deslocamento da água, dos brigadistas e do material de combate”, acrescenta Mayara.
Os participantes foram aprovados no curso e receberão o certificado de brigadista florestal. O curso foi ministrado em conformidade com as normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. A formação seguiu as determinações da NBR 14276 e da norma do Corpo de Bombeiros nº 34.
Mato Grosso
Fazendeiro é condenado a recuperar área degradada em terra indígena de Mato Grosso
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação de um fazendeiro obrigado a recuperar 145,81 hectares degradados dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. A decisão, proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, também proíbe o réu de desenvolver atividades incompatíveis com a restauração ambiental e fixa indenização por dano moral coletivo.
A ação civil pública apontou que a regeneração da floresta nativa foi impedida e que uma lavoura de soja permaneceu ativa mesmo depois do embargo da área. Em 2008, fiscais do Ibama identificaram a degradação e aplicaram multa de R$ 7,86 milhões. Dois anos depois, uma nova fiscalização flagrou o plantio de soja no terreno embargado, o que resultou em outra penalidade, de R$ 1 milhão, e na apreensão de 47 mil sacas do produto.
O imóvel discutido na ação abrangia originalmente 1.571,20 hectares. Como 1.425,39 hectares já eram alvo de outro processo, a sentença analisou apenas os 145,81 hectares restantes.
O fazendeiro terá até 90 dias, contados do trânsito em julgado, para apresentar um plano de recuperação de área degradada (PRAD) e deverá executá-lo até a restauração completa do terreno. A decisão prevê ainda que eventual indenização por danos materiais só será aplicada se a recuperação se mostrar tecnicamente inviável ou se houver descumprimento injustificado das determinações.
A indenização por dano moral coletivo ficou em 5% do valor da reparação material, montante a ser calculado posteriormente. Na avaliação do magistrado, a degradação atingiu extensa porção de floresta amazônica situada em terra indígena e prosseguiu mesmo após o embargo, comprometendo bem ambiental coletivo e território constitucionalmente destinado ao povo Xavante.
Os valores deverão ser destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, com prioridade para projetos de recuperação da própria Terra Indígena Marãiwatsédé. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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