POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: veja o que é fato sobre o voto para o Senado
Nas eleições de domingo (4), cada eleitor terá dois votos para senador, que devem ser dados a nomes diferentes. Na urna, as duas escolhas para o Senado são a terceira e a quarta da sequência de votação, depois dos votos para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Os candidatos a senador são identificados por números de três dígitos e concorrem com dois suplentes. Veja como será a votação e o que é preciso saber antes de ir à urna.
Por que são dois votos para o Senado em 2026?
Cada estado e o Distrito Federal são representados por três senadores, com mandato de oito anos. As vagas são renovadas alternadamente: em uma eleição, é renovado um terço do Senado; quatro anos depois, dois terços.
Em 2026, serão escolhidos dois senadores em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, cada eleitor terá duas votações para o Senado. Ao todo, serão eleitos 54 senadores.
É possível votar duas vezes na mesma pessoa?
Não. Os dois votos devem ser dados a candidatos diferentes.
Se o mesmo candidato for escolhido nas duas votações, o primeiro voto será válido e o segundo será considerado nulo. Essa regra está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como identificar o número de quem concorre ao Senado?
Os candidatos ao Senado são identificados por números de três dígitos. Na urna, o eleitor deve digitar os três números e conferir o nome, a foto, o cargo e a sigla partidária apresentados na tela antes de confirmar o voto.
Não é possível votar apenas na legenda para o Senado. O voto é destinado a um candidato.
Posso votar em candidato de outro estado?
Não. O eleitor só pode votar nos candidatos que disputam as vagas do estado ou do Distrito Federal em que seu título eleitoral está registrado.
Os nomes dos suplentes também aparecem na urna?
Sim. Cada candidato ao Senado concorre com dois suplentes. Na votação, a urna exibe o nome e a foto do candidato e também os nomes e as fotos dos suplentes.
O eleitor vota no candidato titular, e os dois suplentes integram a chapa. Eles podem assumir o mandato em situações previstas na legislação.
Tem segundo turno para o Senado?
Não. Os dois votos para o Senado serão registrados no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.
A eleição para senador é feita pelo sistema majoritário de maioria relativa. São eleitos os candidatos mais votados, sem necessidade de segundo turno.
Quanto tempo dura o mandato?
O mandato de senador dura oito anos. Os eleitos em 2026 tomarão posse em 2027 e terão mandato até 2035.
Como se preparar antes de votar?
O eleitor pode consultar previamente informações sobre os candidatos, seus números e os respectivos suplentes. Como são duas votações para o Senado, também é possível anotar os números dos candidatos em uma colinha de papel e levá-la à cabine de votação. O celular não pode ser levado para a cabine.
Conheça aqui todos os candidatos e candidatas ao Senado.
Onde encontrar informações confiáveis
Informações sobre as eleições e as candidaturas podem ser consultadas no site especial de eleições produzido pela Agência Senado.
Para checar uma informação duvidosa, o cidadão pode procurar o Senado Verifica pelo WhatsApp: 61 98190-0601.
Confira a fonte das informações e evite compartilhar conteúdos sem verificar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor; veja como funciona
Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociá-las por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado por meio da Medida Provisória (MPV) 1.393/2026. Publicado pelo Poder Executivo em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (25), o texto autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e de outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para depois oferecer condições de pagamento aos devedores. A nova modalidade do programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028.
Pela regra geral, poderão entrar nas carteiras dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estavam em atraso havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. Poderão ser incluídas tanto dívidas bancárias quanto débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como os relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais e, em determinadas condições, autorize a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores.
Como funcionará
Os credores interessados poderão oferecer à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. Terão prioridade as propostas com os maiores descontos, que não poderão ser inferiores a 90%. A seleção poderá separar, por exemplo, dívidas bancárias das demais. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e na administração dessas carteiras.
Depois da aquisição da carteira, o devedor poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo. O desconto oferecido ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira. No parcelamento, haverá cobrança de juros, e os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP reserva até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo as informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas.
O cronograma apresentado prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro deste ano, a entrega das propostas em dezembro e a homologação das selecionadas em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores, com pagamento à vista ou parcelado, estão previstos para fevereiro de 2027.
Tramitação
A MP está em vigor desde a publicação, em 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O prazo de deliberação vai até 23 de novembro. Parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro, e a medida entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro.
Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece em 120 dias o período para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes. O texto também determina que o Conselho Monetário Nacional adote medidas para promover a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência de produtos financeiros, fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir riscos relacionados à vulnerabilidade financeira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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