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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cota de 50% para mulheres na direção de associações e clubes

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria uma cota mínima de 50% para mulheres em cargos de direção de associações sociais, recreativas e esportivas.

A cota também será aplicada nos conselhos internos formados especificamente para investigar e julgar ofensas contra a dignidade sexual.

O objetivo da medida é combater o assédio, democratizar os espaços de decisão e garantir que as vítimas encontrem um ambiente seguro e acolhedor ao relatar agressões.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 1789/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). Pelo texto original, se a paridade total não fosse alcançada, o clube poderia ter uma divisão mínima de 30% de vagas para um dos sexos e 70% para o outro.

No parecer aprovado, a deputada explicou que aceitar a margem de 30% seria manter a mesma regra já usada para as candidaturas femininas nas eleições políticas, o que não garante uma igualdade real.

“A igualdade de gênero é a expressão da cidadania e da dignidade humana. O projeto possibilitará um passo importante para tornar mais efetiva a participação feminina em todas as esferas de convivência coletiva”, justificou a relatora.

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Caso a proposta vire lei, as entidades terão o prazo de 180 dias para adaptar os estatutos e as diretorias.

O texto aprovado altera o Código Civil.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos contra animais

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a hipótese de demissão por justa causa de trabalhadores condenados por agressões ou maus-tratos contra animais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 885/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

A proposta original abrangia apenas os empregados domésticos. O substitutivo é mais amplo e atinge todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Matheus Laiola acrescentou também a regra de que a empresa só poderá aplicar a demissão por justa causa após a condenação definitiva (trânsito em julgado) do funcionário na Justiça, sem possibilidade de recurso.

“Para evitar demissões arbitrárias ou baseadas em meras suspeitas, é fundamental que a aplicação da sanção esteja condicionada à comprovação da conduta”, justificou o relator no parecer.

Exceções e alcance
A punição poderá ser aplicada para casos de abuso, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.

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Pelo texto, a regra não se aplica aos casos em que a interação com os animais faz parte do próprio trabalho exercido pelo funcionário.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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