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JUSTIÇA

Conselheiro do CNJ propõe demissão no lugar de “Aposentadoria-Prêmio” para juízes

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Conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, defende a revisão da aposentadoria compulsória como pena máxima aplicada a juízes em processos administrativos disciplinares. Em sua avaliação, além de criar uma sensação de injustiça na sociedade, a medida está ultrapassada em relação ao atual sistema de controle e fiscalização da magistratura brasileira.

Segundo Rabaneda, hoje existem dois tipos de afastamentos aplicáveis a juízes: o cautelar e o sancionatório, que tem como maior punição a aposentadoria compulsória. No primeiro caso, o magistrado segue recebendo o salário de forma integral, uma vez que ainda não foi julgado. O entendimento é de que ele não deve sofrer prejuízo financeiro durante o andamento de um processo em que pode, inclusive, ser absolvido.

Já na aposentadoria compulsória, o juiz é retirado de atividade no Poder Judiciário e passa a receber valor proporcional ao tempo de serviço e contribuição. “Temos uma situação que realmente a população custa compreender como um magistrado pratica uma falta considerada grave e como pena máxima ele vai para a aposentadoria e continua recebendo. Há um sentimento popular de que essa medida soa como um prêmio”, explica.

O conselheiro destaca que a norma foi instituída para preservar garantias como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, evitando perseguições por decisões proferidas. Para Rabaneda, entretanto, hoje existem novas formas de assegurar a independência judicial, como a possibilidade de questionar o afastamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria atuação do CNJ, que conta com representantes de diversos braços do Judiciário.

Para que a medida seja revista é necessária uma alteração na Constituição Federal. Ainda quando senador, o ministro do STF, Flávio Dino, chegou a apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a aposentadoria compulsória como pena para delitos graves. A PEC 3/2024 está em tramitação no Senado e prevê demissão ou penalidades equivalentes, conforme a legislação específica de cada carreira.

“No momento em que estamos, esta previsão de que a pena máxima é a aposentadoria compulsória não faz mais sentido. Mas, para isso acabar, é preciso mudar a legislação. É preciso haver uma alteração na Constituição e eu acho que ela pode vir em boa hora, dando ao Conselho Nacional de Justiça, com um quórum qualificado, por exemplo, de dois terços dos votos, a possibilidade de demitir o magistrado, ainda que administrativamente”, pontua o conselheiro.

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JUSTIÇA

STJ mantém em MT julgamento de caso de furto de bilhete de R$ 29 milhões da Mega-Sena

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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso da defesa de um casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop (MT). Com a decisão o processo por furto qualificado continuará tramitando na Justiça estadual de Mato Grosso.

A defesa dos réus tentava transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal, sob o argumento de que, como o prêmio foi pago pela Caixa Econômica Federal, haveria interesse direto da União no caso. O ministro, no entanto, rejeitou a tese. Na decisão, o magistrado reforçou que a vítima do crime de furto é a casa lotérica — uma empresa de natureza privada — e que o fato de o prêmio ser pago por uma instituição pública federal é apenas uma consequência do delito, não alterando a competência jurisdicional.

O caso

O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o prêmio de mais de R$ 116 milhões da Mega-Sena foi dividido entre quatro apostas, incluindo duas registradas na mesma lotérica em Sinop.

Conforme a denúncia do Ministério Público, a funcionária do estabelecimento atendeu uma cliente e, ao imprimir um bilhete com defeito, guardou-o no cofre da empresa, conforme as normas internas. Após ser constatado que a aposta — reimpressa e entregue à cliente — estava premiada, a funcionária teria retirado o bilhete defeituoso do cofre. No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão e alegaram ser um dos vencedores do prêmio.

Toda a movimentação foi registrada pelas câmeras de segurança da lotérica. A suspeita sobre a dupla surgiu devido à baixa probabilidade estatística de duas apostas ganhadoras terem sido feitas no mesmo local. Ao serem confrontados pelos sócios da lotérica, o marido da funcionária teria reagido com ameaças, afirmando ser o dono legítimo do prêmio e ordenando o encerramento das investigações.

O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança. Com a negativa do STJ, a ação penal seguirá o curso regular na esfera estadual para apurar a autoria e as circunstâncias do crime.

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