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Ausência de recolhimento ao INSS da cota patronal devida gera multa a ex-prefeito
No processo nº 22756/2015, após levantamento de dados e informações, constatou-se a existência de débitos no ano de 2013
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Canabrava do Norte
O ex-prefeito de Canabrava do Norte, Valdez Viana Nunes, terá de devolver R$ 3.951,91 referentes ao débito decorrente da multa gerada pela ausência de recolhimento ao INSS da cota patronal devida, durante todo o exercício de 2013. A decisão foi anunciada pelo relator da Tomada de Contas Especial que apurou a irregularidade, conselheiro José Carlos Novelli, e aprovado, por unanimidade, pelo Pleno do TCE na sessão plenária do dia 04 de julho.
No processo nº 22756/2015, o relator explica que a comissão de Tomada de Contas Especial, após levantamento de dados e informações, constatou a existência de débitos com o INSS, no ano de 2013, referentes à parte patronal de prestadores de serviços, no valor total de R$ 30.264,51, atualizados até 14/01/2015, sendo que, desse valor, R$ 26.312,60 representavam o montante nominal, enquanto R$ 3.951,91 seriam correspondentes aos juros e multas. Assim, o valor pago em multas deve ser ressarcido pelo ex-prefeito.
A Tomada de Contas Especial – TCE é um procedimento administrativo que visa a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e a precisa quantificação de possíveis danos causados ao erário. São fatos ensejadores da instauração de Tomada de Contas ou de Tomada de Contas Especial: a omissão do dever de prestar contas, caracterizada pela não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou pelos Municípios; o desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
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Tribunal de Contas emite parecer favorável às contas de Canabrava do Norte
As contas anuais de governo da Prefeitura de Canabrava do Norte apresentaram disponibilidade financeira líquida de R$ 4,34 milhões e receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, diz respeito ao exercício de 2022 e foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (26).
“O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 2,38 de disponibilidade financeira, ou seja, o município garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras de curto prazo”, apontou o relator.
Em seu voto, Antonio Joaquim destacou ainda que as receitas efetivamente arrecadadas por Canabrava do Norte totalizaram R$ 41,4 milhões. Deste valor, 80% foram receitas de transferências correntes e 13% receitas tributárias próprias. Já as despesas realizadas perfizeram R$ 38 milhões, sendo que, deste montante, 33% foram referentes às despesas com pessoal e encargos sociais e 15% foram investimentos.
Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, o município aplicou 29,21% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 91,76% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 18,78% na saúde (mínimo 15%).
Os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 44,23% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram de 5,85% (limite 7%).
“Da análise global das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, concluo que merecem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pois a execução orçamentária foi superavitária e, ainda, houve equilíbrio financeiro e superavit financeiro no Balanço Patrimonial, denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2022”, sustentou o relator, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC) e sendo seguido por unanimidade do Plenário.
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