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JUSTIÇA

Avós conseguem guarda provisória do neto durante mutirão do Justiça

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Uma história de amor e resiliência familiar ganhou contornos oficiais durante a Expedição Justiça Sem Fronteiras, que percorreu comunidades próximas aos municípios de Cáceres, Porto Esperidião e Vila Bela da Santíssima Trindade entre os dias 1º e 9 de julho. O mutirão de serviços jurídicos e sociais proporcionou ao casal de avós Manoel e Suely, após anos de dedicação e luta, a guarda provisória de seu neto de 9 anos, Gabriel.

Moradores da isolada comunidade As Cruzes, a quase 30 km do distrito de Santa Clara do Monte Cristo (a 200 km de Vila Bela da Santíssima Trindade), os lavradores Manoel Messias de Oliveira, 64, e Suely Carlos Souza de Oliveira, 57, cuidam de Gabriel desde que o menino era recém-nascido. A ausência de um documento formal, contudo, trazia insegurança e dificultava o acesso a direitos básicos para o garoto.

A oportunidade de legalizar a situação surgiu com a chegada da Expedição Justiça Sem Fronteiras, coordenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Atendidos pela equipe da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), os avós viram sua demanda ser protocolada com celeridade impressionante. O processo foi imediatamente tramitado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJMT, e o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu um parecer favorável na mesma hora.

O desfecho feliz veio logo em seguida, com a decisão do juiz coordenador da Justiça Comunitária e da Expedição Justiça sem Fronteiras, José Antônio Bezerra Filho, que concedeu aos avós a tão esperada guarda provisória de Gabriel.

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Para o avô Manoel, o alívio era palpável. “Eu vim aqui mode ver se eu adquiria um documento para poder andar com meu neto, porque é meu filho, porque desde recém-nascido que tá comigo. […] Pela bondade e misericórdia de Deus e o esforço de vocês, hoje eu consegui um papel que realmente nos apoia. Fizeram esse mutirão aqui para nos apoiar nas nossas dificuldades, que nós antes não tinha como ir lá em Vila Bela. Hoje eu tô com a guarda provisória do meu neto. E quero dizer para vocês que ‘tamo’ contente, porque hoje ele se sente alegre, e mais alegre sinto eu”, declarou, emocionado, o avô.

O defensor público Antônio Góes de Araújo ressaltou que, embora o perfil do caso de Manoel e Suely seja rotineiro na Defensoria, a rapidez na resolução em um local tão distante é o que o torna notável. “Ele procurou o mutirão e já saiu daqui com uma guarda regularizada, com um documento legal. Então, a gente percebe celeridade. E o que marca nesse tipo de atendimento é resolver a situação efetivamente, justamente para tentar minimizar a situação da distância dessa população em relação ao centro de atendimento”, explicou Góes. Ele também frisou a relevância da atuação conjunta de todo o sistema de justiça: “Foi só essa união que propiciou essa celeridade, de resolver de maneira imediata uma situação que já vinha se arrastando por anos e que a pessoa não conseguia resolver por causa da distância. Então é uma iniciativa que realmente surte efeito e traz grandes ganhos a essa população”.

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O juiz José Antônio Bezerra Filho reforçou a importância da Expedição em levar a justiça a quem vive em localidades de difícil acesso. “Imagina só a distância que nós estamos aqui da Comarca de Vila Bela de Santíssima Trindade: 200 km! Quando o Poder Judiciário chega com todo sistema de justiça inserido num só propósito, a legalidade do ato em si é muito mais célere! E aqui nós resolvemos situações que, uma vez judicializadas, levariam meses para ter uma solução. Nós estamos aqui justamente trazendo a Justiça ao encontro do cidadão. São casos aparentemente simples, mas que para essas famílias significam muito! Eu fico agradecido, primeiramente a Deus, por saber que é possível e confiar essa missão junto com essas parcerias maravilhosas que engrandecem a Justiça Sem Fronteiras”, concluiu o magistrado.

A Expedição Justiça Sem Fronteiras é um projeto do programa Justiça Comunitária, do Poder Judiciário de Mato Grosso, realizado em parceria com diversas instituições, e que oferece serviços nos eixos de Justiça, Cidadania, Saúde e Educação a comunidades rurais. Nesta edição, foram atendidos os distritos de Agrovila Nova Esperança (Cáceres), Vila Picada (Porto Esperidião) e Santa Clara do Monte Cristo (Vila Bela da Santíssima Trindade).

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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