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Cenas de terror: câmeras flagam execução de dois homens em bar
Por Cleiton Túlio
A noite da última terça-feira (7) foi marcada por um violento duplo homicídio no município de Peixoto de Azevedo, a 691 km de Cuiabá. Dois homens foram brutalmente executados a tiros dentro de um bar, em um crime registrado por câmeras de segurança do estabelecimento, que revelam a frieza dos assassinos.
As vítimas foram identificadas como Marlon Roberto de Souza Diniz, de 23 anos, e um adolescente de apenas 16 anos. O incidente ocorreu por volta das 21h40, pegando de surpresa os presentes no local.
As imagens do circuito interno de segurança capturaram o momento em que Marlon e o adolescente estavam sentados em um sofá, na companhia de uma mulher. De repente, dois indivíduos armados, com os rostos cobertos por capacetes, invadiram o bar. Ao se depararem com os atiradores, as três vítimas levantaram as mãos em sinal de rendição. No entanto, Marlon e o jovem foram forçados a se deitar no chão e, em seguida, foram alvejados por mais de dez disparos.
Ambos os rapazes não resistiram à gravidade dos ferimentos e vieram a óbito no próprio local. A mulher que os acompanhava, por sorte, não foi atingida pelos disparos e permaneceu ilesa. Após a execução, os criminosos fugiram rapidamente da cena do crime em destino ignorado.
Equipes da Polícia Civil e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram prontamente acionadas. A área foi isolada para o trabalho pericial, e os corpos foram recolhidos. O caso já está sendo investigado pelas autoridades, que buscam identificar os autores e a motivação por trás deste brutal duplo homicídio que abalou a tranquilidade da cidade.
*Com informações de GazetaDigital
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Justiça suspende contrato de R$ 11,7 milhões em Peixoto de Azevedo após ação do MPMT
A Justiça determinou, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, a suspensão imediata do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público no dia 29 de abril. O objetivo é interromper a execução do contrato enquanto são analisados os elementos que podem embasar uma futura ação de nulidade contratual e de ressarcimento aos cofres públicos.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter preventivo e busca preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública, diante da continuidade de despesas que, em tese, apresentam indícios de irregularidade.
Na ação, o Ministério Público informou que deve aditar a petição inicial em até 30 dias úteis, contados após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base no Inquérito Civil que segue em andamento.
De acordo com os autos, em 10 de abril de 2026, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares. O certame contou com 22 fornecedores de diferentes regiões do país e registrou preços totais de R$ 2,95 milhões.
Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP aderiu, na condição de órgão não participante — a chamada “carona” — a uma ata do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT). A contratação com a ID Farma Ltda. foi formalizada em 27 de abril, com vigência de um ano, e tem como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.
O Ministério Público aponta que o prefeito Nilmar Nunes de Miranda acumulou duas funções no processo: como chefe do Executivo municipal, homologou preços obtidos em pregão competitivo; já como presidente do consórcio, aderiu dias depois a uma ata regional com valores muito superiores. Segundo a ação, os dois contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor.
“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.
Ainda conforme a promotora Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, segundo a avaliação apresentada, não se justifica diante dos preços praticados no mercado regional para os mesmos itens. Ela afirmou também que, a cada novo pagamento, eventual ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de uma empresa sediada em outro estado.
Além de suspender a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A medida prevê ainda possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa, intimação pessoal dos envolvidos, advertência sobre crime de desobediência, citação dos réus para contestação em cinco dias e intimação do Ministério Público para apresentar o pedido principal em até 30 dias.
A decisão é provisória, mas já interrompe os efeitos do contrato enquanto o caso segue sob análise da Justiça e do Ministério Público.
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