POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regra que facilita trabalho de aprendizes e PCDs em órgãos públicos
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite à Administração Pública exigir que empresas terceirizadas coloquem jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCD) para trabalhar diretamente dentro das repartições públicas onde o serviço é prestado. A proposta altera a nova Lei de Licitações.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3240/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
O texto original exigia apenas a contratação desses profissionais pelas empresas vencedoras das licitações; já a versão aprovada incorpora sugestão de auditores fiscais do trabalho para que esses profissionais sejam alocados no próprio órgão público.
“Muitas vezes as cotas são cumpridas pelas empresas, mas esses profissionais não aparecem nos serviços prestados ao governo. O projeto permite que o gestor discipline essa alocação no edital”, explicou a relatora.
Como é hoje
Atualmente, a Lei de Licitações já permite a exigência de percentuais mínimos para mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional. Para aprendizes e PCDs, embora as leis de cotas gerais já existam (como a Lei 8.213/91), não havia uma regra clara na Lei de Licitações que garantisse a presença desses trabalhadores no dia a dia dos órgãos públicos terceirizados.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação de veículos adaptados em frotas de táxis e locadoras
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a oferta de veículos adaptados em frotas de táxis, locadoras e empresas de turismo.
O objetivo é garantir que a acessibilidade atenda, de forma objetiva, a quem utiliza cadeira de rodas, passando de um modelo de regras genéricas para uma disponibilidade efetiva de serviço.
Pela proposta aprovada, as prefeituras devem reservar 10% da frota de táxis do município para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas. No setor de fretamento e turismo, a exigência passa a ser de um veículo adaptado para cada 20 novos veículos integrados à frota.
O texto diferencia o transporte público (com trajetos fixos) do transporte privado (fretamento), permitindo regras específicas que equilibram o acesso ao serviço com a viabilidade econômica das empresas.
Locadoras
Para as locadoras que possuem no mínimo 200 veículos, o projeto exige o atendimento integral da demanda por carros adaptados para condutores habilitados.
O cliente deve realizar a reserva com 48 horas de antecedência. Caso o veículo adaptado não esteja disponível nesse prazo, a locadora deverá oferecer o serviço de motorista como alternativa para garantir a mobilidade do cidadão.
Relatório
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que consolida o Projeto de Lei 10090/18, dos ex-deputados Otavio Leite (RJ) e Eduardo Barbosa (MG), e outras propostas apensadas.
A relatora disse que a proposta transforma o direito à acessibilidade em algo concreto.
“O projeto apresenta avanços significativos ao reforçar a efetividade do direito à mobilidade, deixando de tratar a acessibilidade de forma genérica e focando nas necessidades de quem utiliza cadeira de rodas”, afirmou.
Próximas etapas
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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