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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova em turno suplementar regulamentação da profissão de tanatopraxista

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou nesta terça-feira, em turno suplementar, o projeto que regulamenta a profissão de tanatopraxista — especialista na conservação e no preparo dos corpos de pessoas mortas para o velório.

Os senadores aprovaram na reunião de 15 de julho o substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao PL 1.261/2022, proposto pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). A matéria segue à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário.

Alterações

Conforme o texto, o tanatopraxista deverá fazer curso profissionalizante técnico ou tecnológico, com ênfase em estética e conservação mortuária. Se a proposta virar lei, o trabalhador que atuar por pelo menos um ano antes da nova norma não precisará da qualificação formal.

A versão original previa que os tanatopraxistas deveriam ser graduados em nível superior, enquanto o curso técnico habilitaria apenas ao cargo de técnico, mas essa exigência foi retirada por Damares. Segundo a relatora, não há cursos superiores na área atualmente, o que poderia gerar uma demanda artificial, dificultar o ingresso de novos profissionais e encarecer os serviços funerários.

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Assim, passa-se a considerar todos os habilitados em curso profissionalizante, técnico ou tecnológico de instituição brasileira ou estrangeira como tanatopraxista. Para isso, a instituição deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação. O texto de Damares também garante o exercício profissional ao trabalhador que exerce a atividade por, pelo menos, um ano antes de a lei entrar em vigor. 

De acordo com Damares, a regulamentação é necessária tanto sob o aspecto social quanto sob o biológico. Segundo ela, o direito à dignidade da pessoa humana deve ser assegurado a todos, inclusive após a morte.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Acordos de cultura e educação entre Brasil e Croácia vão ao Plenário

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) dois acordos de cooperação entre Brasil e Croácia, nas áreas de cultura e educação. Celebrados em 2023, os acordos receberam parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e seguem para análise do Plenário.

Segundo o relator, os acordos podem ampliar a cooperação entre os dois países, com intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores e profissionais e desenvolvimento de atividades conjuntas.

Cultura

O PDL 340/2024 aprova o Acordo sobre Cooperação Cultural entre Brasil e Croácia. O texto prevê ações conjuntas em políticas culturais, língua e literatura, patrimônio cultural, museus, bibliotecas, música, artes cênicas e visuais, audiovisual, arquitetura e design. Também estimula a economia criativa, o empreendedorismo cultural e o intercâmbio de experiências e boas práticas.

O acordo trata ainda da proteção da propriedade intelectual e da circulação temporária de equipamentos e materiais destinados a projetos culturais. A vigência será de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais. Eventuais controvérsias deverão ser resolvidas por via diplomática.

Educação

Na área educacional, o PDL 344/2024 prevê intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores, técnicos e especialistas, além de missões de educação e pesquisa, capacitação de docentes e pesquisadores e cooperação entre equipes de pesquisa dos dois países.

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O texto também permite a criação de centros de ensino de língua estrangeira e incentiva o ensino e a difusão da língua e da cultura de cada país. Prevê ainda mecanismos para o reconhecimento de diplomas e graus acadêmicos, conforme a legislação de cada país, além de tratar da admissão de estudantes em cursos de graduação e pós-graduação, bolsas e auxílios, financiamento das atividades e proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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