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Corpo de Bombeiros Militar realiza troca de comando no 4ª CIBM em Nova Xavantina
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na quinta-feira (09.01), a passagem de comando da 4ª Companhia Independente Bombeiro Militar (4ª CIBM) em Nova Xavantina (a 649,4 km de Cuiabá). O major BM Felipe Augusto da Silva assumiu o comando da companhia, em substituição ao capitão BM Kallel Novais Ribeiro.
A mudança faz parte do planejamento estratégico da corporação e busca o fortalecimento da gestão, além do aprimoramento dos serviços prestados à comunidade, especialmente na região Araguaia do Estado.
O ato de transmissão do cargo foi presidido pelo tenente-coronel BM José Neto da Silva Lima, comandante do 4º Comando Regional Bombeiro Militar de Mato Grosso (CRBM IV). O evento contou com a presença de autoridades locais e militares de outras forças de segurança, que prestigiaram o ato.
Durante a solenidade, o capitão Kallel Novais Ribeiro fez um balanço positivo de sua gestão à frente da 4ª CIBM, destacando as conquistas e as melhorias operacionais que foram implementadas. Além disso, agradeceu a todos os militares pelo empenho e dedicação.
“Estou deixando o comando da instituição aqui no município após nove anos e dois meses de trajetória na cidade de Nova Xavantina. Desses nove anos, foram três anos e onze meses à frente do comando aqui na instituição. Eu só tenho a agradecer a cada cidadão, a cada bombeiro pelo empenho nas diversas missões, na labuta diária, nas missões mais difíceis que enfrentamos e que os senhores estiveram do lado do comando da instituição”, pontuou.
Já o major Felipe Augusto da Silva, que possui vasta experiência em diversas áreas da instituição, afirmou que tem como objetivos aprimorar a integração entre a população e a corporação, além de continuar o bom trabalho já realizado na companhia.
“As expectativas para o comando de Nova Xavantina são as melhores possíveis. Esta é uma cidade acolhedora. Temos várias parcerias no município e somos muito próximos da população. Minha meta aqui será estreitar ainda mais essa parceria, tanto com a população quanto com a administração municipal. Vamos continuar com os trabalhos sociais, como o Bombeiro do Futuro, e reforçar nossa atuação preventiva”, encerrou.
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Tribunal de Contas mantém suspensão de aditivo que prorrogava concessão de água em Nova Xavantina
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o termo aditivo que prorrogou por mais 30 anos o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Nova Xavantina. A tutela provisória de urgência concedida em decisão singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (14).
A medida tem origem em denúncia apresentada à Ouvidoria-Geral do TCE, que apontou prorrogação contratual antecipada e falhas no processo, como a ausência de consulta pública, de justificativa técnica e econômica e da participação da Câmara Municipal.
Na denúncia, ficou demonstrado que o contrato com a empresa Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Ltda (SETAE) foi firmado pelo prazo de 30 anos, com término previsto para 2032. No entanto, apesar de ainda restarem sete anos para prorrogação, a prefeitura realizou termo aditivo ao contrato administrativo, com efeitos imediatos, por mais 30 anos, até 2055.
Durante a sessão plenária, o relator do processo destacou que a falta de comprovação da vantajosidade do aditamento foi determinante para a concessão da tutela provisória. “Lembrando que estamos tratando aqui do aditamento do contrato, sendo que sua suspensão não vai interferir na continuidade da concessão”, esclareceu.
Análise
A decisão também se baseou em parecer técnico do Núcleo de Concessões e Parcerias Público-Privadas (NPP) do TCE-MT. Segundo o relator, todas as etapas regimentais foram cumpridas antes da concessão da cautelar, incluindo a oitiva das partes, manifestações da Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC).
Ao ratificar o voto, Guilherme Maluf apontou desconformidade do aditivo com a legislação, como a lei das concessões (Lei n.º 8.987/1995), especialmente pela ausência da audiência e consulta pública prévias, bem como a participação da Câmara Municipal.
“Tal omissão configura violação aos princípios da transparência e da participação social. No aspecto econômico-regulatório, não observei comprovação da vantajosidade da prorrogação antecipada por 30 anos, nem adequada quantificação do eventual desequilíbrio financeiro”, argumentou o relator.
Seguindo o voto do relator, o conselheiro Alisson Alencar reforçou a importância da participação popular no processo. “Estamos lidando com a prorrogação de um contrato de 30 anos que vai conduzir e executar políticas de saneamento básico da cidade, e a população, que custeia esse serviço, não foi consultada. Trata-se de uma imprudência e desrespeito com esta população que merece ser ouvida”, concluiu.
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