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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça obriga banco a devolver R$ 29,7 mil a idosa vítima de golpe 

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(imagem meramente ilustrativa)

Uma idosa de Mato Grosso terá R$ 29.702,00 ressarcidos por um banco após cair no “golpe da falsa central”, que envolveu empréstimo indevido e transferências via Pix. Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou recurso da instituição financeira e manteve a condenação por falha na segurança das operações.

A consumidora, de baixa renda e considerada vulnerável pela idade avançada, foi enganada por golpistas que a induziram a contratar crédito e transferir os valores integralmente via Pix. As transações foram rápidas e atípicas, longe do padrão habitual da cliente.

O banco defendeu que as operações usaram senha pessoal e seguiram protocolos, culpando exclusivamente a vítima. No entanto, os desembargadores rejeitaram a argumentação, apontando ausência de alertas ou bloqueios para movimentações suspeitas, como a liberação imediata do empréstimo seguido de transferências totais.

A decisão reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): mesmo com senha usada, o banco responde por vulnerabilidades no sistema contra fraudes de engenharia social. O contrato foi declarado nulo, com devolução corrigida pela Selic.

“Em casos assim, a culpa não é só da vítima, especialmente vulneráveis. O banco falhou na proteção”, destacou o colegiado, enfatizando a necessidade de mecanismos preventivos.

 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça multa Estado por descumprimento em caso de UTI

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A Justiça de Mato Grosso interveio novamente para garantir o tratamento urgente de uma paciente em estado grave, após o descumprimento de uma ordem judicial que determinava o fornecimento de um leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em até 12 horas. A situação evidencia as dificuldades enfrentadas no acesso a serviços de saúde especializados, mesmo com respaldo legal.

O caso teve início na Comarca de Pontes e Lacerda, onde uma tutela de urgência foi concedida para assegurar à paciente atendimento médico completo. A decisão abrangia internação em UTI, realização de exames, fornecimento de medicação e todos os meios necessários ao tratamento hepatológico. A Justiça também previu a possibilidade de transferência para outra unidade de saúde, incluindo o uso de UTI aérea, caso não houvesse vaga na rede local.

Contudo, apesar da ordem judicial, os entes públicos não viabilizaram o atendimento exigido, o que levou à instauração de um incidente processual durante o plantão judicial. A petição solicitava o bloqueio de verbas públicas para custear o tratamento da paciente na rede privada, diante da omissão do Estado.

Ao analisar o novo pedido, o juiz substituto Magno Batista da Silva reconheceu a gravidade do quadro clínico da paciente e a extrema urgência da situação. No entanto, o magistrado indeferiu, neste momento, o bloqueio direto de valores. Ele argumentou que a medida exige a apresentação de um orçamento idôneo e a comprovação de vaga disponível em hospital apto a realizar o tratamento, requisitos que ainda não foram devidamente apresentados pela defesa.

Apesar da negativa inicial ao bloqueio de fundos, o juiz reforçou a obrigatoriedade do cumprimento da decisão original. Ele fixou uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser suportada pelo Estado em caso de novo descumprimento. Adicionalmente, determinou a intimação direta da equipe médica responsável pelo caso para assegurar o atendimento adequado e imediato da paciente.

A Justiça também exigiu que seja apresentado um orçamento detalhado de unidades hospitalares que disponham de vagas. Esta medida permitirá uma nova análise do pedido de bloqueio de verbas públicas, caso as condições necessárias sejam atendidas.

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