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Forças de Segurança realizam operação integrada contra exploração sexual infantil

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As forças de segurança de Mato Grosso desencadearam na noite da última sexta-feira (10.10) uma série de ações coordenadas em Nova Xavantina, resultando na condução de uma comerciante à delegacia por poluição sonora e na intensificação do combate à exploração infantil e venda de álcool a menores. As operações, batizadas de “Infância Segura” e uma iniciativa conjunta contra a poluição sonora, envolveram equipes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar.

Operação infância segura prioriza proteção de crianças e adolescentes

Com foco na proteção integral de crianças e adolescentes, a “Operação Infância Segura” teve como principais objetivos combater a exploração sexual infantil e coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas para menores. Durante as fiscalizações, que abrangeram diversos estabelecimentos comerciais, as equipes realizaram orientações preventivas e aplicaram medidas administrativas e criminais conforme a legislação vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O delegado Flávio Leonardo enfatizou a continuidade dessas ações. “A Operação Infância Segura reflete o compromisso das instituições envolvidas com a defesa dos direitos da criança e do adolescente, reafirmando a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, declarou o delegado, ao destacar a importância da participação da comunidade por meio de denúncias para o sucesso das iniciativas.

Combate à poluição sonora leva comerciante à delegacia

Paralelamente, uma ação conjunta focada na fiscalização da poluição sonora resultou na condução da proprietária de um estabelecimento comercial para a Delegacia da Polícia Civil. Durante as diligências, foi constatado que o equipamento de som do local operava em volume “muito acima dos limites permitidos pela legislação”, causando “intenso incômodo e risco à saúde da vizinhança”.

A proprietária foi autuada pelo crime de poluição ambiental e o aparelho de som foi apreendido. O delegado Flávio Leonardo ressaltou o caráter preventivo e repressivo da medida. “A perturbação causada por sons em níveis excessivos configura grave ofensa ao meio ambiente urbano e à saúde pública, razão pela qual as forças de segurança têm intensificado as fiscalizações”, afirmou. Ele também reforçou o apelo à população para que denuncie crimes ambientais à Polícia Civil ou Polícia Militar, garantindo que as informações podem ser repassadas de forma anônima.

As operações integradas demonstram o esforço contínuo das autoridades de Mato Grosso em garantir a segurança, o bem-estar e o respeito às leis, especialmente no que tange à proteção dos mais jovens e à qualidade de vida da população.

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Tribunal de Contas mantém suspensão de aditivo que prorrogava concessão de água em Nova Xavantina

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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf | Foto: Thiago Bergamasco

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o termo aditivo que prorrogou por mais 30 anos o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Nova Xavantina. A tutela provisória de urgência concedida em decisão singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (14).

A medida tem origem em denúncia apresentada à Ouvidoria-Geral do TCE, que apontou prorrogação contratual antecipada e falhas no processo, como a ausência de consulta pública, de justificativa técnica e econômica e da participação da Câmara Municipal.

Na denúncia, ficou demonstrado que o contrato com a empresa Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Ltda (SETAE) foi firmado pelo prazo de 30 anos, com término previsto para 2032. No entanto, apesar de ainda restarem sete anos para prorrogação, a prefeitura realizou termo aditivo ao contrato administrativo, com efeitos imediatos, por mais 30 anos, até 2055.

Durante a sessão plenária, o relator do processo destacou que a falta de comprovação da vantajosidade do aditamento foi determinante para a concessão da tutela provisória. “Lembrando que estamos tratando aqui do aditamento do contrato, sendo que sua suspensão não vai interferir na continuidade da concessão”, esclareceu.

Análise 

A decisão também se baseou em parecer técnico do Núcleo de Concessões e Parcerias Público-Privadas (NPP) do TCE-MT. Segundo o relator, todas as etapas regimentais foram cumpridas antes da concessão da cautelar, incluindo a oitiva das partes, manifestações da Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC).

Ao ratificar o voto, Guilherme Maluf apontou desconformidade do aditivo com a legislação, como a lei das concessões (Lei n.º 8.987/1995), especialmente pela ausência da audiência e consulta pública prévias, bem como a participação da Câmara Municipal.

“Tal omissão configura violação aos princípios da transparência e da participação social. No aspecto econômico-regulatório, não observei comprovação da vantajosidade da prorrogação antecipada por 30 anos, nem adequada quantificação do eventual desequilíbrio financeiro”, argumentou o relator.

Seguindo o voto do relator, o conselheiro Alisson Alencar reforçou a importância da participação popular no processo. “Estamos lidando com a prorrogação de um contrato de 30 anos que vai conduzir e executar políticas de saneamento básico da cidade, e a população, que custeia esse serviço, não foi consultada. Trata-se de uma imprudência e desrespeito com esta população que merece ser ouvida”, concluiu.

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