POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova tipificação do crime de assédio bancário contra aposentados e pensionistas
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1274/25, que transforma em crime o chamado “assédio bancário”. O foco da medida é proteger os aposentados e pensionistas do INSS, além das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pela proposta, o crime de assédio bancário acontece quando bancos ou financeiras abordam essas pessoas de forma abusiva ou insistente, por qualquer meio (como telefone, mensagens ou pessoalmente), para oferecer crédito, empréstimos ou outros serviços financeiros.
Punições
Quem cometer esse crime poderá ser punido com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa. A lei fica ainda mais rigorosa dependendo da vítima: se a pessoa assediada for idosa ou tiver alguma deficiência, a pena será aumentada em um terço.
O relator do projeto na comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu a aprovação da medida de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Ele destacou que é comum ver aposentados sendo assediados sem receberem as informações corretas sobre as operações financeiras.
O deputado explicou que a ideia não é proibir o crédito consignado, mas acabar com a importunação. “Pretende-se, tão somente, coibir e penalizar abordagens abusivas ou insistentes, com a finalidade de oferecer crédito, produtos ou serviços financeiros que atentem contra a dignidade, a privacidade ou causem desassossego”, afirmou o relator em seu parecer.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para análise do Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos, inclusive os portáteis
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade (fixos e portáteis) nas vias públicas de todo o País.
O projeto insere regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização. Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:
- fim dos radares escondidos – fica proibida a instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos;
- painel de velocidade – radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem;
- estudo prévio e lista na internet – a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro;
- distância mínima – fica proibido o uso de radares portáteis muito próximos aos radares fixos (a distância mínima entre eles deverá ser de 500 metros nas cidades e 2 km nas rodovias).
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Em seu parecer, Rosana Valle destacou que a medida busca transformar a fiscalização em um ato mais transparente e educativo.
“A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa'”, reforçou a relatora.
Ajuste no texto
Rosana Valle fez alterações no projeto original para adequá-lo à realidade financeira dos municípios e incorporar normas que já existiam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O projeto original exigia que todos os radares fixos tivessem o painel eletrônico indicando a velocidade, além de uma luz intermitente. A relatora retirou a obrigatoriedade da luz e restringiu a exigência do painel de velocidade apenas para vias maiores (com duas ou mais faixas). Para a deputada, obrigar cidades pequenas a comprarem painéis para todos os seus radares tornaria o custo inacessível e inviabilizaria a segurança no trânsito local. Além disso, ela adicionou ao texto a obrigação da publicação dos estudos técnicos na internet.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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