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Defesa Civil inicia criação de coordenadorias em três municípios

Intenção é preparar o interior para lidar em casos de desastres naturais no Vale de São Domingos, Conquista D’Oeste e Nova Lacerda

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GcomMT

Vale de São Domingos

Gestores municipais já sinalizaram positivamente para iniciar o processo

A Defesa Civil do Estado iniciou o processo de criação de três coordenadorias municipais na região do Vale do Guaporé. Vale de São Domingos, Conquista D’Oeste e Nova Lacerda ainda não conheciam o trabalho desenvolvido pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado das Cidades (Secid). Agora, os gestores municipais sinalizaram positivamente para iniciar o processo.

 

“Essa ação de prevenção que nós estamos fazendo é de extrema importância, porque o município fica preparado para qualquer desastre que possa ocorrer, tendo o auxílio da Defesa Civil de forma mais ágil”, disse o secretário das Cidades, Eduardo Chiletto, após reunião com representantes municipais.

 

Conforme o gerente de articulação e comando operacional da Defesa Civil, sargento BM Wagner Soares, os trabalhos realizados no consorcio Vale do Guaporé tiveram foco na disponibilização de uma minuta da lei para criação das Coordenadorias de Defesa Civil, além da formalização de senhas para acesso ao sistema nacional. O próximo passo é a nomeação de um servidor para coordenar os trabalhos locais. “Nós continuaremos o contato com Conquista D’Oeste, Nova Lacerda e Vale de São Domingos para acompanhar e auxiliar o desenvolvimento da criação da coordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil e posteriormente capacitar o coordenador nomeado e os voluntários de cada localidade”, explicou Soares.

 

Chiletto afirma que a intenção é, justamente, preparar os municípios que não têm condições técnicas de atuar em caso de desastres naturais. “Essa região já foi auxiliada pela Defesa Civil no início desse ano, quando uma enchente atingiu pontes e casas em Porto Esperidião, Vila Bela e Pontes e Lacerda. E queremos que os outros municípios ao entorno estejam preparados para agir nessas situações”, enfatizou Chiletto.

 

Durante a apresentação sobre as ações da Defesa Civil, o sargento explicou que para ser decretada situação de emergência, de forma reconhecida, é preciso que 2,77% da receita corrente anual líquida do município seja afetada em situações de danos públicos. Já em casos de danos privados, os prejuízos devem ser superiores a 8,33% da receita municipal.

 

Na ocasião, os servidores municipais também receberam orientação sobre o Cartão de Pagamento da Defesa Civil, utilizado para o recebimento de verbas federais durante episódios de desastre natural.

 

AÇÕES

 

Nesta semana a Caravana Secid percorreu ainda os municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Porto Esperidião e Pontes e Lacerda, que já possuem coordenadorias municipais da Defesa Civil consolidadas e atuantes.

 

A Defesa Civil é um sistema nacional, responsável pela viabilização de recursos federais de forma emergencial e pelo atendimento aos municípios com prevenção e gerenciamento de desastres. Em Mato Grosso, a Defesa Civil é uma secretaria adjunta na Secretaria de Estado das Cidades.

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canarana

MP pede condenação de ex-prefeito e associação por supostas irregularidades em eventos

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O Ministério Público de Mato Grosso pediu a condenação do ex-prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, do ex-presidente da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC), Hudson Alfredo Weirich, e da própria entidade por supostos atos de improbidade administrativa relacionados à realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana (Feican) e da Festa do Peão.

As alegações finais foram apresentadas pela Promotoria de Justiça de Canarana em uma ação civil pública que apura a execução dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, firmados entre o município e a associação. Conforme o documento, os repasses públicos chegaram a aproximadamente R$ 400 mil por exercício, ultrapassando R$ 1,2 milhão no período analisado.

O Ministério Público sustenta que foram identificadas falhas na formalização das parcerias e na prestação de contas dos recursos. Entre os problemas apontados estão a ausência de planos de trabalho nos três termos de colaboração, a apresentação genérica das contas referentes a 2017 e 2018 e irregularidades específicas na documentação do exercício de 2019.

A Promotoria também afirma que a Controladoria Interna do Município não teria recebido documentos essenciais relacionados ao termo de 2019, como o plano de trabalho, a prestação de contas e a análise do controle interno.

Saque em dinheiro e contratação de empresas

Entre as irregularidades descritas nas alegações finais está o saque de R$ 50 mil em espécie, supostamente realizado por Hudson Weirich para “futuros pagamentos”, sem empenho prévio e sem documentação considerada suficiente pelo Ministério Público para comprovar a destinação integral do dinheiro.

O documento também questiona a contratação da empresa CS Faria, cujo nome fantasia seria Araguaia Poços, para a perfuração de dois poços artesianos no Parque de Exposições, pelo valor de R$ 28.450. Segundo o MP, a empresa tinha entre os sócios Caroline Spricigo Faria, então esposa do ex-prefeito, e o próprio Fábio Marcos Pereira de Faria.

Outra contratação apontada envolve a Gráfica Aurora, registrada, conforme as alegações, em nome de Vilson Biguelini, que ocupava o cargo de vice-prefeito de Canarana na época. A empresa teria prestado serviços gráficos para a Feican, como produção de adesivos, banners, lonas e materiais de identidade visual.

Para o Ministério Público, as contratações indicariam possível conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria também afirma que não foram apresentados procedimentos formais de cotação de preços ou justificativas para demonstrar a eventual inexistência de outros fornecedores.

Diferenças em pagamentos e receitas

As alegações finais ainda apontam uma diferença de R$ 38.890,32 entre um empenho e a transferência efetivamente realizada. De acordo com o MP, foram emitidos empenho e nota fiscal no valor de R$ 22.754,15, mas a transferência teria alcançado R$ 61.644,47.

Segundo a Promotoria, não foram localizados documentos suficientes, como nota fiscal ou empenho correspondente, para justificar a diferença.

Também foram mencionadas despesas com bebidas alcoólicas adquiridas em um estabelecimento pertencente, conforme o documento, a José Roberto Nicolai Weirich, irmão de Hudson Weirich. O Ministério Público sustenta que não ficou comprovado que os gastos tenham sido custeados exclusivamente com recursos próprios da associação.

Outro ponto citado é uma divergência na receita obtida com a venda de passaportes para os eventos. Um recibo indicaria arrecadação de R$ 5.880, enquanto o valor depositado na conta da ADAC teria sido de R$ 3.300, resultando em uma diferença de R$ 2.580 sem esclarecimento ou documentação comprobatória, segundo a Promotoria.

Dano ao erário

Com base nas informações reunidas no processo, o Ministério Público afirma que houve dano efetivo ao patrimônio público no valor de R$ 972.519,46. Desse total, R$ 102.863,20 seriam relativos ao exercício de 2017, R$ 522.467 ao ano de 2018 e R$ 347.189,26 a 2019.

A Promotoria enquadrou as condutas atribuídas aos réus em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa relacionados à lesão ao erário e à violação dos princípios da administração pública.

O MP também argumenta que a repetição das irregularidades por três anos consecutivos, a ausência de documentação, o saque em espécie e as contratações de empresas ligadas a agentes públicos ou familiares indicariam a existência de dolo, e não apenas falhas administrativas.

Pedidos do Ministério Público

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento de R$ 972.519,46 ao Município de Canarana, com aplicação de juros e correção monetária.

A Promotoria também requereu, de forma subsidiária, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, além da aplicação das sanções previstas na legislação.

O documento apresentado pelo Ministério Público corresponde à manifestação final da acusação no processo. A decisão sobre a existência ou não de responsabilidade dos envolvidos caberá ao Poder Judiciário.



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