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Bombeiros resgatam onça-parda em lavanderia de residência

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na manhã desta quarta-feira (31.12), a captura de uma onça-parda encontrada no interior da lavanderia de uma residência localizada no perímetro urbano de Nova Xavantina (a 565 km de Cuiabá).

A equipe da 4ª Companhia Independente Bombeiro Militar (4ª CIBM) foi acionada após solicitação da Polícia Militar, que informou sobre a presença de um animal silvestre agressivo dentro do imóvel.

Ao chegar ao local, os bombeiros constataram que se tratava de uma onça-parda, que havia se abrigado em um cômodo externo da casa, utilizado como lavanderia.

Os proprietários da residência relataram que perceberam a situação após ouvirem os cães bastante agitados. Ao verificarem o que estava acontecendo, observaram o animal já no interior do cômodo.

Para realizar a captura, os bombeiros utilizaram uma chapa de madeirite para isolar a saída, uma vez que o local não possuía porta. A contenção do animal foi feita por uma janela lateral, com o uso de cambão, cabos e uma gaiola apropriada, já que a onça-parda apresentava comportamento agressivo.

Após a contenção, o animal foi colocado com segurança na gaiola de captura, sendo adotados todos os cuidados necessários para preservar a integridade da equipe e do próprio felino. Durante o manejo, foi constatado que a onça não apresentava ferimentos aparentes e se encontrava em boas condições físicas, apesar do comportamento agressivo decorrente do estresse da situação.

Devido ao porte do animal, foi solicitado apoio da 3ª Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPA), de Barra do Garças. Após a captura, a onça-parda foi entregue à equipe da Polícia Militar Ambiental, que assumiu a responsabilidade pela soltura do animal em seu habitat natural, em uma área de mata afastada da zona urbana, garantindo sua segurança e preservação.

 

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Tribunal de Contas mantém suspensão de aditivo que prorrogava concessão de água em Nova Xavantina

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Conselheiro Guilherme Antonio Maluf | Foto: Thiago Bergamasco

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o termo aditivo que prorrogou por mais 30 anos o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Nova Xavantina. A tutela provisória de urgência concedida em decisão singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf foi homologada por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (14).

A medida tem origem em denúncia apresentada à Ouvidoria-Geral do TCE, que apontou prorrogação contratual antecipada e falhas no processo, como a ausência de consulta pública, de justificativa técnica e econômica e da participação da Câmara Municipal.

Na denúncia, ficou demonstrado que o contrato com a empresa Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Ltda (SETAE) foi firmado pelo prazo de 30 anos, com término previsto para 2032. No entanto, apesar de ainda restarem sete anos para prorrogação, a prefeitura realizou termo aditivo ao contrato administrativo, com efeitos imediatos, por mais 30 anos, até 2055.

Durante a sessão plenária, o relator do processo destacou que a falta de comprovação da vantajosidade do aditamento foi determinante para a concessão da tutela provisória. “Lembrando que estamos tratando aqui do aditamento do contrato, sendo que sua suspensão não vai interferir na continuidade da concessão”, esclareceu.

Análise 

A decisão também se baseou em parecer técnico do Núcleo de Concessões e Parcerias Público-Privadas (NPP) do TCE-MT. Segundo o relator, todas as etapas regimentais foram cumpridas antes da concessão da cautelar, incluindo a oitiva das partes, manifestações da Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC).

Ao ratificar o voto, Guilherme Maluf apontou desconformidade do aditivo com a legislação, como a lei das concessões (Lei n.º 8.987/1995), especialmente pela ausência da audiência e consulta pública prévias, bem como a participação da Câmara Municipal.

“Tal omissão configura violação aos princípios da transparência e da participação social. No aspecto econômico-regulatório, não observei comprovação da vantajosidade da prorrogação antecipada por 30 anos, nem adequada quantificação do eventual desequilíbrio financeiro”, argumentou o relator.

Seguindo o voto do relator, o conselheiro Alisson Alencar reforçou a importância da participação popular no processo. “Estamos lidando com a prorrogação de um contrato de 30 anos que vai conduzir e executar políticas de saneamento básico da cidade, e a população, que custeia esse serviço, não foi consultada. Trata-se de uma imprudência e desrespeito com esta população que merece ser ouvida”, concluiu.

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