POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara debate combate à pirataria, contrabando e evasão fiscal
A Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Pirataria discute nesta terça-feira (9) estratégias integradas de combate à pirataria, ao contrabando, ao descaminho e à evasão fiscal.
O debate atende a pedido do coordenador do colegiado, deputado Julio Lopes (PP-RJ), e está marcado para as 15 horas, no plenário 3.
Segundo o parlamentar, o mercado ilegal financia organizações criminosas e causa prejuízos à arrecadação pública e à economia formal.
“Estima-se que cerca de 85% dos delitos no país possuam motivação econômica, drenando recursos que deveriam financiar políticas públicas e gerando uma concorrência desleal que asfixia a indústria nacional”, afirma o coordenador.
Conselho de Combate à Pirataria
Julio Lopes defende a revitalização do Conselho Nacional de Combate à Pirataria para ampliar a articulação entre o governo e o setor produtivo.
Ele também pretende discutir possíveis ajustes na legislação para enfrentar práticas criminosas associadas ao crime organizado e à sonegação fiscal.
Agenda Brasil Legal
Segundo Julio Lopes, a Agenda Brasil Legal depende da atuação coordenada das instituições responsáveis pela repressão de fronteiras, pelo patrulhamento de rodovias e pela investigação criminal.
O objetivo é fortalecer a segurança pública e combater as ilegalidades.
A Agenda Brasil Legal reúne ações e propostas para combater atividades ilegais, como pirataria, contrabando, falsificação e mineração ilegal.
A iniciativa busca proteger consumidores, empresas e a arrecadação pública.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT7 dias atrásSemana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
-
tce mt6 dias atrásAntonio Joaquim determina tomada de contas especial para apurar suspeita em contrato de transporte escolar de Várzea Grande
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT7 dias atrásSemana Solo Seguro Favela beneficia famílias com entrega de títulos em Vila Rica
-
esportes5 dias atrásEstádio Geraldão recebe decisão estadual com expectativa de público recorde
-
tce mt7 dias atrásSérgio Ricardo inicia inspeção na MT-170 após asfalto de R$ 130 milhões ser destruído em menos de um ano
-
Mato Grosso5 dias atrásFeriado de Corpus Christi: veja o que abre e o que fecha neste feriado
-
artigos5 dias atrásAvanços da ginecologia ampliam possibilidades no tratamento da infertilidade feminina
-
esportes5 dias atrásMato-grossense vence favorito em Roland Garros e avança às oitavas da juvenil



