JUSTIÇA
Avós conseguem guarda provisória do neto durante mutirão do Justiça
Uma história de amor e resiliência familiar ganhou contornos oficiais durante a Expedição Justiça Sem Fronteiras, que percorreu comunidades próximas aos municípios de Cáceres, Porto Esperidião e Vila Bela da Santíssima Trindade entre os dias 1º e 9 de julho. O mutirão de serviços jurídicos e sociais proporcionou ao casal de avós Manoel e Suely, após anos de dedicação e luta, a guarda provisória de seu neto de 9 anos, Gabriel.
Moradores da isolada comunidade As Cruzes, a quase 30 km do distrito de Santa Clara do Monte Cristo (a 200 km de Vila Bela da Santíssima Trindade), os lavradores Manoel Messias de Oliveira, 64, e Suely Carlos Souza de Oliveira, 57, cuidam de Gabriel desde que o menino era recém-nascido. A ausência de um documento formal, contudo, trazia insegurança e dificultava o acesso a direitos básicos para o garoto.
A oportunidade de legalizar a situação surgiu com a chegada da Expedição Justiça Sem Fronteiras, coordenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Atendidos pela equipe da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), os avós viram sua demanda ser protocolada com celeridade impressionante. O processo foi imediatamente tramitado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJMT, e o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu um parecer favorável na mesma hora.
O desfecho feliz veio logo em seguida, com a decisão do juiz coordenador da Justiça Comunitária e da Expedição Justiça sem Fronteiras, José Antônio Bezerra Filho, que concedeu aos avós a tão esperada guarda provisória de Gabriel.
Para o avô Manoel, o alívio era palpável. “Eu vim aqui mode ver se eu adquiria um documento para poder andar com meu neto, porque é meu filho, porque desde recém-nascido que tá comigo. […] Pela bondade e misericórdia de Deus e o esforço de vocês, hoje eu consegui um papel que realmente nos apoia. Fizeram esse mutirão aqui para nos apoiar nas nossas dificuldades, que nós antes não tinha como ir lá em Vila Bela. Hoje eu tô com a guarda provisória do meu neto. E quero dizer para vocês que ‘tamo’ contente, porque hoje ele se sente alegre, e mais alegre sinto eu”, declarou, emocionado, o avô.
O defensor público Antônio Góes de Araújo ressaltou que, embora o perfil do caso de Manoel e Suely seja rotineiro na Defensoria, a rapidez na resolução em um local tão distante é o que o torna notável. “Ele procurou o mutirão e já saiu daqui com uma guarda regularizada, com um documento legal. Então, a gente percebe celeridade. E o que marca nesse tipo de atendimento é resolver a situação efetivamente, justamente para tentar minimizar a situação da distância dessa população em relação ao centro de atendimento”, explicou Góes. Ele também frisou a relevância da atuação conjunta de todo o sistema de justiça: “Foi só essa união que propiciou essa celeridade, de resolver de maneira imediata uma situação que já vinha se arrastando por anos e que a pessoa não conseguia resolver por causa da distância. Então é uma iniciativa que realmente surte efeito e traz grandes ganhos a essa população”.
O juiz José Antônio Bezerra Filho reforçou a importância da Expedição em levar a justiça a quem vive em localidades de difícil acesso. “Imagina só a distância que nós estamos aqui da Comarca de Vila Bela de Santíssima Trindade: 200 km! Quando o Poder Judiciário chega com todo sistema de justiça inserido num só propósito, a legalidade do ato em si é muito mais célere! E aqui nós resolvemos situações que, uma vez judicializadas, levariam meses para ter uma solução. Nós estamos aqui justamente trazendo a Justiça ao encontro do cidadão. São casos aparentemente simples, mas que para essas famílias significam muito! Eu fico agradecido, primeiramente a Deus, por saber que é possível e confiar essa missão junto com essas parcerias maravilhosas que engrandecem a Justiça Sem Fronteiras”, concluiu o magistrado.
A Expedição Justiça Sem Fronteiras é um projeto do programa Justiça Comunitária, do Poder Judiciário de Mato Grosso, realizado em parceria com diversas instituições, e que oferece serviços nos eixos de Justiça, Cidadania, Saúde e Educação a comunidades rurais. Nesta edição, foram atendidos os distritos de Agrovila Nova Esperança (Cáceres), Vila Picada (Porto Esperidião) e Santa Clara do Monte Cristo (Vila Bela da Santíssima Trindade).
JUSTIÇA
STJ mantém em MT julgamento de caso de furto de bilhete de R$ 29 milhões da Mega-Sena
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso da defesa de um casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop (MT). Com a decisão o processo por furto qualificado continuará tramitando na Justiça estadual de Mato Grosso.
A defesa dos réus tentava transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal, sob o argumento de que, como o prêmio foi pago pela Caixa Econômica Federal, haveria interesse direto da União no caso. O ministro, no entanto, rejeitou a tese. Na decisão, o magistrado reforçou que a vítima do crime de furto é a casa lotérica — uma empresa de natureza privada — e que o fato de o prêmio ser pago por uma instituição pública federal é apenas uma consequência do delito, não alterando a competência jurisdicional.
O caso
O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o prêmio de mais de R$ 116 milhões da Mega-Sena foi dividido entre quatro apostas, incluindo duas registradas na mesma lotérica em Sinop.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a funcionária do estabelecimento atendeu uma cliente e, ao imprimir um bilhete com defeito, guardou-o no cofre da empresa, conforme as normas internas. Após ser constatado que a aposta — reimpressa e entregue à cliente — estava premiada, a funcionária teria retirado o bilhete defeituoso do cofre. No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão e alegaram ser um dos vencedores do prêmio.
Toda a movimentação foi registrada pelas câmeras de segurança da lotérica. A suspeita sobre a dupla surgiu devido à baixa probabilidade estatística de duas apostas ganhadoras terem sido feitas no mesmo local. Ao serem confrontados pelos sócios da lotérica, o marido da funcionária teria reagido com ameaças, afirmando ser o dono legítimo do prêmio e ordenando o encerramento das investigações.
O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança. Com a negativa do STJ, a ação penal seguirá o curso regular na esfera estadual para apurar a autoria e as circunstâncias do crime.
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