Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Estado perde R$ 45 mil em multa por inércia administrativa e prescrição

Publicados

em

A falta de movimentação por mais de quatro anos de um processo administrativo resultou na perda do direito, pelo Estado, de cobrar uma multa superior a R$ 45 mil. A paralisação prolongada levou ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à anulação da dívida.

O caso teve origem em um auto de infração aplicado em 2012 pelo governo estadual, relacionado ao descumprimento do vazio sanitário da soja, período em que é proibido manter plantas vivas para evitar a propagação de pragas. A penalidade foi homologada em abril de 2015, mas, a partir daí, o processo ficou sem andamento efetivo.

Somente em junho de 2019 houve nova movimentação relevante, com a publicação de notificação por edital. Para o colegiado, esse intervalo superior a quatro anos sem atos concretos de apuração ou impulso caracteriza inércia administrativa e viola o prazo legal de três anos previsto para esse tipo de procedimento.

Na prática, o entendimento foi de que o próprio Estado deixou o processo prescrever.

Com isso, a Certidão de Dívida Ativa, que formaliza o débito e permite a cobrança judicial, foi considerada inválida, levando à extinção da execução fiscal.

Leia mais:  Justiça obriga banco a devolver R$ 29,7 mil a idosa vítima de golpe 

A decisão também destacou que atos meramente formais ou internos não são suficientes para interromper o prazo prescricional. Para evitar a prescrição, seria necessário demonstrar movimentações efetivas no processo, o que não ocorreu.

A discussão chegou ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança sem necessidade de produzir novas provas. No caso, a análise foi feita com base na própria documentação do processo administrativo.

Outros pontos levantados pela defesa, como possível irregularidade na notificação por edital, acabaram ficando em segundo plano, já que o reconhecimento da prescrição foi suficiente para invalidar toda a cobrança.

A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

 

Comentários Facebook
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Paciente ganha na Justiça e Plano de Saúde terá que custear home care

Publicados

em

Um paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) em estágio terminal conquistou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o direito à cobertura integral de internação domiciliar (home care) pelo plano de saúde. Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado rejeitou recurso da operadora e confirmou a obrigação de arcar com o tratamento, essencial para preservar a vida do beneficiário.

O quadro clínico é grave: tetraparesia, insuficiência respiratória, disfagia e dependência total para atividades diárias. Relatórios médicos comprovam que o home care com equipe multidisciplinar é indispensável para a sobrevida.

A operadora alegou ausência de previsão contratual, exclusão do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), necessidade de perícia e limite de reembolso por tabela própria. A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, rejeitou as preliminares: a documentação bastou para atestar a urgência, dispensando perícia.

No mérito, a decisão invocou a Lei 14.454/2022, que torna o rol da ANS exemplificativo. Coberturas fora da lista são viáveis com evidências científicas e prescrição médica. Precedentes do STJ reforçam exceções em casos graves. Para os desembargadores, negar tratamento vital é abusivo, e reembolso deve ser integral em recusas indevidas, evitando enriquecimento ilícito da empresa.

Leia mais:  Paciente ganha na Justiça e Plano de Saúde terá que custear home care

 

 

Comentários Facebook
Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana