POLÍCIA
Força Tática prende dois suspeitos de contrabando de medicamentos em Chapada dos Guimarães
Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam dois homens de 33 anos, suspeitos de contrabando de medicamentos, durante uma abordagem na rodovia MT-251, em Chapada dos Guimarães, neste domingo (10.5). Com a dupla, os militares apreenderam diversas caixas de medicamentos e substâncias de origem irregular.
Durante deslocamento para o município, a equipe militar da Força Tática visualizou um veículo realizando ultrapassagem em local proibido, pela contramão em faixa contínua. Diante da infração, os policiais iniciaram procedimento de abordagem.
Os suspeitos desobedeceram às ordens de parada e tentaram fugir, sendo necessário um breve acompanhamento policial. Após a abordagem, foi realizada busca pessoal, porém nada de ilícito foi encontrado com os suspeitos.
Já na vistoria veicular, os policiais localizaram diversas caixas de medicamentos, hormônios, peptídeos e substâncias utilizadas para fins estéticos e de emagrecimento, entre elas Retatrutida, Oxandrolona, Clembuterol, Gluconex, Tirzepatida, Dysport e outras substâncias.
Além dos produtos, também foram apreendidos 25 ampolas de diluentes, 41 frascos de substâncias diversas e a quantia de R$ 4.321 em dinheiro. O veículo utilizado pela dupla foi apreendido, assim como todo o material localizado.
Diante dos fatos, os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes. Depois, entregues à Delegacia da Polícia Federal para as demais providências cabíveis que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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