POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova aviso ao Conselho Tutelar se criança presenciar prisão de pais por tráfico
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2942/25, que estabelece o dever da polícia de avisar imediatamente o Conselho Tutelar sempre que crianças e adolescentes presenciarem a prisão em flagrante de algum de seus genitores pela prática de crimes previstos na Lei Antidrogas, sobretudo o tráfico de drogas.
O objetivo é garantir que os direitos dos jovens sejam priorizados, evitando situações de abandono ou traumas psicológicos após a detenção de um dos pais.
A regra vale mesmo que o outro pai, mãe ou responsável legal esteja presente no momento da ação policial. A medida busca padronizar os procedimentos em delegacias, assegurando que o Estado proteja os mais vulneráveis.
A proposta, da deputada Camila Jara (PT-MS), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Bem-estar
Rogéria Santos avaliou que a rapidez no aviso é fundamental para o bem-estar dos filhos dos detidos. “A ausência de comunicação imediata ao Conselho Tutelar agrava o risco de desassistência, deixando a criança e/ou o adolescente sem o suporte necessário no momento crítico que sucede a prisão”, afirmou a deputada.
Para a relatora, a atuação do Estado deve ir além da esfera penal e considerar o impacto no núcleo familiar. “A pronta atuação do Conselho Tutelar é essencial para avaliar a situação concreta e adotar medidas protetivas, garantindo acolhimento, orientação e acompanhamento adequados”, ressaltou ainda.
Alterações
Rogéria Santos realizou ajustes técnicos na redação original do projeto, substituindo a expressão “menores de 18 anos” por “crianças e adolescentes”.
Essa alteração foi feita para adequar a proposta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece essas pessoas como sujeitos de direitos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar ser votado no Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.
O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.
Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.
A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.
Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.
Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.
No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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