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Cautelar que garante processo seletivo é homologada pelo TCE-MT
Foi determinado ao gestor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte a imediata instauração da fase interna de processo seletivo público com a finalidade de contratação de assessor jurídico por tempo determinado.
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro interino do TCE-MT, Luiz Carlos Pereira
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que determinou ao gestor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte a imediata instauração da fase interna de processo seletivo público com a finalidade de contratação de assessor jurídico por tempo determinado.
Segundo levantamento da auditoria realizada no certame e no documento de contratação da assessora jurídica, Nalva Alves de Souza, assinado pelo presidente da Câmara, Silmar Metke, ficou constatado que “se presumem os indícios de favoritismo no tocante à relação familiar do vereador (vereador Nelson de Souza, que na ocasião fazia parte da Mesa Diretora) com a assessora contratada”.
“Ainda assim, verifiquei que, caso os autos se tratassem de regular contratação a representada valeu-se de carta convite em detrimento da Concorrência Pública, incorrendo em violação à Lei de Licitações (nº 8.666/93), que garante a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração”, comentou o relator em seu voto.
Na análise do processo nº 9.989-8/2017, o conselheiro Luiz Carlos Pereira lembrou que a Carta Convite, a mais singular das modalidades licitatórias normatizadas pela Lei 8.666/93, é escolhida em razão de seu relativo baixo custo e rapidez em sua implementação. Assim, por ser um procedimento simplificado, atinge uma quantidade limitada de licitantes, tratando de maneira desigual os não convidados, vez que não é exigida publicação de edital.
“Ocorre que os serviços de advocacia e consultoria jurídica se qualificam como serviços de alta especialização e de técnica, em razão da complexidade e especificidade que lhes são inerentes, e, de maior amplitude, de natureza incerta, intelectual e peculiar. A advocacia encarta-se como serviço de alta especialização e de técnica, além de trazer consigo o caráter de irrestrita confiança que deve nortear o relacionamento dela decorrente”, alertou.
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Tribunal de Contas emite parecer favorável às contas de Canabrava do Norte
As contas anuais de governo da Prefeitura de Canabrava do Norte apresentaram disponibilidade financeira líquida de R$ 4,34 milhões e receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (26).
“O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 2,38 de disponibilidade financeira, ou seja, o município garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras de curto prazo”, apontou o relator.
Em seu voto, Antonio Joaquim destacou ainda que as receitas efetivamente arrecadadas por Canabrava do Norte totalizaram R$ 41,4 milhões. Deste valor, 80% foram receitas de transferências correntes e 13% receitas tributárias próprias. Já as despesas realizadas perfizeram R$ 38 milhões, sendo que, deste montante, 33% foram referentes às despesas com pessoal e encargos sociais e 15% foram investimentos.
Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, o município aplicou 29,21% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 91,76% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 18,78% na saúde (mínimo 15%).
Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 44,23% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram de 5,85% (limite 7%).
“Da análise global das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, concluo que merecem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pois a execução orçamentária foi superavitária e, ainda, houve equilíbrio financeiro e superavit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2022”, sustentou o relator, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC) e sendo seguido por unanimidade do Plenário.
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